De acordo com o entendimento judicial, o ICMS não deve ser aplicado sobre as tarifas de transmissão e distribuição, tampouco sobre encargos setoriais que não correspondem ao consumo efetivo de energia. Com isso, as concessionárias terão de revisar as cobranças e devolver o montante cobrado irregularmente.
Na Bahia, especialistas estimam que os consumidores poderão receber valores que superam R$ 15 mil, a depender do período de cobrança e do consumo mensal de cada unidade. A restituição deverá ser feita por meio de créditos nas próximas faturas ou por compensação direta, conforme determinação judicial e regras dos órgãos reguladores.



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