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O ex-presidente Jair Bolsonaro é um dos alvos da Operação Tempus Veritatis, deflagrada nesta quinta-feira (8) pela Polícia Federal (PF) para investigar a existência de suposta  organização criminosa que teria atuado numa tentativa de golpe de Estado.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a PF apreenda o passaporte de Bolsonaro no âmbito da operação. Como o documento não estava na residência, os policiais deram 24 horas para que ele o entregue. Ordens de prisão também têm como alvo assessores diretos do ex-presidente, incluindo militares. 

A operação é deflagrada após o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, ter fechado acordo de colaboração premiada junto a investigadores da PF. O acordo foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) e já recebeu a homologação pelo STF.

Nesta quinta, estão sendo cumpridos 33 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão preventiva. Ao todo, são 48 medidas cautelares ordenadas por Moraes, incluindo a proibição de os investigados manterem contato ou se ausentarem do país. O prazo para entrega de passaportes é de 24 horas. 

As medidas judiciais estão sendo cumpridas nos seguintes estados: Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Ceará, Espírito Santo, Paraná e Goiás, além do Distrito Federal. O Exército Brasileiro acompanha o cumprimento de alguns mandados.

"As apurações apontam que o grupo investigado se dividiu em núcleos de atuação para disseminar a ocorrência de fraude nas eleições presidenciais de 2022, antes mesmo da realização do pleito, de modo a viabilizar e legitimar uma intervenção militar, em dinâmica de milícia digital", informou a PF.

Flavio Dino é o Novo Ministro do  Supremo Tribunal Federal (STF)

Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF), o nome de Flávio Dino foi aprovado pelo plenário do Senado Federal nesta quarta-feira(13). Aos 55 anos, o ex-governador do Maranhão poderá ficar na Corte até 2043, já que ministros do Supremo se aposentam compulsoriamente aos 75.

A aprovação do nome de Dino fez com que a Corte volte a ser  composta por 11 ministros com sete magistrados indicados em governos do PT. Dino ganhou visibilidade à frente do Ministério da Justiça e passou a ser cotado para a vaga em setembro passado, às vésperas da aposentadoria de Rosa Weber, indicada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

Eleito para o Senado em 2022 pelo PSB, Dino se licenciou do posto no Legislativo para ser ministro da Justiça. O mandato parlamentar será assumido em definitivo por Ana Paula Lobato, também do PSB.

Veja lista completa dos ministros do STF e quem indicou:

Gilmar Mendes - Indicado por Fernando Henrique Cardoso em 2002
Cármen Lúcia - Indicado por Lula em 2006
Dias Toffoli - Indicado por Lula em 2009
Luiz Fux - Indicado por Dilma em 2011
Luís Roberto Barroso - Indicado por Dilma em 2013
Edson Fachin - Indicado por Dilma em 2015
Alexandre de Moraes - Indicado por Temer em 2017
Kassio Nunes Marques - Indicado por Bolsonaro em 2020
André Mendonça - Indicado por Bolsonaro em 2021
Cristiano Zanin - Indicado por Lula em 2023
Flávio Dino - Indicado por Lula em 2023

STF conclui julgamento e permite demissão sem necessidade de justa causa
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela validade de um decreto presidencial de 1996 que, na prática, permite aos empregadores demitirem seus funcionários sem apresentar justificativa ou justa causa.

O voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes Marques, incluído no plenário virtual da Corte na noite desta sexta-feira, 26. O placar ficou 6 a 5 pela constitucionalidade do decreto, editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A medida afastava os efeitos no País da convenção 158, da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

O artigo prevê que o empregador tenha que apresentar uma justificativa para demitir um funcionário, o que poderia suscitar discussões na Justiça sobre a motivação das empresas em fazer desligamentos.

A retomada do julgamento, no mês passado, quando o ministro Gilmar Mendes encerrou pedido de vista e colocou o caso em discussão, suscitou debates sobre se a Corte iria proibir demissões sem justa causa.

O Congresso aprovou a adesão do Brasil à convenção em 1996, mas FHC invalidou a sua vigência no País poucos meses depois. Em 1997, a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) ingressou com uma ação no STF questionando a constitucionalidade do decreto, argumentando que o presidente estaria extrapolando as suas prerrogativas ao anular uma adesão à convenção internacional, cuja competência é do Congresso.

Além de Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça aderiram à tese do meio-termo. O placar dando validade ao decreto de FHC sobre a justa causa se completou com os votos de Nelson Jobim e Dias Toffoli, que julgaram procedente a permissão para que o presidente da República revogue a adesão a tratados internacionais.

Foram vencidos o relator, o ministro aposentado Mauricio Corrêa, além de Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, porém com gradações e diferentes interpretações da questão.

PGE-BA disponibiliza manuais de aposentadoria e abono de permanência
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) lançou nesta quinta-feira (11/5), às publicações Manual de Aposentadoria e o Manual de Processos de Abono de Permanência, cujo objetivo é orientar os órgãos da administração pública direta e indireta, em especial as coordenações de recursos humanos, a melhor instruir e executar os processos de concessão dos benefícios, dando maior celeridade em sua tramitação. O evento foi aberto pela procuradora geral adjunta para assuntos judiciais, Patrícia Saback, a procuradora chefe da Procuradoria Administrativa, Eliana Andrade Figueiredo, e as procuradoras assistentes Mariana Miranda Moreira e Priscila Nagem Cardoso Marques, responsáveis pelos manuais.

O evento aconteceu no auditório do órgão, com a presença de coordenadores de recursos humanos e servidores que atuam na área de gestão de pessoas em órgãos do Estado. Segundo a procuradora geral adjunta, Patrícia Saback, as publicações fazem parte do trabalho de qualificação no âmbito da PGE das demandas por aposentadoria, associando-se, portanto, a um esforço mais amplo com benefícios para a Procuradoria e, também, para toda a gestão pública estadual.  

O Manual de Aposentadoria (emendas à Constituição Estadual nº 26/2020 e 27/2021) e o Manual de Processos de Abono de Permanência (Lei nº 14.262, de 13 de maio de 2020) estão disponíveis no site no formato PDF no site do órgão, no endereço https://www.pge.ba.gov.br/publicacoes/manuais/. “No passado o número de processos de aposentadoria que chegava à PGE era enorme, desde os mais simples aos mais complexos. Há alguns anos, o órgão se manifesta apenas nos casos de maior complexidade, que exigem algum assessoramento jurídico. Essas publicações fizeram parte do processo de qualificação dessa demanda e visam orientar, especialmente, os servidores que lidam em todo o Estado com a concessão desses benefícios”, afirma a procuradora do estado Mariana Moreira.

Na avaliação da procuradora Priscila Nagem Cardoso Marques, a demanda por aposentadoria deve estar sempre qualificada, assim como todas as demandas. “O Estado cresce continuamente, em consonância com as necessidades da sociedade. Se não houver a qualificação, a PGE será soterrada pelo volume de processos”, disse. As duas publicações apresentam uma abordagem prática da legislação previdenciária, com a apresentação de regras para a concessão do benefício, as instruções dos processos (documentos necessários), a listagem de precedentes da PGE sobre a matéria, além trazer modelos de documentos e esclarecimentos quanto à correta instrução processual.

Menos conhecido do que a aposentadoria, o abono de permanência é um incentivo à permanência do servidor civil e do militar em atividade, que é pago àquele que opta em permanecer no exercício de suas funções após ter implementado os requisitos para a aposentadoria voluntária ou para a reserva remunerada a pedido. O benefício tem valor equivalente ao da contribuição previdenciária ou do sistema de proteção social militar, sendo devido até a efetiva aposentadoria do servidor ou a reserva remunerada a pedido.

CNJ condena desembargadores do TRT-BA por venda de sentenç
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pelo julgamento dos processos da Operação Injusta Causa, da Polícia Federal por determinação da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, condenou nesta terça-feira (9) cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), por venda de sentenças.

A ex-presidente do TRT, Maria Adna Aguiar, Noberto Frerichs, e Washington Gutemberg foram condenados a aposentadoria compulsória, enquanto Maria das Graças Oliva Boness e Esequias Pereira de Oliveira tiveram como pena a censura.

A Operação, deflagrada em 2019 pela PF, é responsável por investigar e desarticular um esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência na Bahia.

STF forma maioria para derrubar medida que concede prisão especial para quem tem ensino superior
Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (30) maioria de votos para derrubar a prisão especial para quem tem curso superior.
Até o momento, seis ministros da Corte votaram para suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.
 
Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à prisão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.
 
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.
O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Mesmo a traição não sendo mais um  crime desde 2005 no Brasil, casal resolve que quem levar "Chifre"  será indenizado  pelo traidor.   Os noivos de Belo Horizonte argumentaram que o "lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade". A multa  está estipulada em R$ 180 mil.

Segundo o Uol, a norma faz parte do pacto antenupcial, um contrato elaborado pelo casal antes do casamento, no qual são estabelecidas as regras que vão vigorar durante a união, incluindo as repercussões econômicas, caso terminem o relacionamento.

O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte. A magistrada entendeu que a cláusula, que pode soar estranha por iniciar uma relação com desconfiança mútua, "é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro".

Além disso, a juíza ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do contrato, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que a União, o Estado da Bahia (BA) e o Município de Salvador devem regularizar o fornecimento de fraldas descartáveis à população carente, que comprove a necessidade de seu uso, de forma contínua e seguindo as prescrições médicas apresentadas em cada caso. Segundo a decisão, emitida em 30 de agosto, os réus têm 60 dias para cumprir a medida.

Na ação, ajuizada em 8 de agosto pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, a Justiça determinou, ainda, que a União atualize o preço de referência do item no Programa de Farmácia Popular do Brasil, passando-o de R$0,71 (valor inserido em 2010) para R$ 2,49 (preço médio praticado no mercado), de modo a manter a finalidade do programa.

A atuação do MPF teve início a partir da denúncia de uma cidadã que informou ser responsável por uma senhora idosa de baixa renda, diagnosticada com paraplegia e incontinência urinária e fecal e que, portanto, faz uso contínuo de fraldas geriátricas, com a devida prescrição médica. Ela alegou que, apesar disso, não consegue obter as fraldas do Poder Público com a periodicidade necessária à manutenção da saúde e da dignidade da senhora pela qual é responsável.

O objetivo da ação é garantir, segundo o procurador, "o direito à saúde e a integridade física das pessoas que necessitem fazer uso de fraldas (geriátricas ou não), em razão da idade ou de problemas de saúde e que, em razão de sua hipossuficiência, tenham dificuldade na aquisição do referido insumo".

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