Nova legislação prevê multas, apreensão de animais e medidas de segurança para circulação de cães considerados perigosos em espaços públicos
A medida foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e promulgada pelo prefeito municipal com o objetivo de reforçar a segurança da população e prevenir ataques envolvendo animais. A legislação também determina regras para condução, circulação e guarda desses cães dentro do município.
De acordo com a nova norma, deverão utilizar focinheira, coleira e guia curta raças conhecidas pelo comportamento agressivo ou de guarda, como Pit Bull, Rottweiler, Doberman, Fila Brasileiro, Pastor Alemão, Akita Inu, Boxer, Bull Terrier, entre outras. A lei também inclui cães que apresentem histórico de agressividade ou ataques a pessoas e outros animais.
O texto estabelece que os equipamentos utilizados devem ser resistentes e apropriados para cada animal, garantindo segurança sem causar sofrimento aos cães. As guias de condução deverão ter no máximo 1,5 metro de comprimento.
A obrigatoriedade vale para circulação em ruas, praças, parques, estabelecimentos comerciais e meios de transporte público. Em caso de descumprimento, o proprietário poderá receber advertência verbal, notificação por escrito e até multa, além da apreensão do animal.
A legislação também prevê que qualquer cidadão poderá acionar a força policial ao identificar situações de risco envolvendo cães sem os dispositivos de segurança exigidos.
Outro ponto importante da lei determina que residências e estabelecimentos que mantenham cães de guarda considerados perigosos deverão possuir muros, grades, cercas e placas de sinalização alertando sobre a presença dos animais.
Em casos de agressão, o cão deverá ser encaminhado para avaliação veterinária, custeada pelo proprietário, para emissão de laudo sobre a periculosidade do animal.
A nova legislação ainda prevê campanhas educativas promovidas pelas autoridades competentes para conscientizar a população sobre a importância do uso de focinheiras e da posse responsável de animais.
Segundo o texto sancionado, cães utilizados pelas forças policiais e cães-guia de pessoas com deficiência visual ficam isentos das exigências previstas na lei.
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