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INSS Atualiza Lista de Profissões Impedidas de se Registrarem como MEI

INSS Atualiza Lista de Profissões Impedidas de se Registrarem como MEI
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, na ultima quarta-feira (12), a atualização da lista de profissões que não podem mais se registrar como Microempreendedor Individual (MEI). A medida afeta diversas categorias profissionais, que agora precisarão buscar outras formas de formalização para seus serviços.

Novas Profissões Excluídas do MEI

O INSS informou que, em 2025, pelo menos 13 novas ocupações foram retiradas da modalidade MEI. Profissões regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas de se cadastrarem como MEI, pois exigem registro em conselhos profissionais. Agora, as seguintes atividades também foram excluídas:

  • Alinhador(a) de pneus;

  • Aplicador(a) agrícola;

  • Arquivista de documentos;

  • Balanceador(a) de pneus;

  • Coletor de resíduos perigosos;

  • Comerciante de fogos de artifício;

  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);

  • Comerciante de medicamentos veterinários;

  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;

  • Contador(a)/técnico(a) contábil;

  • Dedetizador(a);

  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;

  • Operador(a) de marketing direto.

Essa exclusão pode impactar milhares de trabalhadores que usavam a modalidade MEI para regularizar suas atividades, pagar tributos e ter acesso a benefícios previdenciários.

Reajuste no Valor da Contribuição do MEI

Além da atualização da lista de ocupações permitidas, o INSS também anunciou o novo valor da contribuição mensal para os MEIs. Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518,00, o valor do pagamento do MEI geral passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, equivalente a 5% do salário-mínimo. Para o MEI Caminhoneiro, os valores também sofreram alteração.

O primeiro pagamento com os novos valores tem vencimento no dia 20 de fevereiro.

O Que Fazer se Sua Profissão Foi Excluída do MEI?

Se você atuava como MEI em uma das atividades que foram retiradas, pode ser necessário migrar para outra modalidade empresarial, como o Microempreendimento (ME) ou a Empresa Individual. É importante consultar um contador para entender as melhores opções de regularização e evitar problemas com a Receita Federal.

Fique atento às novas regras e mantenha sua atividade dentro da legalidade!

Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

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