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Prova de vida do INSS será feita por cruzamento de dados em 2023, veja novas regras

A partir de janeiro de 2023, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que devem comprovar que estão vivos por meio da conhecida Prova de Vida podem ficar ‘livres’ do procedimento. O órgão publicou uma portaria com as mudanças para aposentados, pensionistas e outros beneficiários, tornando o procedimento automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

O INSS vai fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. Uma votação em Eleições, por exemplo, pode servir como prova de vida do segurado.

Poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.

Somente quando não for possível essa comprovação de vida é que o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. A responsabilidade de fazer a prova de vida passará a ser do INSS.

A obrigatoriedade da prova de vida ficou suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022 e os segurados que não fizerem não tiveram o benefício suspenso, segundo o informou o portal do governo federal.

Antes, para provar que estava vivo e continuar recebendo os benefícios, os aposentados ou pensionistas do INSS precisavam comparecer presencialmente ao banco onde recebem o benefício, fazer biometria, apresentar o cartão de débito e um documento com foto. Caso não fizessem isso poderiam ter o benefício suspenso.

Perguntas e respostas sobre a nova prova de vida

1) Qual a principal mudança para o segurado do INSS?

A nova norma não exige mais comprovação presencial de vida aos aposentados e pensionistas, quando implicar o deslocamento dos beneficiários a unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício. Antes, a prova de vida era realizada presencialmente pelos segurados nos bancos onde eles recebem o benefício, e cada instituição podia definir o modelo de convocação.

2) Como será feita a prova de vida?

O INSS fará um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

3) Quando não for possível essa nova comprovação?

Somente quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico.

4) Quando houver necessidade do procedimento presencial?

Quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do instituto.

5) Quais as bases de dados que serão utilizadas?

Poderão ser utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista, entre outros.

6) Haverá bloqueio de benefício?

O instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

7) O segurado que quiser poderá fazer a prova de vida?

Os segurados da Previdência Social continuam podendo realizar, voluntariamente, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume. A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira.

Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

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