Notícias do Vale

Notícias da Bahia

Noticias do Brasil

Internacional

Assista aos nossos principais vídeos

Você está em:

INSS Atualiza Lista de Profissões Impedidas de se Registrarem como MEI

INSS Atualiza Lista de Profissões Impedidas de se Registrarem como MEI
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, na ultima quarta-feira (12), a atualização da lista de profissões que não podem mais se registrar como Microempreendedor Individual (MEI). A medida afeta diversas categorias profissionais, que agora precisarão buscar outras formas de formalização para seus serviços.

Novas Profissões Excluídas do MEI

O INSS informou que, em 2025, pelo menos 13 novas ocupações foram retiradas da modalidade MEI. Profissões regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas de se cadastrarem como MEI, pois exigem registro em conselhos profissionais. Agora, as seguintes atividades também foram excluídas:

  • Alinhador(a) de pneus;

  • Aplicador(a) agrícola;

  • Arquivista de documentos;

  • Balanceador(a) de pneus;

  • Coletor de resíduos perigosos;

  • Comerciante de fogos de artifício;

  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);

  • Comerciante de medicamentos veterinários;

  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;

  • Contador(a)/técnico(a) contábil;

  • Dedetizador(a);

  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;

  • Operador(a) de marketing direto.

Essa exclusão pode impactar milhares de trabalhadores que usavam a modalidade MEI para regularizar suas atividades, pagar tributos e ter acesso a benefícios previdenciários.

Reajuste no Valor da Contribuição do MEI

Além da atualização da lista de ocupações permitidas, o INSS também anunciou o novo valor da contribuição mensal para os MEIs. Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518,00, o valor do pagamento do MEI geral passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, equivalente a 5% do salário-mínimo. Para o MEI Caminhoneiro, os valores também sofreram alteração.

O primeiro pagamento com os novos valores tem vencimento no dia 20 de fevereiro.

O Que Fazer se Sua Profissão Foi Excluída do MEI?

Se você atuava como MEI em uma das atividades que foram retiradas, pode ser necessário migrar para outra modalidade empresarial, como o Microempreendimento (ME) ou a Empresa Individual. É importante consultar um contador para entender as melhores opções de regularização e evitar problemas com a Receita Federal.

Fique atento às novas regras e mantenha sua atividade dentro da legalidade!

Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

Nenhum comentário:

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Itiruçu Notícias. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios, podem ser removidos sem prévia notificação.

OUÇA NED RÁDIO

TV NED

Esportes

Notícias de Itiruçu

Anúncios




Redes Sociais

Outras redes Sociais:

Instragam

Twitter