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Absurdo, vergonha e descaso da Embasa com a falta de água


A Embasa – Empresa Baiana de Águas e Saneamento, responsável pelo abastecimento de água na cidade Itiruçu , mais uma vez deixa a população sem agua. Além da falta de qualidade , a Embasa deixa vários bairros sem abastecimento. Há 3 semanas  a população está sofrendo bastante com a falta d’água. A lentidão que a empresa se dispõe para tomar providências também chama a atenção de todos.

Como se pode definir o que a Embasa está fazendo com a população de Itiruçu? Absurdo, vergonha e descaso?  Estas podem ser algumas das definições. A empresa que vem acumulando lucros, e a mais de 30 anos não faz um investimentos na qualidade e na quantidade da agua de Itiruçu/Lagedo do Tabocal.

Este desabastecimento já foi levado ao conhecimento dos órgãos Administrativos, Judiciários e políticos  e nada foi feito , potencializando a grave situação.
Relatos são que existem localidades, que há cerca de 30 dias não  cai água nas torneiras. Os consumidores também reclamam  da conta que aumenta sem mesmo cair água.
A falta de agua em Itiruçu já vem afetando o dia-a-dia nas necessidades básicas da população.  É um desrespeito, desumanidade sem precedentes.

Populares já até entraram  com pedidos no Ministério Publico  para garantir  a acessibilidade a esse bem fundamental, mas a morosidade da justiça não deu nenhum decisão ou satisfação aos moradores, nesta causa que vem perdurando a vários anos.
A empresa não cumpre vergonhosamente  o contrato de adesão de prestação de serviços públicos de abastecimento de água para como os usuários atendidos além de desrespeitar Código de Defesa do Consumidor., e a cláusula quarta do  direitos do usuário que diz:

4.1. Receber a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes.
4.17.  Ser informado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas sobre a ocorrência de interrupções programadas, através dos meios de comunicação, de forma ampla.

Na Lei nº 8.078  de 11 de setembro de 1990,  do Código de Defesa do Consumidor no Art. 22.  diz  que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

“Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código”.

Sugestão:
Se  propõe-se aos digníssimos vereadores  que se crie Lei municipal:
- Proibindo a Embasa fazer novas ligações até apresentar garantias que podem abastecer o municipio de forma contínua e ininterrupta. 
- A suspensão de abertura de novos loteamentos  se não houver  um projeto de recursos hídricos finalizado garantindo o abastecimento de agua no novo empreendimento.




Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

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