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Itiruçu prorroga decreto que estabelece medidas contra a Covid-19

A Prefeitura de Itiruçu do Estado publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (31) atualização dos Decretos  Municipais nº 002, de 01/01/2021, e nº 006, de 26/01/2021, prorrogando até 31 de dezembro de 2021 todas as medidas já estabelecidas.

Sobre a aplicação de novas medidas de enfrentamento à pandemia
COVID-19, e dá outras providências, o decreto Municipal nº 111 autoriza, em todo território do Município de Itiruçu, Estado da Bahia, até o dia 10 de setembro de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 500 (quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e semelhantes.

Os eventos desportivos coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem a presença de público. Os espaços culturais como cinemas e teatros ou similares  funcionarão obedecendo a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I.    Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II.    Instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III.    Limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.

Os eventos exclusivamente científicos e profissionais poderão ocorrer, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.

Continua suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, em todo território do Município até o dia 10 de setembro de 2021.

As atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação e Cultura. A realização das atividades letivas semipresenciais mencionadas no fica condicionada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Fica autorizado, em todo o território do Município de Itiruçu/BA, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, até o dia 10 de setembro de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Itiruçu Notícias

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