Segundo essas autoridades, essa multa deve ser no valor de R$ 165,74. No entanto, vale lembrar que esse é apenas um valor mínimo. Em alguns casos, essa infração pode acabar cobrando algo em torno de 20% do valor do imposto devido. Então não estamos falando de pouco dinheiro.
De acordo com especialistas, o melhor mesmo é tentar evitar que isso aconteça. Então mesmo que o cidadão não saiba como fazer o envio das informações, é melhor enviar de qualquer maneira do que não declarar nada. É que se a pessoa errar, pode consertar depois, mesmo depois do prazo final.
Então mesmo supondo que algum cidadão envie alguma informação errada, ele vai poder retificar esse documento depois do prazo final. Para os especialistas, é melhor apostar nisso do que ter que pagar uma multa alta como uma espécie de punição.
Vale lembrar que o único ponto que não dá para mudar depois do prazo é o modelo de declaração do imposto. Então se a base que a pessoa escolheu no processo foi simples, ele não poderá mudar para a composta. E o contrário também vale nesta situação.
Em regra geral, a pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.599,70 em 2020 precisa declarar o imposto de renda este ano. No entanto, esse não é o único grupo. De acordo com a Receita Federal, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020 também precisam fazer o envio em questão.
Vale lembrar que neste ano, a declaração do imposto de renda deve acontecer até o próximo dia 31 de maio. Isso quer dizer portanto que os contribuintes têm exatamente mais uma semana para conseguir fazer esse envio. Caso contrário, eles terão que pagar a multa.
De acordo com a Receita Federal, cerca de 32 milhões de brasileiros devem enviar, ou já enviaram as suas declarações neste ano. Eles não atualizaram, no entanto, a quantidade de pessoas que ainda não fizeram essa declaração ainda até este momento.




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