Após o sexto dia de julgamentos, a Corte chegou a oito votos para condenar o ex-presidente da República pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, após voto da presidente, ministra Rosa Weber, acompanhando o relator, ministro Edson Fachin
“Entendo configurado no caso concreto o efetivo tráfico da função pública pelo senador Fernando Collor de Mello uma vez que se utilizou de seus apadrinhados políticos para em troca do recebimento de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente procedimentos licitatórios”, disse a ministra
Após a condenação, os ministros vão definir agora a pena a ser aplicada ao ex-senador. Se a punição for superior a oito anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado. O ministro e relator do caso, Edson Fachin, sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.
Para a definição da pena, o plenário vai ter que analisar se Collor será enquadrado ainda no crime de associação criminosa, decisão apoiada por cinco ministros: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux.
André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, votaram pela condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Somente os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes defenderam a absolvição do ex-senador.



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