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MPF recomenda que municípios regularizem transporte escolar

Caso as medidas recomendadas sejam adotadas, é estimada uma economia anual de 200 mil a 1 milhão de reais para cada Município




O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA) emitiu recomendações aos 31 municípios da sua área de abrangência (confira abaixo), no centro-sul baiano, para que regularizem as licitações, contratações e execuções do serviço de transporte escolar. Os documentos foram expedidos nesta sexta-feira, 5 de outubro. Cada prefeito tem 20 dias, a contar da data de recebimento, para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação do MPF.

No documento, os procuradores da República Adnilson Gonçalves da Silva e Carlos Vítor de Oliveira Pires apontaram a má aplicação de verbas do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) relacionada à contratação e execução do serviço. Dentre as irregularidades, pode-se destacar: ausência de adequada pesquisa de preços; escolha de critério de julgamento por preço global; contratação de prestador de serviço sem capacidade operacional; sobrepreço e superfaturamento de rotas; subcontratação de praticamente todo o objeto; e utilização de veículos e motoristas em desconformidade com a legislação de trânsito.

Os prefeitos têm até 31 de janeiro do próximo ano para adotar uma série de medidas, a fim de regularizar a contratação, a fiscalização e o uso apropriado dos veículos de transporte escolar, anulando os contratos que não possam ser ajustados ao que foi proposto. O MPF recomendou, ainda, que cada prefeitura publique, mensalmente, nos portais de transparência, tabela resumida com indicação de todos os veículos, e cópia dos respectivos processos de pagamento dos serviços de transporte escolar. Além disso, deverão publicar e manter atualizadas as rotas de transporte escolar, com indicação dos pontos de saída e chegada, paradas e escolas abrangidas.

Ainda de acordo com os procuradores, estima-se que, caso as medidas recomendadas sejam adotadas, a economia anual para cada Município será entre 200 mil e 1 milhão de reais; a empresa intermediária que não possui veículos ou motoristas próprios e, consequentemente, não oferece contrapartida ao Município, deixará de receber parcela significativa das verbas – entre 20 e 30%. Além disso, as mudanças poderão proporcionar melhorias na qualidade e segurança do serviço.

30 anos da Constituição – Os procuradores explicam que a Constituição Federal/88 prevê a educação básica como direito público subjetivo do cidadão e dever do Poder Público, sendo essas recomendações uma medida para fazer cumprir os princípios constitucionais da probidade, eficiência, publicidade, legalidade e igualdade. Os documentos foram emitidos no dia do aniversário da promulgação da atual Constituição brasileira, que completa 30 anos.

O que acontece agora? A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do MPF, que busca evitar a judicialização e a consequente demora na solução de questões, tendo em vista os prazos e etapas previstos em lei até o julgamento definitivo de um processo. Agora o MPF aguardará o envio, pelas prefeituras, das respostas indicando o acatamento ou não das medidas. A partir daí, o procurador analisará as providências adotadas e poderá seguir acompanhando a situação por meio dos inquéritos civis públicos ou, se for o caso, mover ações requerendo judicialmente a regularização dos problemas apontados.

Municípios da área de abrangência do MPF em Guanambi: Abaíra, Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Caturama, Érico Cardoso, Guanambi, Ibiassucê, Ibitiara, Iuiú, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Malhada, Matina, Mortugaba, Novo Horizonte, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pindaí, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santana, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo, Urandi. 
Foto Reprodução

Itiruçu Notícias

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