A população já fez manifestos, representação junto ao ministério publico, abaixo assinado e nem os políticos a nível estadual nem a Embasa nem tão pouco o Ministério Publico se sensibilizou com o sofrimento da população.
Segundo informação do grupo o problema da falta de agua em Itiruçu já saiu dos limites da gerência local, já é um problema que apenas o Governo Estadual pode resolver.
Mas a população não se acomoda e uma nova abaixo assinado foi disponibilizada desta vez online para a população se manifestar contra a falta do serviços da Embasa veja abaixo.
ABAIXO ASSINADO CONTRA A FALTA DE ÁGUA E IRREGULARIDADE NO PRODUTO FORNECIDO PELA EMBASA NO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU - BAHIA
Para: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE JAGUAQUARA - BA
Nós
Abaixo Assinados, Moradores do município de ITIRUÇU, vimos por meio
deste, DENUNCIAR E SOLICITAR ao Ministério Público desta Comarca, que
intervenha junto o Governo Estadual e a Autarquia que gerencia o
Serviço de Água e Esgoto de Itiruçu Ba – EMBASA, e A Gerencia Regional
situada em Jequié, com objetivo de fazê-los cumprir, com máxima
urgência, sua obrigação de abastecimento de água na nossa região, e não e
admissível a nossa população vim sofrendo com a falta de água, sendo
que nos últimos meses esta situação piorou muito, onde a população vem
sofrendo muito com problemas da falta de água e também que se faça uma
correção na taxa mensal uma vez que não somos abastecido para o consumo e
pagamos recibos deixando a população em prejuízos numéricos uma vez que
compramos água a parte, sendo este o motivo da população juntos
exigirmos a não cobrança das taxa para quem tiver menos de 6m3 de agua ,
além disso a falta de água tem deixado a população numa situação de
caos extremo.
Considerando o caráter essencial do serviço de abastecimento de
água, produto indispensável à vida, bem como a obrigatoriedade da
continuidade na sua prestação estabelecida no inciso XI, do art. 2º e
art. 43 da Lei nº 11.445/07 e no parágrafo 1°, do art. 6 da Lei Federal
n° 8.987/95, informamos que houve violação dentre outros incisos, na
cláusula quarta do contrato da EMBASA incisos 4.1, 4.147 e 4.20.
Considerando a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 no seu Art.
22. Que Diz que os órgãos públicos, por si ou suas empresas,
concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de
empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes,
seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
No Parágrafo único ainda reforça que ” Nos casos de descumprimento,
total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as
pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados,
na forma prevista neste código ", pedimos intervenção para que sejam
garantidos esses direitos para que possamos receber a prestação de
serviços de abastecimento de água de forma adequada, nos padrões de
qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
pedimos o ressarcimento dos prejuízos causados pela falta de
abastecimento, visto que os recibos cobrando as faturas já chegaram nas
residências.
Em levantamento feito por moradores em algumas localidades não cai a
quase um mês e julho e agosto e setembro e março foram mais de 15 dias
com descontinuidade ou mais de 20 dias alternados no serviço (
consideramos descontinuidade pois não houve nenhuma comunicação prévia
por parte da EMBASA), especialmente aos finais de semana. Na média, a
cada 30 dias, em 25 faltou água, sendo que dentro desses 15 dias, só
caiu água em poucas residências em dois dias.
Os abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados, no município de Itiruçu - Bahia.
Pedimos providências
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