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O Seu Direito: Coronavírus poderá reduzir valores dos aluguéis

O Seu Direito: Coronavírus poderá reduzir valores dos aluguéis
Vivemos dias de calamidade pública, decorrente da pandemia do coronavírus. Alguns países, como Itália e Espanha, já experimentam severa crise sanitária e social, e a crise econômica já lhes batem à porta. No Brasil, já se constata sinais de enfraquecimento das atividades econômicas, havendo a real possibilidade de ocorrência de um colapso na saúde pública, acompanhado de instabilidade sociopolítica, tudo a sinalizar que os brasileiros enfrentarão séria recessão num futuro breve. Desse quadro, certamente surgirão consequências: diversas relações contratuais também entrarão em crise, dentre as quais, os contratos de locação de imóveis, notadamente os de uso comercial.

Como se sabe, as autoridades têm decretado à população diversas estratégias anticontágio, especialmente no tocante a restrição de circulação dos cidadãos. Sem dúvida, uma das mais drásticas medidas adotadas é a imposição de fechamento (temporário) da parte do comércio considerada por tais autoridades como não essencial. Acontece que, por evidente, tal isolamento social já está provocando devastadores danos na economia: consumidores enclausurados em suas residências e estabelecimentos comerciais de portas fechadas já começam a significar desemprego, inadimplência e, não tardará muito, falências.

Diversos municípios já contam com decretos em vigor suspendendo as atividades comerciais consideradas não essenciais, sendo vários os empresários que, diante da inesperada suspensão do seu negócio, já passam a enfrentar dificuldades para pagar empregados, fornecedores e aluguéis dos respectivos imóveis comerciais. Como não há nada na história recente mundial que se compare à presente pandemia do COVID-19, já é dado como certo que tal crise produzirá efeitos duradouros também no setor de locação de imóveis comerciais. 

A tendência é que incontáveis contratos de locação de imóveis comercias, que neste momento estão em vigor, se tornarão excessivamente onerosos (insustentáveis financeiramente) para os respectivos empresários locatários, o que claramente produzirá inadimplência dos aluguéis, que impossibilitará o perfeito cumprimento dos contratos locatícios, salvo se devidamente revisados. Certamente, esta é uma situação que exigirá das partes a capacidade de exercitar o bom senso, significando, no caso, a disponibilidade de readequação, mesmo que temporária, destes contratos, negociando-se reduções de valores dos aluguéis, vencidos e vincendos, parcelamentos, alterações de datas e prazos da locação etc.

Assim, a primeira orientação neste contexto é a que locatários e locadores, de maneira inteligente e solidária, salvem a relação contratual por meio de acordo. As soluções amigáveis (de preferência, sempre por escrito, elaboradas e assessoradas por advogados) serão, sem dúvida, uma opção para que os brasileiros superem a crise econômica de maneira mais rápida. Todavia, naqueles casos onde for impossível resolver-se a questão por meio do consenso, restará aos contratantes mover ações judiciais visando reestabelecer o equilíbrio destes contratos. Certamente, em muitos casos, infelizmente, apenas restará esse caminho ao empresário locatário, na tentativa de sobrevivência do seu negócio. Fiquem vigilantes! Afinal, a justiça é para todos...
Dr. Couto de Novaes.
(Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia.
 WhatsApp 71 9 9205 4489)

*Em coautoria  Dr. Jonys Couto

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