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A Lei n° 12.919 de 19 de novembro de 2013, atualizou os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Vale do Jiquiriçá, na forma da Lei n° 12.057, de 11 de Janeiro de 2011.

O Município de Itiruçu  começa na ponte na BR-116 sobre o riacho do Patí (coordenadas -13° 40' 08,04"; -40° 05' 48,52"), sobe por este até a foz do riacho Beija-Flor (coordenadas -13° 34' 46,82"; -40° 06' 44,53") sobe por este até a cachoeira de mesmo nome (coordenadas -13° 33' 28,68"; -40° 07' 08,06"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento da BA-250 para a referida cachoeira (coordenadas -13° 31' 36,47"; -40° 07' 18,43"), segue por esta rodovia até o entroncamento com a estrada para a Vila Pimentel (coordenadas -13° 31' 26,27";-40° 06' 20,54"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto do divisor de águas entre as lagoas Bonita e Nova (coordenadas -13° 29' 43,78"; -40° 04' 18,12"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no alto do Emparedado (coordenadas -13° 25' 50,75"; -40° 05' 39,34"), entre as localidades fazenda Oriente e o assentamento Assembleia, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na bifurcação das estradas Várzea-Lagoa dos Laços-Assentamento Assembleia (coordenadas -13° 24' 35,89"; -40° 07' 12,57"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho da Borracha no rio Jiquiriçá (coordenadas -13° 20' 15,91"; -40° 09' 06,33").

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