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INSS Atualiza Lista de Profissões Impedidas de se Registrarem como MEI
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, na ultima quarta-feira (12), a atualização da lista de profissões que não podem mais se registrar como Microempreendedor Individual (MEI). A medida afeta diversas categorias profissionais, que agora precisarão buscar outras formas de formalização para seus serviços.

Novas Profissões Excluídas do MEI

O INSS informou que, em 2025, pelo menos 13 novas ocupações foram retiradas da modalidade MEI. Profissões regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas de se cadastrarem como MEI, pois exigem registro em conselhos profissionais. Agora, as seguintes atividades também foram excluídas:

  • Alinhador(a) de pneus;

  • Aplicador(a) agrícola;

  • Arquivista de documentos;

  • Balanceador(a) de pneus;

  • Coletor de resíduos perigosos;

  • Comerciante de fogos de artifício;

  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);

  • Comerciante de medicamentos veterinários;

  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;

  • Contador(a)/técnico(a) contábil;

  • Dedetizador(a);

  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;

  • Operador(a) de marketing direto.

Essa exclusão pode impactar milhares de trabalhadores que usavam a modalidade MEI para regularizar suas atividades, pagar tributos e ter acesso a benefícios previdenciários.

Reajuste no Valor da Contribuição do MEI

Além da atualização da lista de ocupações permitidas, o INSS também anunciou o novo valor da contribuição mensal para os MEIs. Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518,00, o valor do pagamento do MEI geral passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, equivalente a 5% do salário-mínimo. Para o MEI Caminhoneiro, os valores também sofreram alteração.

O primeiro pagamento com os novos valores tem vencimento no dia 20 de fevereiro.

O Que Fazer se Sua Profissão Foi Excluída do MEI?

Se você atuava como MEI em uma das atividades que foram retiradas, pode ser necessário migrar para outra modalidade empresarial, como o Microempreendimento (ME) ou a Empresa Individual. É importante consultar um contador para entender as melhores opções de regularização e evitar problemas com a Receita Federal.

Fique atento às novas regras e mantenha sua atividade dentro da legalidade!

Governo Federal Lança Plataforma Contrata+Brasil para Facilitar Contratação de MEIs pelas Prefeituras
O Governo Federal lançou, nesta terça-feira (11), a plataforma Contrata+Brasil, um sistema inovador que visa conectar microempreendedores individuais (MEIs) às prefeituras para a realização de pequenos serviços. O anúncio ocorreu durante o Encontro Nacional de Novos Prefeitos, em Brasília.

O projeto, inspirado em uma experiência bem-sucedida de Recife, permite que prefeituras contratem serviços de até R$ 12,5 mil sem necessidade de licitação, abrangendo tarefas como reparos em creches, consertos de equipamentos e pequenos serviços urbanos. Os MEIs cadastrados na plataforma recebem alertas diretamente no celular e podem aceitar as ofertas de trabalho de forma simples e rápida.

O ministro Márcio França destacou que a iniciativa busca aumentar a formalização dos MEIs no setor público, visto que, dos 16 milhões de microempreendedores do país, apenas 70 mil são atualmente contratados por órgãos públicos.

O governo espera que pelo menos um milhão de MEIs se cadastrem na plataforma, ampliando suas oportunidades de trabalho e garantindo maior eficiência na execução de serviços municipais.

A plataforma já está disponível para inscrições e pode ser acessada no site Contrata+Brasil.

Lula Sanciona Lei com Teto de 2,5% para Reajuste Real do Salário Mínimo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (28), a lei que estabelece um teto de 2,5% para o aumento real do salário mínimo. A medida, aprovada pelos senadores no dia 20 de dezembro, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Com a nova regra, o salário mínimo deve ser fixado em R$ 1.518 para 2025, conforme indicou o governo. Atualmente, o valor é de R$ 1.412, e a oficialização do reajuste será feita por decreto presidencial nas próximas semanas.

Entenda a nova regra

A nova legislação estabelece que a valorização do salário mínimo siga as normas do arcabouço fiscal. Isso significa que os reajustes deverão ter um aumento real (acima da inflação) de no mínimo 0,6% e no máximo 2,5%.

Anteriormente, a política de aumento real não tinha teto nem piso. O reajuste era calculado pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses até novembro do ano anterior mais o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Objetivo e impacto fiscal

Essa mudança faz parte de um pacote de medidas fiscais anunciadas pelo governo e aprovadas pelo Congresso Nacional. O objetivo é reduzir os gastos públicos, dado que o salário mínimo é a base para pagamentos previdenciários e benefícios sociais. O governo estima uma economia de R$ 15,3 bilhões em dois anos com a nova regra de reajuste.

Pacote de medidas fiscais

A lei sancionada integra o mesmo projeto que alterou as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No total, o governo projeta uma economia de R$ 69,8 bilhões com o pacote, que também incluiu uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e um Projeto de Lei Complementar (PLP).

Conclusão

Com a publicação da lei, a definição do salário mínimo para 2025 está alinhada aos objetivos fiscais do governo. O novo teto de 2,5% para o aumento real busca equilibrar o ganho dos trabalhadores com a necessidade de controle das despesas públicas, marcando uma nova era na política de reajuste salarial no Brasil.

Reforma Tributária: Alimentos da Cesta Básica Nacional terão alíquota zero

A reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17), prevê alíquota zero para alimentos da Cesta Básica Nacional e outros itens incluídos pelo Senado. O texto, que segue agora para sanção presidencial, regulamenta a aplicação dos novos tributos criados pela reforma: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

A medida isenta produtos essenciais, como carnes bovinas, pães e ovos, de impostos, beneficiando diretamente a população e reduzindo os custos desses itens.

Transição e limites fiscais

Os novos tributos substituirão, gradualmente, cinco impostos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). A transição começará em 2026 e se estenderá até 2033. O texto também estabelece um limite para as alíquotas: se ultrapassarem 26,5%, o governo deverá propor revisão dos benefícios fiscais.

Na  lista de Alimentos com alíquota zer  inclui:

  • Grãos e cereais: arroz, feijão, milho, aveia;
  • Carnes e produtos de origem animal: bovina, suína, aves, caprina, ovina (exceto fígado de pato ou ganso);
  • Laticínios e derivados: leite, manteiga, margarina, fórmulas infantis, queijos (mozzarella, minas, prato, parmesão, entre outros);
  • Outros alimentos básicos: café, açúcar, sal, farinha de trigo, mandioca, grumos e sêmolas.
Redução de 60% em alíquotas de outros itens como:
  • Ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos;
  • Leite fermentado, óleos vegetais e farinhas de cereais;
  • Sucos naturais e polpas de frutas sem conservantes;
  • Pão de forma, extrato de tomate e amendoim.
A proposta promete benefícios diretos ao consumidor e ao setor produtivo, além de simplificar o sistema tributário. O texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Governo Anuncia Isenção do Imposto de Renda para Quem Ganha Até R$ 5 Mil e Outras Medidas Fiscais
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um conjunto de medidas fiscais que inclui a isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, cumprindo uma das principais promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida é parte de um pacote que busca consolidar a sustentabilidade fiscal do país e prevê uma economia de R$ 70 bilhões nos próximos dois anos.

Outro destaque é o direcionamento obrigatório de 50% das emendas de comissões do Congresso para a saúde pública, fortalecendo o SUS. No caso do abono salarial, o benefício será mantido para quem ganha até R$ 2.640, com reajustes anuais pela inflação, até atingir o equivalente a um salário mínimo e meio.

Haddad ressaltou que o pacote fiscal busca combater a inflação, reduzir os juros e promover maior justiça tributária. “Quem ganha mais deve contribuir mais, permitindo que possamos investir em áreas que transformam a vida das pessoas”, afirmou.

As medidas ainda dependem de aprovação pelo Congresso Nacional, mas o governo espera concluir as discussões ainda neste ano, mesmo com o calendário apertado. O pacote chega em um momento de pressão econômica, com o dólar atingindo R$ 5,91, e visa evitar a deterioração das contas públicas e a insustentabilidade do novo arcabouço fiscal.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3165/24, de autoria do deputado Júlio Oliveira (PP-TO), que estabelece a isenção automática de taxas para o registro de Microempreendedor Individual (MEI) aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

O texto prevê que a isenção será aplicada mediante comprovação do registro no CadÚnico, uma ferramenta essencial para identificar e caracterizar famílias de baixa renda no Brasil, definidas como aquelas com renda per capita de até meio salário mínimo.

O regime de MEI permite que trabalhadores autônomos formalizem suas atividades, adquiram um CNPJ e acessem benefícios como abertura de conta bancária, acesso a linhas de crédito e emissão de notas fiscais, contribuindo para a inclusão no mercado formal.

Para o relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a proposta tem potencial para promover o empreendedorismo e a inclusão social. "A medida incentiva a formalização de pequenos negócios e pode reduzir a pobreza e desigualdades socioeconômicas, especialmente em regiões mais vulneráveis", destacou.

O projeto segue agora para análise de outras comissões da Câmara antes de ser votado em plenário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Emenda Constitucional de 1998, que havia permitido uma maior flexibilidade na contratação de servidores públicos em todo o país. Com essa decisão, tomada nesta quarta-feira, dia 6, fica estabelecido que as administrações públicas – federais, estaduais e municipais – poderão contratar novos servidores tanto pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto pelo regime jurídico único da administração pública.

Por uma ampla maioria de votos (oito a três), o STF decidiu que não houve problemas no processo legislativo que levou à aprovação da emenda. Vale lembrar que, entre 1998 e 2007, essa emenda permitiu que parte dos servidores fosse contratada pelo regime da CLT, coexistindo com o regime jurídico único.

Em 2007, porém, o STF suspendeu a aplicação da emenda, restabelecendo o regime único como única forma de contratação para o setor público. Agora, após nova análise, o Tribunal derrubou a liminar que suspendia essa emenda, restaurando as regras de 1998, mas apenas para as futuras contratações.

Contrato público de trabalho

O texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 previa que cada ente da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deveria instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação (estatutária), e os padrões de remuneração (planos de carreira). A EC 19/1998 alterou o dispositivo para extinguir ​a obrigatoriedade do RJU​, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT.

Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) sustentavam que o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, procedimento necessário para alterar a Constituição.

Em 2007, o Plenário havia suspendido a vigência da alteração. Com isso, o texto original permaneceu válido até agora.

O mérito da ADI começou a ser julgado em 2020, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela inconstitucionalidade da alteração. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, e seu entendimento prevaleceu na conclusão do julgamento.

Ajuste de redação

Para a corrente vencedora, não houve violação ao processo legislativo. O texto foi aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme exige a Constituição Federal. Segundo Mendes, o texto foi aprovado em segundo turno na Câmara, mas apenas em ordem diferente da redação em primeiro turno, o que configurou apenas um deslocamento do dispositivo. “Modificar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-la”, afirmou.

Na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Judiciário só deve intervir em questões de procedimento legislativo em caso de flagrante inconstitucionalidade, o que não houve no caso.

Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux e a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votaram pela inconstitucionalidade da norma.

É importante destacar que a decisão não mudará o regime dos servidores atuais – eles continuarão com as mesmas condições de contratação que já tinham. A nova orientação valerá apenas para novos contratos.


O novo salário-mínimo para o ano de 2024, proposto por Lula na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), traz consigo uma mudança significativa em relação ao método de reajuste adotado. Diferentemente das práticas anteriores, a nova política de valorização leva em consideração não apenas a inflação, mas também o Produto Interno Bruto (PIB).

O novo salário-mínimo para o ano de 2024,  entenda com ficará nova estimativa
A fórmula para o reajuste agora considera a inflação dos últimos 12 meses até novembro, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, os dados do PIB dos dois anos anteriores são levados em conta para determinar o aumento no salário-mínimo. De acordo com os últimos dados do IBGE, a inflação registra 3,85%, enquanto o PIB de 2022 aponta uma expansão de 3%.

Embora o governo tenha inicialmente anunciado um valor de R$ 1.421, especialistas, como Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos, sugerem que o salário-mínimo para 2024 seja de R$ 1.412. Essa revisão considera a nova metodologia adotada para o reajuste, que busca trazer uma correção mais alinhada com a realidade econômica do país.

Caso o modelo anterior fosse mantido, o salário-mínimo seria reajustado apenas pela inflação, resultando em um valor de R$ 1.370,82. O início da validade desse novo salário-mínimo está previsto para 1º de janeiro de 2024.

O impacto desse reajuste não se limita apenas aos que recebem o piso salarial. Aposentadorias e pensões serão afetadas, e há a possibilidade de alguns auxílios serem reajustados no próximo ano como reflexo desse aumento salarial. Aguardamos informações oficiais para confirmar os ajustes e entender completamente o alcance dessas mudanças para os brasileiros em 2024.


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