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Júri condena homem a 13 anos de prisão em Itiruçu

Ramon dos Santos de 25 anos, natural de Itiruçu, vulgo 'Batata' foi julgado pelo conselho de sentença em Júri Popular, realizado na Câmara de Vereadores de Itiruçu, nesta quinta-feira (23), sendo condenado há 13 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado contra a vítima Joselito Batista Rodrigues.

Joselito Batista, a vítima, morreu no dia 20 de julho de 2018 por complicações provocada pelos ferimentos a balas, deflagrada por Ramon no dia 9 de julho daquele ano, na localidade conhecida por  Rua do Buraco onde residia. Joselito teria sido atingido na parte de trás da cabeça por três tiros efetuados de uma arma de fogo calibre 32. Ele não morreu na hora, foi socorrido, passou por cirurgias, teve alta, mas acabou tendo infecções em virtude dos ferimentos que o levou a morte.

Perante o júri, Ramon mudou a versão negativa do fato, dizendo que falaria a verdade. O mesmo assumiu que foi ele quem atirou na vítima, mas sem intenção de matar. Que teria pedido a Deus para o mesmo escapar. Ele negou que a motivação do crime tivesse a ver com o tráfico, que ele não traficava mais, alegando que Joselito teria assediado uma mulher com quem ele mantinha um relacionamento, que após uma briga, ele teria seguido a vítima e efetuado os disparos. Ele contou ainda que o Joselito o ameaçara de morte antes, e que ele teria ido a um bar onde ocorreu a contenda portando uma arma de fogo, que foi usado para o crime após a saída do bar. Ramon alegou legitima defesa e questionou não ter sido ele a causa da morte de Joselito, mas sim a falta de cuidado que o mesmo teve após ter tido alta do Hospital.

A tese do réu foi refutada pelo promotor Dr. Lucio Meira Mendes, representante do Ministério Público, que tentou convencer o jurado de que o crime teria sido cometido por motivo torpe, em forma de emboscada e sem dar chance de defesa para a vítima, que estava bêbada. O Promotor também acusou e lançou dúvidas sobre a alegação da defesa, frisando a possibilidade de o crime ter relações com o tráfico, seguindo o que teria dito a polícia, de cujos autos afirmara que o réu possuía relação o tráfico e que ambos eram usuários.

Já o Advogado Dr Nilton Sena argumentou com o jurado que não havia provas de envolvimento com o tráfico de seu cliente, assumindo que o mesmo seria condenado, mas sem o agravante da motivação pelo tráfico. Ele disse ainda que no vídeo gravado pela delegada Dra Maria do Socorro com a vítima, o próprio Joselito falou que não sabia por que Ramon havia atirado nele. Isso para o delegado bastava para fazer o que ele considerava justo. Que condenasse Ramon, mas sem imputar a ele o relacionamento com tráfico.

Por fim o corpo jurado entendeu que o réu cometeu crime qualificado, mas não aplicando pena máxima de 30 anos, e sim uma pena de 13 anos de reclusão em regime fechado.

Ramon foi recentemente acusado de participação no latrocínio do senhor João Lino, mas faltar provas, foi inocentado.

Conduziu o Júri a Juíza Dra  Andrea Padilha Sodré Leal Palmarella.

Ed Santos

Aqui a notícia é fato!

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