Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este é mais um caso de fraude à cota de gênero foi reconhecido pelo em julgamento ocorrido na sessão desta quinta-feira (8). Desta vez, foi praticado pelo Partido Progressistas (PP), que lançou candidata fictícia para concorrer ao cargo de vereadora no município de Itiruçu (BA) nas Eleições de 2020.
Por unanimidade, o Plenário reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), declarou nulos os votos recebidos pelo partido para vereador e cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como os diplomas e registros a ele vinculados. Por fim, o Tribunal determinou o recálculo imediato dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo e declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Luzia Ferreira da Silva.
Voto do relator
Segundo o relator do processo, ministro Ramos Tavares, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada contra o PP municipal contém todos os elementos que demonstram o uso de candidatura feminina fictícia pela sigla. O ministro citou os seguintes: a candidata recebeu votação ínfima (três votos) e não realizou movimentação financeira ou atos de campanha.
Entenda o caso
De acordo com o Democratas (DEM) estadual, autor da ação, o Progressistas lançou a candidata Luzia Ferreira da Silva apenas para alcançar, de maneira fraudulenta, o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral.
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
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