A ex-prefeita alega que não foi devidamente notificada e que não teve a oportunidade de apresentar sua defesa administrativa no processo que resultou na rejeição das contas pelos edis.
Considerando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo artigo 15, inciso 6º da Constituição Federal, e a necessidade de uma análise técnica aprofundada sobre o caso, a Mesa Diretora da Câmara Municipal determinou a autuação e o processamento do requerimento, atribuindo-lhe um número específico de Processo Administrativo.
O objetivo é garantir a legalidade, moralidade e segurança jurídica na tramitação do caso. Com isso, foi determinada a comunicação oficial do ingresso do requerimento às assessorias jurídica e contábil da Câmara Municipal para acompanhamento do processo.
A decisão foi assinada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Alexandre Antônio Mascarenhas Lomanto Maimone. O caso segue em análise pelas instâncias competentes dentro do legislativo municipal.
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