As prefeituras de Barro Alto, Ibipeba e Morro do Chapéu também tiveram suas contas aprovadas com ressalvas, sendo aplicadas multas de R$ 2 mil para cada uma. Cabe recurso das decisões.
Histórico de Aprovações e Reprovações das Contas de Lorenna Di Gregório
Esta é a sétima conta aprovada da ex-prefeita Lorenna Di Gregório. No entanto, em uma das contas, referente ao ano de 2020, a Câmara de Vereadores, em uma decisão política, reprovou as contas da prefeita, sem conceder direito à defesa do veredito parcial. Na época, vereadores que anteriormente apoiavam a gestão mudaram de posição, mesmo tendo participado ativamente durante quase os dois mandatos da prefeita. Ignorando o parecer do TCM, as contas foram reprovadas por 6 votos a 3.
Possíveis Irregularidades na Sessão de Reprovação das Contas de 2020
A sessão que reprovou as contas de 2020 da ex-prefeita Lorenna Di Gregório apresenta possíveis irregularidades que podem levar à sua anulação. A Câmara, na época, teria articulado nos bastidores um afastamento da então prefeita para beneficiar determinados políticos no pleito municipal.
Fatores que Podem Anular a Sessão
De acordo com o art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), são inelegíveis para qualquer cargo "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente".
No caso das contas de 2020, não houve qualquer menção a irregularidades que configurassem ato doloso de improbidade administrativa por parte do TCM. Além disso, a falta de transparência e a antecipação dos votos por vereadores em sessões anteriores agravam a situação.
A ilegalidade no julgamento das contas de 2020 pela Câmara Municipal ocorreu devido à ausência de intimação adequada da ex-prefeita, configurando violação ao contraditório e à ampla defesa. A gestora não foi convocada para a sessão de julgamento, comprometendo seu direito de defesa.
Diversas jurisprudências indicam que o processo político-administrativo de julgamento das contas de um prefeito pela Câmara Municipal deve observar os princípios da ampla defesa e do contraditório, sendo nulo o procedimento em que o julgamento ocorre em sessão para a qual o gestor não foi regularmente convocado.
Não há informações se a ex-prefeita Lorenna Di Gregório entrou com liminar para anular a sessão que, teoricamente, poderia ter lhe retirado os direitos políticos. Esta sessão ocorreu em 2024. Agora é só aguardar os proximos capitulos.
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