Joselito Batista, a vítima, morreu no dia 20 de julho de 2018 por
complicações provocada pelos ferimentos a balas, deflagrada por Ramon no dia 9
de julho daquele ano, na localidade conhecida por Rua do Buraco onde residia. Joselito teria
sido atingido na parte de trás da cabeça por três tiros efetuados de uma arma
de fogo calibre 32. Ele não morreu na hora, foi socorrido, passou por
cirurgias, teve alta, mas acabou tendo infecções em virtude dos ferimentos que
o levou a morte.
Perante o júri, Ramon mudou a versão negativa do fato, dizendo que
falaria a verdade. O mesmo assumiu que foi ele quem atirou na vítima, mas sem
intenção de matar. Que teria pedido a Deus para o mesmo escapar. Ele negou que
a motivação do crime tivesse a ver com o tráfico, que ele não traficava mais,
alegando que Joselito teria assediado uma mulher com quem ele mantinha um
relacionamento, que após uma briga, ele teria seguido a vítima e efetuado os
disparos. Ele contou ainda que o Joselito o ameaçara de morte antes, e que ele
teria ido a um bar onde ocorreu a contenda portando uma arma de fogo, que foi
usado para o crime após a saída do bar. Ramon alegou legitima defesa e
questionou não ter sido ele a causa da morte de Joselito, mas sim a falta de
cuidado que o mesmo teve após ter tido alta do Hospital.
A tese do réu foi refutada pelo promotor Dr. Lucio Meira Mendes, representante
do Ministério Público, que tentou convencer o jurado de que o crime teria sido
cometido por motivo torpe, em forma de emboscada e sem dar chance de defesa
para a vítima, que estava bêbada. O Promotor também acusou e lançou dúvidas
sobre a alegação da defesa, frisando a possibilidade de o crime ter relações
com o tráfico, seguindo o que teria dito a polícia, de cujos autos afirmara que
o réu possuía relação o tráfico e que ambos eram usuários.
Já o Advogado Dr Nilton Sena argumentou com o jurado que não havia
provas de envolvimento com o tráfico de seu cliente, assumindo que o mesmo
seria condenado, mas sem o agravante da motivação pelo tráfico. Ele disse ainda
que no vídeo gravado pela delegada Dra Maria do Socorro com a vítima, o próprio
Joselito falou que não sabia por que Ramon havia atirado nele. Isso para o
delegado bastava para fazer o que ele considerava justo. Que condenasse Ramon,
mas sem imputar a ele o relacionamento com tráfico.
Por fim o corpo jurado entendeu que o réu cometeu crime qualificado, mas
não aplicando pena máxima de 30 anos, e sim uma pena de 13 anos de reclusão em
regime fechado.
Ramon foi recentemente acusado de participação no latrocínio do senhor
João Lino, mas faltar provas, foi inocentado.
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