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O governador em visita a Jaguaquara onde inaugurou sistema de abastecimento de agua naquele municipio, assinou ordem se serviço autorizou a licitação do sistema de abastecimento, no valor de R$ 140 milhões, que levará água do Rio Paraguaçu aos municípios de Itiruçu, Lagêdo do Tabocal, Lafaiete Coutinho, Irajuba, Itaquara, Maracás e Planaltino.
Segundo o governador pela extensão e complexidade da obra, deverá ser entregue em dois anos , mas que já esta autorizado a Embasa abrir licitação e inicio da obra ainda este ano com um investimento de R$ 140 milhões para trazer água do Rio
Segundo o secretário de infraestrutura hídrica, Leonardo Góes, a autorização da licitação do sistema de abastecimento beneficia vários municípios da região. "Vai trazer a água da Bacia do Paraguaçu. Lá, a gente tem uma maior disponibilidade e resolve o problema de uma forma integrada de vários municípios, incluindo Jaguaquara, Itiruçu, Maracás, dentre outros".
Isso porque o Projeto de Decreto Legislativo 1100/2018, que trata da Emenda de Kigali, está parado na Câmara dos Deputados, mesmo classificado no regime de tramitação de urgência. O texto, em síntese, busca estabelecer um cronograma de redução gradual no consumo de hidrofluorcarbonetos (HFCs), gases nocivos para o meio ambiente que são utilizados em refrigeradores e ar-condicionados.
Apesar dos termos técnicos, o tema pode ser explicado para a população em geral com exemplificações de mudanças que já ocorreram na indústria brasileira em prol do meio ambiente e da economia, como lembra o deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP).
“A população ainda se lembra de quando foi necessário a troca das lâmpadas quentes, as incandescentes, pelas lâmpadas frias. E agora, a população está trocando as lâmpadas fluorescentes pelas modernas, à LED. Isso está acontecendo também com a refrigeração. Aparelhos de ar-condicionado, geladeiras, freezers. Esses equipamentos estão sendo modernizados e trocados em todo mundo”, lembra o parlamentar.
Histórico
A emenda leva o nome da capital de Ruanda, Kigali, pois foi aprovada em 2016 durante reunião realizada na região. Ela faz parte do tratado internacional chamado Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, que entrou em vigor em 1989 e atualmente apresenta adoção universal, com 197 Estados Partes.
Neste ano, o PDL chegou a ser solicitado duas vezes para inclusão na pauta de votações da Câmara, nos dias 20 e 26 de abril, pelos deputados Ted Conti (PSB/ES) e Alessandro Molon (PSB/RJ), respectivamente, mas ainda segue sem atualizações. Para Rodrigo Agostinho, o texto traria benefícios diversos.
“Ele pode fazer com que a gente possa modernizar as nossas fábricas, ter produtos eletrodomésticos na área de refrigeração muito mais eficientes e que sejam capazes de economizar energia. Economizando, essa energia vai poder ser utilizada em outros setores econômicos. Todo mundo sai ganhando”, levanta.
Economia
O deputado também avalia que os investimentos em indústria geram empregos e fazem com que a economia do Brasil não dependa da agricultura. Na visão de Rodrigo, os outros diversos temas tramitando na Câmara, principalmente de saúde e educação, acabam tornando difícil a inclusão de uma pauta da área ambiental. “É uma pena que isso esteja acontecendo. E é um tema, às vezes, difícil de explicar para as pessoas”, lamenta.
Em campanha a favor do texto, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pontou cinco benefícios principais da Emenda de Kigali para o Brasil, caso aprovada. São eles a modernização da indústria brasileira, a ampliação de recursos para a transformação da indústria, os benefícios para o setor elétrico, a contribuição para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e o menor custo para o consumidor.
“Os consumidores brasileiros teriam acesso a produtos que consomem menos eletricidade, com impactos positivos nas contas de luz. Segundo o Lawrence Berkeley National Laboratory, somados os ganhos de todos os consumidores brasileiros, poderíamos chegar a uma economia nacional de cerca de R$ 28 bilhões em 2035, recurso esse que a sociedade brasileira poderia investir em demandas mais urgentes”, aponta o Idec.
Defesa ao meio ambiente
Alessandro Azzoni, advogado e especialista em Direito Ambiental, explica que a Emenda de Kigali ratifica o protocolo de Montreal sobre essas substâncias, lembrando que ela já vem sendo substituída em quase todos os sprays, como produtos de desodorante ou para o cabelo, por exemplo.
“A importância de transformar isso em texto constitucional é justamente você não ter mais a soltura desses gases na atmosfera, que são nocivos à camada de ozônio, que abrem os buracos na camada de ozônio e provocam os efeitos devastadores na natureza e também no ser humano, pela exposição de raios ultravioletas de forma mais intensiva”, detalha o especialista.
O advogado também cita que o processo de uma emenda constitucional é mais lento. “A retificação de acordos internacionais tem que passar por, primeiro, o controle constitucional, pela CCJ, para verificar se esse acordo internacional não fere a constituição e se a Constituição acolhe esse acordo.” Para Alessandro, é preciso um esforço parlamentar para que o tema seja colocado em pauta.
A obra foi coordenada pela Eembasa empresa vinculada à secretaria de infraestrutura hídrica do estado, Rui também participa da inauguração da praça centenária doutor Rosalvo da Silva Júnior situada na entrada da cidade e da pavimentação asfáltica de dezenove mil metros quadrados na sede de Jaguaquara.
Do total, nove cães (31%) e quatro gatos (40%) de 10 domicílios foram infectados ou soropositivos para a Covid. Os animais testaram positivo 11 a 51 dias após o início dos sintomas do vírus em seus donos. Três cães testaram positivo duas vezes com 14, 30 e 31 dias de intervalo. Os anticorpos neutralizantes da doença foram detectados em um cão (3,4%) e dois gatos (20%). Os animais castrados e que compartilharam a cama com o proprietário doente foram os mais propensos à infecção da doença. Não houve nenhum óbito registrado.
Após a confirmação dos casos humanos da Covid-19, os testes nos animais foram feitos com swabs (cotonetes) nasofaríngeos/orofaríngeos e retais. Além disso, foram coletadas amostras de sangue para análise laboratorial e teste de neutralização por redução de placa (PRNT 90) para investigação de anticorpos específicos contra o coronavírus.
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Os pesquisadores também avaliaram a presença de alterações clínicas e laboratoriais associadas à infecção animal. Foram feitas até três coletas em dias diferentes de cada animal, sendo a última coleta repetida cerca de 30 dias da primeira.
O estudo aponta que pessoas com diagnóstico da Covid-19 devem evitar o contato direto com seus animais de estimação enquanto permanecerem doentes. Foi o que fez o estudante João Paulo da Silva quando estava infectado pelo vírus. Durante o isolamento ele preferiu não manter o contato com os seus animais de estimação. “Fiquei isolado no meu quarto e só saia quando precisava ir ao banheiro. Nenhum dos meus gatos adoeceram. O estudo da Fiocruz é de extrema importância. Até porque eles [animais de estimação] são seres vivos e estão ali conosco, principalmente os que convivem dentro da casa.”
A infecção dos animais pela Covid-19 é passada pelos tutores. A veterinária Elida Ribeiro explica que o primeiro passo é saber se o animal teve contato com alguma pessoa contaminada e observar o pet. “Pode ser verificado alguns sintomas característicos como febre, tosse, espirro, dificuldade para respirar, secreção ocular, diarreia e vômito. Apresentando esses sinais clínicos é importante que o animal seja encaminhado a uma clínica veterinária para que seja feita a consulta e a realização de exames específicos como o PCR para o coronavírus”, explica.
Até o momento está comprovado que gatos são mais suscetíveis à infecção pelo novo coronavírus e podem transmitir a doença para outros gatos em condições de laboratório. No entanto, não é comprovada a transmissão do vírus dos cães para outros cães ou gatos.
Não há nenhuma recomendação de uso de máscara de proteção contra o vírus em animais. Além disso, o uso de álcool em gel nos cães e gatos não é recomendado, pois pode provocar lesões dermatológicas.
Como evitar que meu cão ou gato contraia a Covid-19?
“A melhor maneira de se evitar que o pet contraia o coronavírus é impedir que ele tenha contato com pessoas contaminadas. Caso exista em casa algum paciente contaminado com o vírus, o ideal é que não se tenha contato com o pet. E, caso isso não seja possível, encaminha-se o animal para um hotelzinho ou alguma casa de amigo que não esteja contaminado até a remoção completa dos sinais e dos sintomas do paciente em questão”, explica a veterinária Elida Ribeiro.
Se o tutor infectado precisa cuidar do seu cão ou gato, é necessário usar uma máscara e higienizar as mãos antes e depois de interagir com ele. Outra medida preventiva para quem está com o animal de estimação contaminado pela Covid-19 é recolher as fezes com o uso de luvas, uma vez que podem conter o vírus, embora ainda não seja comprovada a transmissão pelas fezes desses animais. As fezes e luvas usadas devem ser descartadas em lixo comum e as mãos devem ser imediatamente higienizadas.
A advogada Leilane Andrade explica que a lei não faz distinção de qualquer espécie de trabalhadora e, por isso, as empregadas domésticas gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial. Ela reforça que a lei determina o pagamento do salário integral a essas profissionais.
A especialista ressalta que uma alternativa legal para o empregador é utilizar a suspensão temporária do contrato de trabalho, que foi estabelecida por Medida Provisória publicada no final do mês passado. Nessa hipótese, a advogada esclarece que a empregada doméstica gestante receberá o benefício do INSS durante 120 dias.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, explica que além de utilizar a suspensão de quatro meses do contrato de trabalho, o empregador pode antecipar até dois meses de férias, antecipar feriados ou usar banco de horas, até atingir período de licença-maternidade da empregada, que pode ser requerido com 28 dias antes do nascimento do bebê. Para Mário Avelino seria justo que a Previdência pagasse o período de afastamento da emprega doméstica.
Vale destacar que a empregada doméstica precisa apresentar ao empregador atestado médico comprovando a gravidez para obter o seu imediato afastamento.