Novas medidas foram tomadas no município de Itiruçu visando conter o alastramento do Coronavírus .
Segundo publicação do Diário oficial do município para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Comércios das atividades como essenciais com a feiras livres; centros de abastecimento de alimentos; frigoríficos; estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva de gêneros alimentícios; clínicas veterinárias; e bancos, lotéricas e cooperativas de crédito; poderão abrir as portas atendendo as normas pré-estabelecidas para reduzir os riscos de contaminação como:
- Intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado;
- Disponibilização de álcool em gel 70%;
- Limitação do número máximo de clientes, ao compatível com o tamanho do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas aguardando atendimento, podendo o estabelecimento utilizar um sistema de senhas para ordenar a entrada;
- Fornecimento de máscaras de proteção e luvas descartáveis para os funcionários que operam no caixa;
- Incentivo ao pagamento por meios eletrônicos, evitando a circulação de dinheiro em espécie;
- Reordenamento das filas, garantindo o distanciamento mínimo de 01 (um) metro entre os consumidores;
- Priorização do atendimento aos cidadãos que se encontram em grupo de risco definido pela Organização Mundial de Saúde – OMS, podendo estipular um horário para atendimento exclusivo.
- As lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, serralharias e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva da construção civil;
- Lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados a manutenção de veículos automotores.
Os estabelecimentos do ramo de comercialização de implementos agrícolas, bem como de ração e outros insumos para animais, poderão funcionar, observadas as condições previstas no caput, até o horário de 12:00 (doze horas)
Poderão funcionar, de portas fechadas, exclusivamente em regime de delivery os seguintes estabelecimentos:
Poderão funcionar, de portas fechadas, exclusivamente em regime de delivery os seguintes estabelecimentos:
- Restaurantes, lanchonetes, quiosques, trailers e demais que comercialização de alimentos;
- Distribuidoras de gás, distribuidoras de água e bebidas, lojas e distribuidoras de produtos essenciais à produção e acondicionamento de alimentos e distribuidoras de material de limpeza;
- Instrumentos musicais , telefonia e tecnologia. Parágrafo único. Em nenhum dos estabelecimentos indicados no caput poderá, em hipótese alguma, haver consumo no local.
Segundo a portaria os demais estabelecimentos comerciais e de serviços não citados, deverão permanecer fechados pelo prazo de 07 (sete) dias, podendo ser prorrogado, sendo terminantemente proibido o seu funcionamento interno, delivery ou retirada de mercadorias.
O Itiruçu Notícias em contato com a Secretaria municipal de Saúde que o êxito até o momento é devido as medidas adotadas de isolamento social e recomenda à população, continuar seguindo às orientações de isolamento social e seguir as normas divulgadas pelos órgãos de saúde, que evitem deslocamentos desnecessários, especialmente os idosos e outras pessoas pertencentes aos grupos de risco para o COVID-19.
O descumprimento de qualquer determinação ensejará na aplicação de multa, cassação do alvará de funcionamento, sem prejuízo das sanções penais previstas nos artigos 268 e 330 ambos do Código Penal.
Itiruçu Notícias | Imagem reprodução
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