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STF garante aposentadoria mais cedo para professores do DF em decisão histórica

STF garante aposentadoria mais cedo para professores do DF em decisão histórica
Suprema Corte reconhece direito de combinar regras previdenciárias e possibilita aposentadoria antecipada com proventos integrais e paridade para docentes que ingressaram até 1998

Em uma vitória expressiva para o magistério público do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor de professores e professoras em ação que resgata direitos previdenciários antes negados. A determinação permite a redução da idade mínima para aposentadoria, ao autorizar a combinação da regra especial do magistério com a transição prevista na Emenda Constitucional 47/2005 (EC 47).

Com isso, os docentes passam a ter a possibilidade de antecipar a aposentadoria, garantindo proventos integrais e paridade, desde que tenham ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998. A medida beneficia tanto quem está em atividade quanto aqueles que já se aposentaram após julho de 2015, com direito inclusive ao recebimento retroativo do abono de permanência.

O advogado Lucas Mori, responsável pela ação, explicou que a decisão representa um marco para a categoria, já que flexibiliza os requisitos de idade ao considerar os anos de contribuição excedentes. A aplicação da regra também se estende a professores que averbem tempo de serviço em outros estados, municípios ou na rede particular, desde que cumpram o período mínimo de atividade no serviço público.

Itiruçu Notícias

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