O relator do parecer foi de responsabilidade do Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto que também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa para a gestora de R$ 3 mil (três Mil Reais) e m razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.
Ainda foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Candeal, da responsabilidade do prefeito Everton Pereira Cerqueira; de Guaratinga, Marlene Dantas Martins; de Itamaraju, Marcelo Angenica; de Itamari, Everton Borges Vasconcelos; de Itambé, José Candido Rocha Araújo; de Quixabeira, Reginaldo Sampaio Silva; e de Serra Dourada, Auzenildo Souza Costa.
Os conselheiros relatores, também apresentaram multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Quixabeira); R$2 mil (Itamari); R$2,5 mil (Serra Dourada); R$3,5 mil (Guaratinga); R$4 mil (Itamaraju) e R$5 mil (Candeal e Itambé), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.Ainda Cabe recurso das decisões.
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