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Justiça obriga Embasa cobrar apenas pelo que o consumidor gasta

A decisão veio depois  das irregularidades na prestação do serviço em Salvador, Região Metropolitana e locais do interior



A justiça  através da  juíza Ana Cláudia Silva Mesquita atendeu a um pedido do Ministério Publico da Bahia (MP-BA) e determinou que  a EMBASA (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido e, no caso daqueles que pagam a tarifa mínima, que a cobrança seja feita pelos dias em que a água foi fornecida.
Segundo as alegações do Ministério Publico da Bahia (MP-BA), foi constatada ocorrência de descontinuidade do serviço essencial à população em Salvador, região metropolitana e alguns locais do interior, sem que os consumidores fossem notificados com antecedência.
“Além disso, constatamos que a cobrança integral do valor da água ocorria mesmo quando não havia prestação do serviço e a pressão da água não estava dentro dos valores estabelecidos pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia”, afirmou a promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação civil pública contra a Embasa.
Na decisão, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita determinou ainda que, em caso de falta de água por período superior a 24h, a Embasa promova o abastecimento através de carros-pipa para as localidades atingidas e informe, através de rádio, televisão e jornal, aos consumidores sobre a data em que se dará a suspensão ou interrupção do fornecimento da água, indicando ainda quanto tempo será necessário para o reparo técnico.
O consumidor que se acha lesado deve entrar em contato  com a Embasa e registrar a queixa e anotar o protocolo. Caso a empresa não for providencie a medidas cabíveis,  o cidadão entra com medida judicial no juizado especial pelos danos causados.

Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

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