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Com a nova regra, o salário mínimo deve ser fixado em R$ 1.518 para 2025, conforme indicou o governo. Atualmente, o valor é de R$ 1.412, e a oficialização do reajuste será feita por decreto presidencial nas próximas semanas.
Entenda a nova regra
A nova legislação estabelece que a valorização do salário mínimo siga as normas do arcabouço fiscal. Isso significa que os reajustes deverão ter um aumento real (acima da inflação) de no mínimo 0,6% e no máximo 2,5%.
Anteriormente, a política de aumento real não tinha teto nem piso. O reajuste era calculado pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses até novembro do ano anterior mais o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
Objetivo e impacto fiscal
Essa mudança faz parte de um pacote de medidas fiscais anunciadas pelo governo e aprovadas pelo Congresso Nacional. O objetivo é reduzir os gastos públicos, dado que o salário mínimo é a base para pagamentos previdenciários e benefícios sociais. O governo estima uma economia de R$ 15,3 bilhões em dois anos com a nova regra de reajuste.
Pacote de medidas fiscais
A lei sancionada integra o mesmo projeto que alterou as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No total, o governo projeta uma economia de R$ 69,8 bilhões com o pacote, que também incluiu uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e um Projeto de Lei Complementar (PLP).
Conclusão
Com a publicação da lei, a definição do salário mínimo para 2025 está alinhada aos objetivos fiscais do governo. O novo teto de 2,5% para o aumento real busca equilibrar o ganho dos trabalhadores com a necessidade de controle das despesas públicas, marcando uma nova era na política de reajuste salarial no Brasil.
A reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17), prevê alíquota zero para alimentos da Cesta Básica Nacional e outros itens incluídos pelo Senado. O texto, que segue agora para sanção presidencial, regulamenta a aplicação dos novos tributos criados pela reforma: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
- Grãos e cereais: arroz, feijão, milho, aveia;
- Carnes e produtos de origem animal: bovina, suína, aves, caprina, ovina (exceto fígado de pato ou ganso);
- Laticínios e derivados: leite, manteiga, margarina, fórmulas infantis, queijos (mozzarella, minas, prato, parmesão, entre outros);
- Outros alimentos básicos: café, açúcar, sal, farinha de trigo, mandioca, grumos e sêmolas.
- Ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos;
- Leite fermentado, óleos vegetais e farinhas de cereais;
- Sucos naturais e polpas de frutas sem conservantes;
- Pão de forma, extrato de tomate e amendoim.
Outro destaque é o direcionamento obrigatório de 50% das emendas de comissões do Congresso para a saúde pública, fortalecendo o SUS. No caso do abono salarial, o benefício será mantido para quem ganha até R$ 2.640, com reajustes anuais pela inflação, até atingir o equivalente a um salário mínimo e meio.
Haddad ressaltou que o pacote fiscal busca combater a inflação, reduzir os juros e promover maior justiça tributária. “Quem ganha mais deve contribuir mais, permitindo que possamos investir em áreas que transformam a vida das pessoas”, afirmou.
As medidas ainda dependem de aprovação pelo Congresso Nacional, mas o governo espera concluir as discussões ainda neste ano, mesmo com o calendário apertado. O pacote chega em um momento de pressão econômica, com o dólar atingindo R$ 5,91, e visa evitar a deterioração das contas públicas e a insustentabilidade do novo arcabouço fiscal.
O texto prevê que a isenção será aplicada mediante comprovação do registro no CadÚnico, uma ferramenta essencial para identificar e caracterizar famílias de baixa renda no Brasil, definidas como aquelas com renda per capita de até meio salário mínimo.
O regime de MEI permite que trabalhadores autônomos formalizem suas atividades, adquiram um CNPJ e acessem benefícios como abertura de conta bancária, acesso a linhas de crédito e emissão de notas fiscais, contribuindo para a inclusão no mercado formal.
Para o relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a proposta tem potencial para promover o empreendedorismo e a inclusão social. "A medida incentiva a formalização de pequenos negócios e pode reduzir a pobreza e desigualdades socioeconômicas, especialmente em regiões mais vulneráveis", destacou.
O projeto segue agora para análise de outras comissões da Câmara antes de ser votado em plenário.
Por uma ampla maioria de votos (oito a três), o STF decidiu que não houve problemas no processo legislativo que levou à aprovação da emenda. Vale lembrar que, entre 1998 e 2007, essa emenda permitiu que parte dos servidores fosse contratada pelo regime da CLT, coexistindo com o regime jurídico único.
Em 2007, porém, o STF suspendeu a aplicação da emenda, restabelecendo o regime único como única forma de contratação para o setor público. Agora, após nova análise, o Tribunal derrubou a liminar que suspendia essa emenda, restaurando as regras de 1998, mas apenas para as futuras contratações.
Contrato público de trabalho
O texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 previa que cada ente da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deveria instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação (estatutária), e os padrões de remuneração (planos de carreira). A EC 19/1998 alterou o dispositivo para extinguir a obrigatoriedade do RJU, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT.
Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) sustentavam que o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, procedimento necessário para alterar a Constituição.
Em 2007, o Plenário havia suspendido a vigência da alteração. Com isso, o texto original permaneceu válido até agora.
O mérito da ADI começou a ser julgado em 2020, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela inconstitucionalidade da alteração. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, e seu entendimento prevaleceu na conclusão do julgamento.
Ajuste de redação
Para a corrente vencedora, não houve violação ao processo legislativo. O texto foi aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme exige a Constituição Federal. Segundo Mendes, o texto foi aprovado em segundo turno na Câmara, mas apenas em ordem diferente da redação em primeiro turno, o que configurou apenas um deslocamento do dispositivo. “Modificar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-la”, afirmou.
Na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Judiciário só deve intervir em questões de procedimento legislativo em caso de flagrante inconstitucionalidade, o que não houve no caso.
Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux e a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votaram pela inconstitucionalidade da norma.
É importante destacar que a decisão não mudará o regime dos servidores atuais – eles continuarão com as mesmas condições de contratação que já tinham. A nova orientação valerá apenas para novos contratos.
O novo salário-mínimo para o ano de 2024, proposto por Lula na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), traz consigo uma mudança significativa em relação ao método de reajuste adotado. Diferentemente das práticas anteriores, a nova política de valorização leva em consideração não apenas a inflação, mas também o Produto Interno Bruto (PIB).
A fórmula para o reajuste agora considera a inflação dos últimos 12 meses até novembro, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, os dados do PIB dos dois anos anteriores são levados em conta para determinar o aumento no salário-mínimo. De acordo com os últimos dados do IBGE, a inflação registra 3,85%, enquanto o PIB de 2022 aponta uma expansão de 3%.Embora o governo tenha inicialmente anunciado um valor de R$ 1.421, especialistas, como Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos, sugerem que o salário-mínimo para 2024 seja de R$ 1.412. Essa revisão considera a nova metodologia adotada para o reajuste, que busca trazer uma correção mais alinhada com a realidade econômica do país.
Caso o modelo anterior fosse mantido, o salário-mínimo seria reajustado apenas pela inflação, resultando em um valor de R$ 1.370,82. O início da validade desse novo salário-mínimo está previsto para 1º de janeiro de 2024.
O impacto desse reajuste não se limita apenas aos que recebem o piso salarial. Aposentadorias e pensões serão afetadas, e há a possibilidade de alguns auxílios serem reajustados no próximo ano como reflexo desse aumento salarial. Aguardamos informações oficiais para confirmar os ajustes e entender completamente o alcance dessas mudanças para os brasileiros em 2024.
No mês de novembro, o envio de diesel da Rússia para o Brasil atingiu níveis recordes, revelaram dados do London Stock Exchange Group (LSEG). Os carregamentos devem chegar aos portos brasileiros em dezembro e garantir que o ano de 2023 seja um dos mais bem-sucedidos para o comércio entre Brasil e Rússia na história das relações bilaterais.
De acordo com dados da SECEX, a corrente de comércio entre Brasil e Rússia entre janeiro e outubro de 2023 já cresceu em 5% em relação ao mesmo período de 2022, ano recorde no comércio entre os países.
Se em 2022 o carro-chefe do comércio entre Brasil e Rússia eram os fertilizantes, em 2023 o produto que está garantindo a manutenção do desempenho da Rússia no mercado brasileiro é o diesel com teor ultrabaixo de enxofre (ULSD, na sigla em inglês).
Tradicionalmente, o Brasil importa cerca de 25% do diesel que consome, principalmente de países como os EUA. Em agosto de 2023, no entanto, a Rússia respondeu por 70% das importações de diesel brasileiras, se tornando o principal fornecedor do país.
De janeiro a agosto de 2023, o Brasil importou 3,15 milhões de toneladas de diesel russo, comparado a 2,20 milhões de toneladas do combustível provenientes dos EUA. Em valor, a queda nas vendas de diesel dos EUA no mercado brasileiro entre 2022 e 2023 chega a 65%.
De acordo com o diretor do Instituto uto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (USP), Ildo Sauer, a chegada do diesel da Rússia ao Brasil é consequência de um rearranjo no mercado mundial de petróleo e gás natural, motivado pelo insucesso das sanções econômicas impostas contra a Rússia em 2022.
"A Rússia buscou novos mercados para suas exportações, como consequência das sanções lideradas pelos EUA e com adesão subalterna da Europa e da tentativa ingênua de colocar um preço-teto às exportações de petróleo russas", disse Sauer à Sputnik Brasil. "O que houve foi um rearranjo do mercado mundial, no quadro origem–destino."Como consequência, "a Europa sofre com aumento dos preços dos derivados de petróleo e um processo de desindustrialização", enquanto "o Brasil se beneficia ao importar diesel russo a preços convidativos"