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Itiruçu: Prefeitura torna obrigatório o uso de máscaras de proteção

O Município de Itiruçu altera e complementa as medidas de enfrentamento da emergência decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Itiruçu
Considerando a evolução do fenômeno e a necessidade de adequação das citadas medidas de enfrentamento; a prefeitura de Itiruçu  decretou que:

Ficam mantidas , no âmbito do Município  as medidas de enfrentamento às ameaças decorrentes da Pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), instituídas pelos Decretos Municipais anteriores de nº 019, 020, 021, 025, 026, 028, 032, 035/2020 e 039/2020, observadas as seguintes alterações e complementações.

Neste no decreto a prefeitura municipal torna-se obrigatório , a partir da data de 01 de maio de 2020, o uso de máscaras de proteção, por funcionários, clientes e afins, nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, bem como nos demais locais de acesso público, em ambientes fechados, 
recomenda-se  a adoção desse procedimento no período anterior à citada data de 01 de maio de 2020. 

Como o Itiruçu Notícias já tinha divulgado agora de forma oficial fica CANCELADA a realização dos Festejos de São Pedro e demais eventos de natureza similar, programados o restante do ano de 2020

O  horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais fica limitado:

Postos de Combustíveis, Farmácias, Drogarias, Padarias, Confeitarias e similares - de segunda a sábado e aos domingos e feriados, até as 19:00 horas;

Supermercados, Mercados, Mercearias e similares - de segunda a sábado, até as 19:00 horas, e aos domingos e feriados até as 12:00 horas;

Materiais de Construção, Implementos e Produtos Agropecuários e similares - de segunda a sábado até as 18:00 horas; 

As demais atividades comerciais - de segunda a sábado até as 15:00 horas. 

Fica admitida  a realização de reuniões de natureza religiosa, observada a presença do número máximo de 05 (cinco) pessoas em cada evento, sendo  obrigatório o uso de máscaras de proteção e de álcool gel por todos os presentes e a conservação da distância mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre os presentes. 


Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

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