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O ministro Paulo Guedes que já está com um pé na rua, pelo menos é isto que se cogita,  defendeu nesta sexta-feira (22) o plano do governo para turbinar o Bolsa Família, que promove uma manobra para driblar regras fiscais. Ele indicou que o governo deve pisar no freio na austeridade fiscal ao afirmar que é preferível haver um ajuste menos intenso e um "abraço social um pouco mais longo".

Guedes fez as declarações à imprensa após receber o presidente Jair Bolsonaro em seu gabinete. A visita foi tratada como um gesto de aceno ao titular da Economia.

"Nós preferimos um ajuste fiscal menos intenso e um abraço no social um pouco mais longo", disse.

O ministro disse que não pediu demissão diante da crise aberta nesta semana e ressaltou que o presidente também não insinuou nenhum movimento nesse sentido.

"Eu estou errado de não pedir demissão porque vão gastar R$ 100 a mais [no benefício do Auxílio Brasil], R$ 30 bilhões? As despesas do governo são de R$ 1,5 trilhão. Eu devo pedir demissão porque estamos gastando R$ 30 bilhões a mais?", disse.

Na entrevista, ele confirmou o nome de Esteves Colnago, que hoje é assessor especial da pasta, para assumir o comando da secretaria especial do Tesouro e Orçamento. Ele ocupará a vaga de Bruno Funchal, que pediu exoneração.

Ao longo da declaração, Guedes disse entender seus subordinados "mais jovens" que pediram demissão, que não aceitaram ceder nas negociações, mas afirmou que é importante haver um equilíbrio entre os interesses das alas política e econômica.

"Temos que escolher, vamos tirar 10 em fiscal e 0 em social? Abaixa um pouco a média do fiscal e aumenta do social", disse.

"Eu detesto furar teto, mas não estamos aqui só para tirar 10 no fiscal. Nós fomos um dos governos que menos gastaram, então temos que pensar no social também".

Na avaliação de Guedes, é preciso haver uma linha do meio entre a austeridade fiscal e o atendimento à população vulnerável.

Os gestores municipais devem ficar atentos, pois se não estiverem com as obrigações junto à União em dia, poderão ter o repasse congelado nas contas bancárias.

De acordo com a CNM, os principais motivos para bloqueio do FPM são: ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além da falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).

Segundo a CNM , os municípios baianos Maragogipe, Pintadas e Sátiro Dias

Para desbloqueio do repasse, o município deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a pendência.

Confira a lista dos municípios com repasses bloqueados, de acordo com a STN. 

Altamira (Pa)
Alto Longa (Pi)
Balneário Pinhal (Rs)
Carmópolis (Se)
Cotia (Sp)
Cruz Alta (Rs)
Formoso Do Araguaia (To)
Gararu (Se)
Itaguatins (To)
Itamaracá (Pe)
Itapiranga (Am)
Juarez Távora (Pb)
Maragogipe (Ba)
Maruim (Se)
Monte Alegre Do Sul (Sp)
Pacoti (Ce)
Passos (Mg)
Pedrinhas (Se)
Penalva (Ma)
Pintadas (Ba)
Ribeirão Das Neves (Mg)
Salgado (Se)
Santo Antônio Do Leverger (Mt)
São João De Meriti (Rj)
São Sebastião Do Paraíso (Mg)
Sapucaia (Rj)
Sátiro Dias (Ba)
Sena Madureira (Ac)
Sete Lagoas (Mg)
Tapira (Mg)
Três Rios (Rj)

As prefeituras vão receber, referente ao terceiro decêndio de setembro, cerca de 26% a mais de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) na próxima quinta-feira (30). O maior aporte de receitas pode impactar não apenas as contas públicas a nível municipal, mas permitir aos gestores ampliar os serviços prestados à sociedade, movimentar a economia e, até transferir renda para a população mais pobre.

Essa é a análise de Marilane Teixeira, doutora em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). “Todo recurso que entra por meio de transferências e que implica em gastos públicos tem um efeito dinamizador e multiplicador da economia. Com certeza isso [o aumento do FPM] vai ter impacto”, afirma.

Já descontados os 20% do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, os cofres municipais vão receber cerca de R$ 2,46 bilhões, montante mais de meio bilhão de reais superior ao registrado no mesmo período do ano passado. Os efeitos que tal crescimento de receita podem causar sobre a economia local, no entanto, dependem de como as prefeituras irão aplicar esses recursos, indica Marilane.

A tendência, ela diz, é que os gestores apliquem o dinheiro em educação, saúde e na melhoria de serviços públicos. Dessa forma, o município tem que contratar empresas para prestar esses serviços, por exemplo, e essas companhias precisam de mão-de-obra, o que pode gerar um impacto positivo sobre a economia local. A economista cita outro fator essencial nessa tomada de decisão.

“Pode ser, também, um mecanismo importante de transferir renda para uma parcela da sociedade, o que certamente tem uma implicação do ponto de vista do efeito multiplicador. Colocar dinheiro, por exemplo, para uma família pobre ou em condições de extrema pobreza, ela necessariamente vai gastar isso com alimentos e, basicamente, com as condições de vida, de moradia. Isso ajuda a impulsionar a economia no estado, mas principalmente no município”, avalia.

O aumento da alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito para empresas e pessoas físicas, determinado pelo Governo Federal, passa a valer a partir de 20/09/21 e segue até 31/12/21. A justificativa do Ministério da Economia é que o dinheiro arrecadado com a medida será usado para financiar o Auxílio Brasil, programa proposto pelo governo para substituir o Bolsa Família. As novas alíquotas, segundo o Ministério, reforçarão o caixa em R﹩ 2,14 bilhões.

A medida encarece o custo do crédito para empresas e famílias e pode ter impactos também na inflação e na atividade econômica, em um momento em que a taxa básica de juros também está subindo. Entre as operações de crédito que passarão a cobrar mais impostos estão o cheque especial, o cartão de crédito, o crédito pessoal e os empréstimos para empresas. De acordo com o decreto, as pessoas jurídicas passarão a pagar anualmente 2,04% (até então a alíquota anual era de 1,5%) e, as pessoas físicas, que antes pagavam 3% na alíquota anual, passarão a calcular o imposto sobre a alíquota de 4,08% ao ano.

Na visão do advogado Eduardo Natal, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur, uma intervenção tributária não é benéfica nesse momento conturbado da economia e pode ser questionada judicialmente. "A constitucionalidade dessa alteração de alíquotas merece ser questionada pelos contribuintes, pois o governo federal justificou o aumento como necessário ao custeio do Programa Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família. E diferente das contribuições que devem ter sua destinação determinada, a arrecadação de impostos, como o IOF, não pode ser vinculada a uma finalidade específica, devendo ser remetida ao Caixa Único do Tesouro", explica Natal.

O argumento de falta de arrecadação também não se justifica, segundo o tributarista. "A arrecadação de impostos federais bateu recorde em julho deste ano e chegou a R﹩ 171 bilhões, valor 23% maior na comparação com o mês anterior e 35% superior ao mesmo mês do ano passado, isso quando descontamos a inflação. Em razão disso, quanto menos intervenção tributária tivermos nesse momento, melhor".

A saída, segundo Natal, seria o país concentrar esforços para diminuir o tamanho dos gastos públicos. "O que o país precisa é cortar seus gastos, o que está difícil. Essa é uma equação que não fecha", ressalta.

Impactos

O aumento do IOF, além de dificultar a tomada de crédito por parte de empresas e famílias, pode ter impacto direto no pagamento da próxima fatura do cartão de crédito dos brasileiros, pois, apesar de o imposto não incidir em compras nacionais, ele ocorre em compras internacionais, no momento do pagamento da fatura. Caso a cotação do dólar seja diferente do dia em que o produto foi adquirido, a base de cálculo será alterada e a fatura será maior ou menor, de acordo com o valor da moeda americana no dia.

O advogado especialista em Direito Tributário Sandro Ribeiro, sócio do Ribeiro Dutra Sociedade de Advogados, explica que não existe IOF no momento da compra, independentemente de onde ela foi feita, mas o imposto é cobrado no câmbio. "Em qualquer conversão de moeda estrangeira em nacional, haverá esse acréscimo".

Sandro explica que o consumidor tem que ficar atento, pois o IOF também será cobrado se ele não conseguir pagar o cartão de crédito integralmente. "Nesse caso, incide o imposto sobre todo o valor que ficou faltando da fatura", explica o advogado.

A medida do governo atinge as operações de crédito, mas não tem efeitos em operações de câmbio, como explica o especialista em Direito Tributário e Econômico e professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Gabriel Quintanilha. "Não há nenhum impacto no mercado internacional, pois o câmbio não foi afetado pelo aumento do IOF. Mas a medida aumenta o custo do crédito, que ainda é muito impactante na retomada da atividade econômica", ressalta Quintanilha.

Num cenário de retomada econômica em diversos segmentos, quais tendências de consumo começam a se estabelecer no mercado e podem influenciar o posicionamento das marcas? Esta será a temática central do Geotrends, maior evento de inteligência geográfica do país, promovido pela Geofusion, que chega à sua 14 edição, entre os dias 28 e 29 de setembro.

- O objetivo do encontro, que será realizado inteiramente online, é debater o novo comportamento do consumidor desde a chegada da pandemia e a importância dos dados para que o negócio possa sempre estar à frente da concorrência - explica Valéria Duarte, Diretora de Operações da Geofusion, a maior empresa de inteligência geográfica no Brasil.

O Geotrends contará, entre outros, com representantes de grandes empresas no mercado, como Itaú BBA, Ibevar, Live University, SMZTO e Semrush Brasil.- O consumo passou por mudanças significativas neste mais de um ano e meio.

- As empresas vão precisar ter em mãos dados estratégicos para entender para onde o seu cliente em potencial foi, qual o seu comportamento enquanto consumidor, para fazer um planejamento seguro sobre os próximos meses. Talvez esse seja o grande desafio da reabertura que vivemos agora - conclui Duarte.

Imagem -Reprodução

O prazo para a declaração do Imposto de Renda está envio dessas informações para a Receita Federal. De acordo com as autoridades, quem não fizer deve acabar pagando uma multa.

Segundo essas autoridades, essa multa deve ser no valor de R$ 165,74. No entanto, vale lembrar que esse é apenas um valor mínimo. Em alguns casos, essa infração pode acabar cobrando algo em torno de 20% do valor do imposto devido. Então não estamos falando de pouco dinheiro.

De acordo com especialistas, o melhor mesmo é tentar evitar que isso aconteça. Então mesmo que o cidadão não saiba como fazer o envio das informações, é melhor enviar de qualquer maneira do que não declarar nada. É que se a pessoa errar, pode consertar depois, mesmo depois do prazo final.

Então mesmo supondo que algum cidadão envie alguma informação errada, ele vai poder retificar esse documento depois do prazo final. Para os especialistas, é melhor apostar nisso do que ter que pagar uma multa alta como uma espécie de punição.

Vale lembrar que o único ponto que não dá para mudar depois do prazo é o modelo de declaração do imposto. Então se a base que a pessoa escolheu no processo foi simples, ele não poderá mudar para a composta. E o contrário também vale nesta situação.

Em regra geral, a pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.599,70 em 2020 precisa declarar o imposto de renda este ano. No entanto, esse não é o único grupo. De acordo com a Receita Federal, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020 também precisam fazer o envio em questão.

Vale lembrar que neste ano, a declaração do imposto de renda deve acontecer até o próximo dia 31 de maio. Isso quer dizer portanto que os contribuintes têm exatamente mais uma semana para conseguir fazer esse envio. Caso contrário, eles terão que pagar a multa.

De acordo com a Receita Federal, cerca de 32 milhões de brasileiros devem enviar, ou já enviaram as suas declarações neste ano. Eles não atualizaram, no entanto, a quantidade de pessoas que ainda não fizeram essa declaração ainda até este momento.

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) publica o decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que aumenta o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para bancar a reformulação do Bolsa Família. A decisão, que foi divulgada na quinta-feira (16) à noite pelo Planalto, vai encarecer o crédito, mas renderá uma arrecadação adicional aos cofres do governo de R$ 2,14 bilhões até o fim deste que será usada para a ampliação do programa social, agora denominado Auxílio Brasil.

No caso das empresas, a alíquota diária do IOF subirá de 0,0041% (o equivalente a uma taxa anual de 1,5%) para 0,00559% (2,04% no ano).

No caso de pessoas físicas, vai passar de 0,0082% (alíquota anual de 3,0%) para 0,01118% (referente a alíquota anual de 4 08%).

Para entendermos o que é IOF, primeiro temos que saber o significado dessa sigla. A classificação mais popular de IOF é Imposto sobre Operações Financeiras, mas na verdade o significado completo é Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros. .

O  IOF é um imposto cobrado em taxas cambias, de crédito e outras operações como títulos. Na prática, você percebe esse imposto quando usa seu cartão de crédito, cheque especial, compra dólar, envia dinheiro para o exterior ou compra um imóvel financiado. Enfim, tudo que envolva créditos.

Resumindo o Governo federal com diz o ditado popular  "abrindo um buraco para fechar outro". Isto já foi feito com o imposto do confins e PASEP, sobre os combustíveis quando ele zerou e compensação não pagou o PIS/PASEP dos trabalhadores.


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