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Novas Profissões Excluídas do MEI
O INSS informou que, em 2025, pelo menos 13 novas ocupações foram retiradas da modalidade MEI. Profissões regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas de se cadastrarem como MEI, pois exigem registro em conselhos profissionais. Agora, as seguintes atividades também foram excluídas:
Alinhador(a) de pneus;
Aplicador(a) agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador(a) de pneus;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Contador(a)/técnico(a) contábil;
Dedetizador(a);
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Operador(a) de marketing direto.
Essa exclusão pode impactar milhares de trabalhadores que usavam a modalidade MEI para regularizar suas atividades, pagar tributos e ter acesso a benefícios previdenciários.
Reajuste no Valor da Contribuição do MEI
Além da atualização da lista de ocupações permitidas, o INSS também anunciou o novo valor da contribuição mensal para os MEIs. Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518,00, o valor do pagamento do MEI geral passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, equivalente a 5% do salário-mínimo. Para o MEI Caminhoneiro, os valores também sofreram alteração.
O primeiro pagamento com os novos valores tem vencimento no dia 20 de fevereiro.
O Que Fazer se Sua Profissão Foi Excluída do MEI?
Se você atuava como MEI em uma das atividades que foram retiradas, pode ser necessário migrar para outra modalidade empresarial, como o Microempreendimento (ME) ou a Empresa Individual. É importante consultar um contador para entender as melhores opções de regularização e evitar problemas com a Receita Federal.
Fique atento às novas regras e mantenha sua atividade dentro da legalidade!
O projeto, inspirado em uma experiência bem-sucedida de Recife, permite que prefeituras contratem serviços de até R$ 12,5 mil sem necessidade de licitação, abrangendo tarefas como reparos em creches, consertos de equipamentos e pequenos serviços urbanos. Os MEIs cadastrados na plataforma recebem alertas diretamente no celular e podem aceitar as ofertas de trabalho de forma simples e rápida.
O ministro Márcio França destacou que a iniciativa busca aumentar a formalização dos MEIs no setor público, visto que, dos 16 milhões de microempreendedores do país, apenas 70 mil são atualmente contratados por órgãos públicos.
O governo espera que pelo menos um milhão de MEIs se cadastrem na plataforma, ampliando suas oportunidades de trabalho e garantindo maior eficiência na execução de serviços municipais.
A plataforma já está disponível para inscrições e pode ser acessada no site Contrata+Brasil.
Com a nova regra, o salário mínimo deve ser fixado em R$ 1.518 para 2025, conforme indicou o governo. Atualmente, o valor é de R$ 1.412, e a oficialização do reajuste será feita por decreto presidencial nas próximas semanas.
Entenda a nova regra
A nova legislação estabelece que a valorização do salário mínimo siga as normas do arcabouço fiscal. Isso significa que os reajustes deverão ter um aumento real (acima da inflação) de no mínimo 0,6% e no máximo 2,5%.
Anteriormente, a política de aumento real não tinha teto nem piso. O reajuste era calculado pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses até novembro do ano anterior mais o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
Objetivo e impacto fiscal
Essa mudança faz parte de um pacote de medidas fiscais anunciadas pelo governo e aprovadas pelo Congresso Nacional. O objetivo é reduzir os gastos públicos, dado que o salário mínimo é a base para pagamentos previdenciários e benefícios sociais. O governo estima uma economia de R$ 15,3 bilhões em dois anos com a nova regra de reajuste.
Pacote de medidas fiscais
A lei sancionada integra o mesmo projeto que alterou as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No total, o governo projeta uma economia de R$ 69,8 bilhões com o pacote, que também incluiu uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e um Projeto de Lei Complementar (PLP).
Conclusão
Com a publicação da lei, a definição do salário mínimo para 2025 está alinhada aos objetivos fiscais do governo. O novo teto de 2,5% para o aumento real busca equilibrar o ganho dos trabalhadores com a necessidade de controle das despesas públicas, marcando uma nova era na política de reajuste salarial no Brasil.
A reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17), prevê alíquota zero para alimentos da Cesta Básica Nacional e outros itens incluídos pelo Senado. O texto, que segue agora para sanção presidencial, regulamenta a aplicação dos novos tributos criados pela reforma: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
- Grãos e cereais: arroz, feijão, milho, aveia;
- Carnes e produtos de origem animal: bovina, suína, aves, caprina, ovina (exceto fígado de pato ou ganso);
- Laticínios e derivados: leite, manteiga, margarina, fórmulas infantis, queijos (mozzarella, minas, prato, parmesão, entre outros);
- Outros alimentos básicos: café, açúcar, sal, farinha de trigo, mandioca, grumos e sêmolas.
- Ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos;
- Leite fermentado, óleos vegetais e farinhas de cereais;
- Sucos naturais e polpas de frutas sem conservantes;
- Pão de forma, extrato de tomate e amendoim.
Outro destaque é o direcionamento obrigatório de 50% das emendas de comissões do Congresso para a saúde pública, fortalecendo o SUS. No caso do abono salarial, o benefício será mantido para quem ganha até R$ 2.640, com reajustes anuais pela inflação, até atingir o equivalente a um salário mínimo e meio.
Haddad ressaltou que o pacote fiscal busca combater a inflação, reduzir os juros e promover maior justiça tributária. “Quem ganha mais deve contribuir mais, permitindo que possamos investir em áreas que transformam a vida das pessoas”, afirmou.
As medidas ainda dependem de aprovação pelo Congresso Nacional, mas o governo espera concluir as discussões ainda neste ano, mesmo com o calendário apertado. O pacote chega em um momento de pressão econômica, com o dólar atingindo R$ 5,91, e visa evitar a deterioração das contas públicas e a insustentabilidade do novo arcabouço fiscal.
O texto prevê que a isenção será aplicada mediante comprovação do registro no CadÚnico, uma ferramenta essencial para identificar e caracterizar famílias de baixa renda no Brasil, definidas como aquelas com renda per capita de até meio salário mínimo.
O regime de MEI permite que trabalhadores autônomos formalizem suas atividades, adquiram um CNPJ e acessem benefícios como abertura de conta bancária, acesso a linhas de crédito e emissão de notas fiscais, contribuindo para a inclusão no mercado formal.
Para o relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a proposta tem potencial para promover o empreendedorismo e a inclusão social. "A medida incentiva a formalização de pequenos negócios e pode reduzir a pobreza e desigualdades socioeconômicas, especialmente em regiões mais vulneráveis", destacou.
O projeto segue agora para análise de outras comissões da Câmara antes de ser votado em plenário.
Por uma ampla maioria de votos (oito a três), o STF decidiu que não houve problemas no processo legislativo que levou à aprovação da emenda. Vale lembrar que, entre 1998 e 2007, essa emenda permitiu que parte dos servidores fosse contratada pelo regime da CLT, coexistindo com o regime jurídico único.
Em 2007, porém, o STF suspendeu a aplicação da emenda, restabelecendo o regime único como única forma de contratação para o setor público. Agora, após nova análise, o Tribunal derrubou a liminar que suspendia essa emenda, restaurando as regras de 1998, mas apenas para as futuras contratações.
Contrato público de trabalho
O texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 previa que cada ente da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deveria instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação (estatutária), e os padrões de remuneração (planos de carreira). A EC 19/1998 alterou o dispositivo para extinguir a obrigatoriedade do RJU, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT.
Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) sustentavam que o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, procedimento necessário para alterar a Constituição.
Em 2007, o Plenário havia suspendido a vigência da alteração. Com isso, o texto original permaneceu válido até agora.
O mérito da ADI começou a ser julgado em 2020, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela inconstitucionalidade da alteração. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, e seu entendimento prevaleceu na conclusão do julgamento.
Ajuste de redação
Para a corrente vencedora, não houve violação ao processo legislativo. O texto foi aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme exige a Constituição Federal. Segundo Mendes, o texto foi aprovado em segundo turno na Câmara, mas apenas em ordem diferente da redação em primeiro turno, o que configurou apenas um deslocamento do dispositivo. “Modificar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-la”, afirmou.
Na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Judiciário só deve intervir em questões de procedimento legislativo em caso de flagrante inconstitucionalidade, o que não houve no caso.
Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux e a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votaram pela inconstitucionalidade da norma.
É importante destacar que a decisão não mudará o regime dos servidores atuais – eles continuarão com as mesmas condições de contratação que já tinham. A nova orientação valerá apenas para novos contratos.