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Prefeitura reabre comercio de Itiruçu com algumas restrições

Prefeitura reabre comercio de Itiruçu com algumas restrições
Prefeitura de Itiruçu reabre o comercio como justificativa  que as medidas preventivas até então instituídas estão provocando  significativos reflexos na atividade econômica local, afetando os meios de sobrevivência da população, cabendo ao poder público a identificação de medidas intermediárias, que assegurem a estabilidade e o equilíbrio, com enfoque nos aspectos econômicos e sociais, ficando  restabelecido o horário de funcionamento normal nos estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como nas repartições públicas municipais, com algumas restrições.

Segundo o decreto municipal  é obrigatório o uso de máscaras e luvas de proteção por parte de todos os funcionários, bem como a disponibilização, em lugar de fácil acesso, de álcool em gel para uso dos clientes e funcionários;

Em  todos os estabelecimentos deverão ser criados mecanismos que limitem o ingresso de pessoas ao quantitativo máximo de 01 (uma) pessoa por área de 2,00m² (dois metros quadrados), livre de qualquer móvel, utensílio ou objeto, bem como que assegurem a distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas, inclusive nas filas de espera ou de acesso ao estabelecimento;

Os supermercados, mercearias e similares ficam obrigados à destinação de pessoal para aplicação de álcool gel nas mãos dos clientes, no momento da recepção;

Em todos os estabelecimentos deverá ser vedado o ingresso de pessoas com sintomas de gripes, resfriados ou similares.
Apenas  unidades municipais vinculadas às áreas de esporte e cultura e promoção de eventos, as quais permanecerão com o funcionamento suspenso.

O transporte alternativo poderá funcionar normalmente, com lotação reduzida à metade, devendo os proprietários dos veículos disponibilizar o uso do álcool gel 70% para os passageiros e, após cada transporte, fazer a higienização de todos os assentos.

Os funcionários abrangidos pelo grupo de risco de gravidade da moléstia COVID-19, bem como os que apresentarem sintomas de sua contaminação, deverão ser dispensados de suas obrigações funcionais, sem prejuízo do pagamento da remuneração, sob a condição de permanecerem recolhidos aos respectivos lares.

Fica recomendado o recolhimento de todas as pessoas em seus lares, sendo proibida a permanência em praças, parques, jardins e demais locais públicos, permitida a presença nos estabelecimentos comerciais instalados nesses locais, observadas as restrições de que trata o Segundo o decreto ficam mantidas, o  Toque de recolher  durante todos os dias, no horário entre 21:00 e 5:00 horas do dia subsequente; além da  proibição do transporte intermunicipal de passageiros; como  a permaneça  de barreiras sanitárias em todos os acessos ao município, com vistas a impedir o ingresso ou permanência de pessoas que não tenham vínculo empregatício ou relação com atividade local;

As  restrições no funcionamento da feira-livre municipal continua, como eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, abrangendo:  festas, comemorações, formaturas, seminários, encontros e congêneres;  eventos esportivos em qualquer modalidade, artísticos, cívicos, políticos, religiosos e culturais,  festas particulares; e espetáculos de qualquer natureza.

Até mesmo as  reuniões em associações, encontros religiosos de qualquer natureza, independente da quantidade de pessoas,  encontros de confraternização em vias públicas, como também os eventos particulares, a exemplo de aniversários, batizados, casamentos e afins, que impliquem em concentração de pessoas.

Quanto às atividades e serviços se mantém suspensos às atividades educacionais, relacionadas aos Programas Sociais do Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos, CRAS e Criança Feliz, os serviços de transporte escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino Público, como também do transporte de feirantes. 
Quanto a cerimônias de velórios, agora se admite os funerais com presença máxima de 20 (vinte) pessoas.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenação de Vigilância Sanitária, exercer a fiscalização do cumprimento das medidas no âmbito deste Decreto, podendo, se necessário, requerer apoio das forças de segurança.

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