O decreto que determina a prorrogação de medidas mais restritivas para a capital baiana e alguns municípios inseridos na Região Metropolitana de Salvador (RMS) está publicado na edição online do Diário Oficial do Estado (DOE) na noite deste domingo (28). Com a medida, apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais continuará permitido até as 5h de 05 de abril.
O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia entre as 18h de 29 de março até 5h do dia 5 de abril.
A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 1º de abril até 5h de 5 de abril, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 5 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 5 de abril.
Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada.
Ficam vedados, até 5 de abril, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas.
Segue proibida ainda, até 5 de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
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Governo do Estado prorroga medidas de restrições para 5 de abril
- domingo, 28 de março de 2021
- Publicado por Itiruçu Notícias
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