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Consulta ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias mostra órgãos com vigência registrada e outros com prazo de funcionamento encerrado
Uma consulta ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), da Justiça Eleitoral, apresenta diferentes situações dos órgãos municipais de partidos políticos em Itiruçu, no Vale do Jiquiriçá.De acordo com a consulta utilizada como referência, aparecem com órgãos partidários registrados e vigentes no município os seguintes partidos:
- Progressistas (PP) — Presidente: Ubiratan Moraes da Silva;
- União Brasil (UNIÃO) — Presidente: Valmir Alves Nascimento;
- Solidariedade — Presidente: Valmir Alves Nascimento;
- Partido dos Trabalhadores (PT) — Presidente: Tony Luiz Pereira dos Anjos;
- Republicanos — Presidente: Adson Pires de Novaes Junior;
- Partido Social Democrático (PSD) — Presidente: Gilmar Machado de Santana Junior;
- Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) — Presidente: Antônio Oliveira da Silva;
- Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) — Presidente: Gilvania Oliveira da Pureza Santos.
A consulta do SGIP permite verificar o tipo de órgão partidário, seus integrantes e o período de vigência. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia informa que esse serviço é disponibilizado ao público e pode ser consultado pela internet.
Órgãos com vigência encerrada
Segundo a consulta apresentada, outros órgãos partidários que tiveram comissões provisórias registradas anteriormente aparecem com o prazo de vigência encerrado. Nesses casos, a situação precisa ser diferenciada da existência do partido em nível estadual ou nacional.
O encerramento da vigência de uma comissão provisória significa que aquele órgão municipal deixou de estar vigente no período indicado no SGIP. Isso não significa, por si só, que o partido deixou de existir ou que seu registro nacional foi cancelado.
A própria consulta do SGIP disponibiliza certidões nas quais consta expressamente quando determinado órgão partidário está com o prazo de validade expirado, juntamente com as datas de início e término da vigência.
Outro ponto que pode gerar confusão é a situação cadastral do CNPJ. Um órgão partidário pode possuir CNPJ com situação ativa na Receita Federal, enquanto sua composição registrada na Justiça Eleitoral pode estar com a vigência encerrada.
Assim, para identificar a situação política e administrativa de cada legenda no município, a referência adequada é a informação registrada pela Justiça Eleitoral, especialmente a certidão de composição do SGIP.
Consulta pode ser atualizada
As informações do SGIP representam os registros existentes na Justiça Eleitoral no momento da emissão da certidão. Por isso, novas anotações, substituições de dirigentes ou constituição de novos órgãos podem alterar a situação posteriormente.
O TRE-BA informa que a consulta à composição dos órgãos partidários é um serviço de acesso público e que a consulta pela internet possui atendimento imediato.
Fonte: Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP/TSE) e Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Decisão unânime do TJ-BA acolhe a tese apresentada no processo movido por profissionais da educação de Itiruçu sobre os recursos dos precatórios do Fundef.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) julgou, nesta terça-feira, a apelação relacionada ao processo que trata do pagamento de 60% dos precatórios do Fundef aos profissionais da educação do município de Itiruçu.De acordo com informações divulgadas nas redes sociais pela defesa dos professores, o julgamento terminou com decisão unânime dos desembargadores que participaram da apreciação do recurso, em favor da tese apresentada no processo.
A ação foi movida por professores do município e conta, desde 2017, com a atuação dos advogados Dr. Eurípedes Brito da Cunha Júnior, Dr. Pedro Cardoso e Dr. Adson Pires Júnior, que atuam na defesa dos profissionais da educação.
Segundo a defesa, a decisão representa o reconhecimento do direito dos profissionais da educação que exerceram suas atividades no período relacionado aos recursos dos precatórios do Fundef.
A questão envolve os chamados precatórios do Fundef e a destinação de parte dos recursos aos profissionais do magistério, tema que tem sido objeto de disputas judiciais em diferentes municípios.
Com o julgamento da apelação pelo TJ-BA, o processo segue os trâmites judiciais cabíveis, conforme as decisões e eventuais recursos previstos na legislação.
População relata incômodo e pede providências para combater o problema
Regra vale para levantamentos de opinião relacionados ao processo eleitoral e também alcança publicações em redes sociais
Com o avanço do calendário eleitoral, páginas, veículos de comunicação, influenciadores e usuários das redes sociais devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para a divulgação de conteúdos relacionados às eleições.Uma das restrições está prevista no artigo 23 da Resolução nº 23.600 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com redação atualizada pela Resolução nº 23.747/2026. A norma estabelece que, após o dia 15 de agosto do ano da eleição, é vedada a realização de enquetes relacionadas ao respectivo processo eleitoral.
A regra tem como fundamento o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. O dispositivo estabelece que a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto do ano eleitoral.
O que é considerado enquete eleitoral?
De acordo com o TSE, enquete ou sondagem é um levantamento de opiniões realizado sem plano amostral, com participação espontânea dos interessados e sem utilização de método científico, quando os resultados apresentados permitem ao eleitor interpretar uma possível ordem entre candidatas e candidatos na disputa.
Na prática, uma publicação em rede social perguntando, por exemplo, “Em quem você pretende votar?”, apresentando candidatos e posteriormente divulgando os percentuais ou uma ordem de preferência dos participantes, pode se enquadrar na proibição.
A restrição não depende de a publicação ser feita por um instituto de pesquisa. A própria característica da enquete e a forma como seus resultados são apresentados são relevantes para a aplicação da regra.
E as enquetes feitas no Instagram?
Ferramentas como a enquete dos Stories ou outras formas de votação disponíveis nas redes sociais não estão fora das regras eleitorais apenas por serem recursos oferecidos por plataformas digitais.
Por isso, durante o período em que a proibição estiver vigente, páginas e perfis devem ter cuidado ao utilizar ferramentas de votação para perguntar diretamente sobre preferência eleitoral por candidatos ou candidatas.
O TSE também estabelece que, a partir do período previsto na norma, pode ser determinado que uma enquete seja removida. A resolução prevê o exercício do poder de polícia para a retirada da divulgação, sem prejuízo de eventual representação cabível.
Enquete não é o mesmo que pesquisa eleitoral
A legislação diferencia uma enquete espontânea de uma pesquisa eleitoral realizada dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
As pesquisas eleitorais possuem requisitos específicos, incluindo registro no sistema da Justiça Eleitoral antes da divulgação, além de informações sobre metodologia, período de coleta, número de entrevistas, margem de erro, nível de confiança, responsável pela realização e número de registro.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas está sujeita às penalidades previstas na legislação eleitoral.
O cuidado deve ser redobrado nas redes sociais
Para veículos de comunicação e páginas que fazem cobertura eleitoral, a recomendação é diferenciar conteúdos jornalísticos e informativos de levantamentos que possam caracterizar uma enquete eleitoral.
É possível, por exemplo, produzir matérias sobre propostas, declarações, agendas, debates e outros acontecimentos relacionados às eleições, observando as demais normas eleitorais aplicáveis.
Já publicações que busquem medir a preferência do eleitorado por candidatos e apresentem resultados capazes de estabelecer uma ordem entre os concorrentes exigem atenção especial às regras da Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral deve ser observada por todos os responsáveis pela produção e divulgação de conteúdo, inclusive quando a publicação ocorre em redes sociais.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Resolução nº 23.600/2019, com redações posteriores, incluindo a Resolução nº 23.747/2026; Lei nº 9.504/1997.
Evento reuniu apoiadores, lideranças políticas e representantes de diferentes partidos em ato seguido de passeata pelas ruas de Itiruçu com participação de candidatos de legendas de oposição
A mobilização foi organizada pelo prefeito Bira e pela vice-prefeita Verônica e reuniu lideranças políticas, apoiadores e moradores do município. Após a inauguração, os participantes realizaram uma passeata pelas ruas da cidade, que teve como um dos pontos de destaque a passagem pela Rua Presidente Vargas que ficou totalmente ocupada.
Um dos aspectos que chamou atenção no evento foi a presença de parlamentares de diferentes siglas. Participaram os deputados Dal Barreto, do União Brasil, Hassan, do Progressistas (PP), e Felipe Duarte, do Avante.
A presença de Dal Barreto e Hassan ganhou destaque pelo posicionamento de seus respectivos partidos no cenário político baiano. União Brasil e Progressistas integram o campo de oposição ao governo Jerônimo Rodrigues no estado. Já Felipe Duarte, do Avante, integra a base política do governador.
Também esteve presente a ex-prefeita de Itiruçu, Lorenna Di Gregório, que acompanhou a mobilização ao lado das demais lideranças e apoiadores.
A participação de representantes de diferentes correntes partidárias acabou dando ao evento um caráter mais amplo, reunindo nomes que, apesar das diferenças políticas existentes no cenário estadual, estiveram juntos na inauguração do espaço de apoio ao grupo formado por Lula, Jerônimo, Jaques Wagner e Rui Costa.
Segundo a programação divulgada, o comitê está localizado na Rua Genésio Mota, antiga Pizzaria Sena. A inauguração teve como lema “Vamos juntos como o time da vitória!”.
Com a inauguração, o grupo político liderado localmente pelo prefeito Bira e pela vice-prefeita Verônica dá início a uma nova etapa de mobilização política em Itiruçu, com atividades que deverão movimentar o município durante o período eleitoral.
Após audiência com o secretário de Infraestrutura da Bahia, Saulo Pontes, o prefeito de Itiruçu, Ubiratan Moraes, anunciou o início da etapa de execução da obra, que será realizada com pavimentação em CBUQ. A melhoria é uma antiga reivindicação dos moradores e deve ampliar a mobilidade e facilitar o deslocamento entre as localidades.
A pavimentação da estrada que liga o povoado do Feto ao distrito de Upabuçu recebeu, nesta quinta-feira (27), a ordem de serviço para o início das obras do secretário de Infraestrutura da Bahia, Saulo Pontes., após uma audiência com o prefeito de Itiruçu Ubiratan Moraes.
@biramorais_ @prefeituraitirucu.ofi @draveronicafernandes @lorennadigregorio
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Levantamento divulgado neste sábado (22) aponta ampla vantagem de ACM Neto sobre Jerônimo Rodrigues, mas histórico de pesquisas barradas e questionamentos judiciais envolvendo o instituto levanta dúvidas sobre a divulgação dos números
Segundo informações divulgadas em decisões judiciais e
reportagens sobre o histórico do instituto, somente em 2026 pesquisas do Veritá
teriam sido barradas em 13 estados e no Distrito Federal, totalizando 14
unidades da Federação. Entre os motivos apontados em diferentes decisões estão
questionamentos sobre metodologia, ausência ou inconsistências de informações
exigidas para o registro e outros problemas técnicos além de suspeita de fraude.
A mesma pesquisa apresenta um suposto cenário que chama atenção na
disputa pelas duas vagas ao Senado Federal pela Bahia. De acordo com os números
divulgados pelo Instituto Veritá, João Roma aparece com 34,1% dos votos
válidos, enquanto Rui Costa registra 19,0%, uma diferença de 15,1 pontos
percentuais. Jaques Wagner (PT) aparece na liderança, com 38,1%.
A vantagem atribuída a João Roma sobre Rui Costa chama
atenção, principalmente por se tratar de uma diferença expressiva entre dois
nomes de destaque no cenário político baiano.






