Suprema Corte reconhece direito de combinar regras previdenciárias e possibilita aposentadoria antecipada com proventos integrais e paridade para docentes que ingressaram até 1998
Em uma vitória expressiva para o magistério público do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor de professores e professoras em ação que resgata direitos previdenciários antes negados. A determinação permite a redução da idade mínima para aposentadoria, ao autorizar a combinação da regra especial do magistério com a transição prevista na Emenda Constitucional 47/2005 (EC 47).
Com isso, os docentes passam a ter a possibilidade de antecipar a aposentadoria, garantindo proventos integrais e paridade, desde que tenham ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998. A medida beneficia tanto quem está em atividade quanto aqueles que já se aposentaram após julho de 2015, com direito inclusive ao recebimento retroativo do abono de permanência.
O advogado Lucas Mori, responsável pela ação, explicou que a decisão representa um marco para a categoria, já que flexibiliza os requisitos de idade ao considerar os anos de contribuição excedentes. A aplicação da regra também se estende a professores que averbem tempo de serviço em outros estados, municípios ou na rede particular, desde que cumpram o período mínimo de atividade no serviço público.


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