Os eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com a presença de
público, com acesso condicionado à comprovação da vacinação, sendo
liderada a ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da
capacidade do espaço esportivo.
A liberação veio através de decreto municipal que exige que a vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de duas doses da vacina ou dose única, para o público geral;e uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares funcionarão com acesso condicionado ao atendimento respeitando os protocolos sanitários estabelecidos. O acesso a quaisquer prédios públicos, fica condicionado à comprovação da vacinação.
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