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Juíza de Maracás decreta inelegibilidade do deputado federal Leur Lomanto Júnior

 
A juíza da zona eleitoral com sede em Maracás,  Drª Camila Vasconcelos Magalhães Andrade, condenou o deputado federal e candidato à reeleição Leur Lomanto Júnior julgando parcialmente procedente o pedido  da Ação de Investigação Judicial Eleitoral para declarar a inelegibilidade do pré candidato a deputado em relação às eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição 2020 em razão da configuração do abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Na ação ainda estão envolvidos Fábio Damasceno Penna, Lucas Maciel Lobão Vieira, Arivaldo São Paulo de Castro. Informações Informe baiano

Na decisão, a juíza reconhece o pedido formulado pelo Diretório do Partido Democrático Trabalhista de Maracás e acolhe o parecer do Ministério Público. A decisão cabe recurso, que deverá ser julgado antes do pleito eleitoral.

Leur e os demais condenados em primeiro instância teriam contribuído para a chegada, no município de Maracás, de maquinários e de mão de obra destinados à persecução de obra asfáltica. Em 14 de setembro de 2020, o então pré-candidato a prefeito Fábio Penna publicou em sua página pessoal do “Instagram” vídeo em que o parlamentar declara seu apoio e do deputado estadual Zé Cocá à sua candidatura. Já em 25 de setembro de 2020 ocorre o evento da chegada das máquinas e dos trabalhadores com Leur Lomanto Júnior e o coordenador do DNOCS, Lucas Lobão, que era o responsável pela liberação de recursos para realização da obra. Leur e Lobão concederam entrevista a um radialista, que era presidente da Coligação Maracás Pode Mais, cujo candidato era Fábio Penna.

O deputado federal Leur Lomanto Jr (União Brasil-BA), afirmou que ainda não foi formalmente comunicado do teor da decisão proferida pelo Juízo da Zona Eleitoral de Maracás/BA,

Leur afirma nega, pois segundo ele, a sanção de inelegibilidade só produziria efeitos, após eventual e futura decisão a ser proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE-BA).

Leur Jr. ratifica que “os atos por si praticados estão exclusivamente vinculados ao regular exercício das suas atividades parlamentares, sem qualquer conotação eleitoral. Por tais razões, quando intimado, deverá apresentar recurso para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, visando à reforma da referida decisão”.

Itiruçu Notícias

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