A Corte Especial do STJ – formada pelos ministros mais antigos do tribunal – também determinou que Robinho deve ser preso imediatamente, em decisão que deve ser cumprida pela Justiça Federal de Santos, onde Robinho mora.
A defesa do ex-jogador vai apelar da decisão em duas instâncias: ao próprio STJ e também ao Supremo Tribunal Federal. Ao mesmo tempo, os advogados de Robinho vão apresentar um pedido de habeas corpus para evitar sua prisão imediata. O pedido é que ele possa aguardar o julgamento dos recursos em liberdade.
Robinho foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça da Itália, por um crime de estupro ocorrido em 2013. Quando houve a decisão em última instância, em janeiro de 2022, Robinho já estava no Brasil. Como o país não extradita seus cidadãos, a Itália pediu o cumprimento da pena em território brasileiro.
"Os fatos que originaram a condenação constituem infração penal perante a lei brasileira", afirma o relator Francisco Falcão
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, votou favoravelmente à homologação da pena pelo STJ – na prática, pela prisão de Robinho no Brasil.
O voto foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis.
O ministro Raul Araujo votou de maneira divergente. Em sua avaliação, a homologação da pena de outro país não se aplica a Robinho, por ser brasileiro nato. Isso também impediria sua extradição e a execução da sentença da Justiça italiana no Brasil. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves.
O placar final, portanto, foi 9 a 2 em favor do cumprimento da pena no Brasil.
Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Boas e Sebastião Reis dão os últimos três votos a favor da homologação da pena de Robinho
Entenda o caso
Robinho foi condenado em três instâncias da Justiça italiana pelo estupro em grupo de uma mulher albanesa. A decisão definitiva, da 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, é de janeiro de 2022, quando o atleta já tinha retornado ao Brasil.
No fim do mesmo ano, o Ministério da Justiça da Itália enviou pedido de extradição de Robinho, que foi negado pelo Governo – o país não extradita seus cidadãos naturais. Na sequência, os italianos acionaram o STJ para que a sentença fosse homologada para surtir efeitos no Brasil.
Este foi o pedido analisado pela Corte Especial do STJ. A Justiça brasileira não discute o mérito da ação italiana, a que condenou Robinho. O ex-jogador afirma que a relação foi consensual com a mulher e nega o estupro.
O STJ decidiu se a sentença cumpre formalidades previstas na legislação nacional e em tratados entre os dois países para que ela tenha efeitos no Brasil.
Em parecer emitido em novembro de 2023, o Ministério Público Federal defendeu a homologação da sentença italiana. De acordo com o subprocurador da República Carlos Frederico dos Santos, "respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país".
A defesa de Robinho citou a impossibilidade de o ex-jogador ser extraditado como argumento que impediria, também, o cumprimento de sentença estrangeira no Brasil. Os advogados também contestam o processo penal italiano, que, na versão deles, teria utilizado procedimentos considerados ilegais no Brasil.
O crime aconteceu em janeiro de 2013, na boate Sio Café, de Milão. Segundo a investigação, Robinho e mais cinco brasileiros teriam participado do ato. Além do jogador, outro brasileiro, Ricardo Falco, foi condenado aos mesmos nove anos de prisão.
Falco também é alvo de um pedido da Itália para cumprimento da pena no Brasil. O processo contra ele no STJ ainda não foi pautado para julgamento.
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