Novas Profissões Excluídas do MEI
O INSS informou que, em 2025, pelo menos 13 novas ocupações foram retiradas da modalidade MEI. Profissões regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas de se cadastrarem como MEI, pois exigem registro em conselhos profissionais. Agora, as seguintes atividades também foram excluídas:
Alinhador(a) de pneus;
Aplicador(a) agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador(a) de pneus;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Contador(a)/técnico(a) contábil;
Dedetizador(a);
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Operador(a) de marketing direto.
Essa exclusão pode impactar milhares de trabalhadores que usavam a modalidade MEI para regularizar suas atividades, pagar tributos e ter acesso a benefícios previdenciários.
Reajuste no Valor da Contribuição do MEI
Além da atualização da lista de ocupações permitidas, o INSS também anunciou o novo valor da contribuição mensal para os MEIs. Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518,00, o valor do pagamento do MEI geral passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, equivalente a 5% do salário-mínimo. Para o MEI Caminhoneiro, os valores também sofreram alteração.
O primeiro pagamento com os novos valores tem vencimento no dia 20 de fevereiro.
O Que Fazer se Sua Profissão Foi Excluída do MEI?
Se você atuava como MEI em uma das atividades que foram retiradas, pode ser necessário migrar para outra modalidade empresarial, como o Microempreendimento (ME) ou a Empresa Individual. É importante consultar um contador para entender as melhores opções de regularização e evitar problemas com a Receita Federal.
Fique atento às novas regras e mantenha sua atividade dentro da legalidade!
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