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Como o TSE vai identificar candidaturas "Laranjas" nas eleições 2020


Com base no julgamento da REspe - 40989 / AC e AgR nº 060048952 CAFELÂNDIA - SP, no dia 06/02/2020, o Plenário do Superior Eleitoral, por unanimidade, confirmou a cassação do diploma de 20 candidatos a vereador no município de Cafelândia (SP), entre eleitos e suplentes, sendo 14 homens e 6 mulheres, por promoverem candidaturas fictícias de mulheres para preenchimento da cota de gênero, durante a campanha das Eleições Municipais de 2016, o TSE traçou e consolidou, de certo modo, os perfis de condutas usualmente utilizados pelos partidos que praticam esses ilícitos de candidaturas fictícias com o objetivo de atender o art. 10, § 3º da Lei 9.504/97.

Para o TSE, nesse Julgamento em questão, e no voto do relator do caso, ministro Sérgio Banhos, as fraudes comuns a todas as candidatas envolvidas ficaram evidenciadas por meio das seguintes fraudes eleitorais a seguir:

1 - Votação zerada ou ínfima;
2 - Ausência de registros relevantes na prestação de contas;
3 - Ausência de propaganda eleitoral;
4 - Não comparecimento às convenções para escolha dos candidatos;
5 - Concordância em participar como candidata por influência de parentes próximos na campanha ou para ajudar o partido que apoiavam

Com estes precedentes jurisprudenciais acima, partidos e candidatos, nas eleições municipais de 2020, fiquem alertas quanto à candidaturas femininas, para que não corram o risco de prejudicarem seus candidatos, com a cassação de diploma, caso eleito, e decretação de inelegibilidade.</div>

Nas eleições municipais de 2020, esta prática será bem mais fiscalizada e combatida pela Justiça Eleitoral, a qual contará com recursos tecnológicos, humanos, investigativo e por meio de legislação moderna, dura e mais punitiva, isto porque as eleições são agora financiadas, em sua grande parte, com recursos públicos.

Para se ter uma ideia do volume de dinheiro que os partidos e candidatos terão à sua disposição, citamos o Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, que destinará R$ 2.000.000,000,00 (dois bilhões de reais). Os candidatos ainda contarão com os recursos do Fundo Partidário e do autofinanciamento para irrigarem suas campanhas.
Itiruçu Notícias | Fonte Fontes: Lex Magister, CONJUR

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