Ocorreu na manhã desta terça feira uma reunião entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Agrícola, e membros da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), da superintendência de Políticas e Planejamento Ambiental (SPA) do Governo da Bahia a serviço do Vale do Jiquiriçá.
O encontro contou ainda com a participação de membros da sociedade, imprensa e técnicos da Secretaria Municipal, onde foi discutido sobre a importância de se implementar o Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC), que atende à diretriz do Governo do Estado de apoio à descentralização da gestão pública do meio ambiente e tem como principal objetivo apoiar os municípios baianos, individualmente ou através de consórcios territoriais de desenvolvimento sustentável, para a adequação de suas estruturas municipais de meio ambiente tendo em vista Resolução Cepram nº 4.327/13.
Para o município fazer parte do programa deve enviar ofício informando possuir órgão ambiental capacitado, conselho de meio ambiente formado legalmente e atuante e o nível de licenciamento que o município pretende assumir (utilizar como referência o ANEXO ÚNICO da Resolução Cepram n° 4.420/15).
Considera-se órgão ambiental capacitado: aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com as principais atividades econômicas existentes no município e passíveis de licenciamento ambiental. Orientamos também, para a criação do fundo municipal de meio ambiente para financiamento dos programas e projetos ambientais.
Conselho de Meio Ambiente Municipal: O município deve criar o conselho através Lei, com regimento interno, Decreto de Aprovação do Regimento Interno, Decreto de Nomeação dos Membros do Conselho. O conselho deve ser tripartite com representação do poder público sociedade, civil e setor empresarial.
Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho municipal de meio ambiente, deve ser informado à SEMA para que esta possa atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental conforme art. 15 da LC 140/2011.
É de responsabilidade do município a manutenção desta estrutura e passível de nulidade todas as ações administrativas ambientais após a ausência de tal estrutura.
Como a maioria dos municípios não tem essa área organizada, o estado então está oferecendo esse suporte para alavancar o tema. Em Itiruçu ficou acertado que o município estará aderindo ao plano, com intuito de recuperar a degradação atual. Foi citado problema como sendo decorrente da problemática ambiental, questões como as queimadas que incomodam a população e destrói a natureza, ainda a questão da escassez de água em Itiruçu e nos municípios.
O encontro contou ainda com a participação de membros da sociedade, imprensa e técnicos da Secretaria Municipal, onde foi discutido sobre a importância de se implementar o Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC), que atende à diretriz do Governo do Estado de apoio à descentralização da gestão pública do meio ambiente e tem como principal objetivo apoiar os municípios baianos, individualmente ou através de consórcios territoriais de desenvolvimento sustentável, para a adequação de suas estruturas municipais de meio ambiente tendo em vista Resolução Cepram nº 4.327/13.
Para o município fazer parte do programa deve enviar ofício informando possuir órgão ambiental capacitado, conselho de meio ambiente formado legalmente e atuante e o nível de licenciamento que o município pretende assumir (utilizar como referência o ANEXO ÚNICO da Resolução Cepram n° 4.420/15).
Considera-se órgão ambiental capacitado: aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com as principais atividades econômicas existentes no município e passíveis de licenciamento ambiental. Orientamos também, para a criação do fundo municipal de meio ambiente para financiamento dos programas e projetos ambientais.
Conselho de Meio Ambiente Municipal: O município deve criar o conselho através Lei, com regimento interno, Decreto de Aprovação do Regimento Interno, Decreto de Nomeação dos Membros do Conselho. O conselho deve ser tripartite com representação do poder público sociedade, civil e setor empresarial.
Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho municipal de meio ambiente, deve ser informado à SEMA para que esta possa atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental conforme art. 15 da LC 140/2011.
É de responsabilidade do município a manutenção desta estrutura e passível de nulidade todas as ações administrativas ambientais após a ausência de tal estrutura.
Como a maioria dos municípios não tem essa área organizada, o estado então está oferecendo esse suporte para alavancar o tema. Em Itiruçu ficou acertado que o município estará aderindo ao plano, com intuito de recuperar a degradação atual. Foi citado problema como sendo decorrente da problemática ambiental, questões como as queimadas que incomodam a população e destrói a natureza, ainda a questão da escassez de água em Itiruçu e nos municípios.
Foi discutido ainda o mapeamento dos problemas e necessidades do município, articulação entre secretarias como saúde com o lixo hospitalar, educação com o tema ambiental no currículo e de ação social com relação aos catadores e cooperativas.
O município deve oferecer nos próximos dias, um relatório sobre as medidas legais e receberá uma minuta para uma nova legislação ambiental a ser debatida.
Nossa reportagem conversou com uma das responsáveis por implantar o plano no Vale do Jiquiriçá, Haialla Rialli que traz mais detalhes de como isso será importante para o nosso futuro.
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