Eleitores baianos só poderão utilizar os serviços do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) se estiverem agendados. A medida, válida por 30 dias, foi definida nesta segunda-feira (16/3), em reunião do comitê gestor de crise, que determinou ações emergenciais para conter o avanço do Coronavírus no estado. O comitê é liderado pelo presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior.
A recomendação é a de que os eleitores que apresentem sintomas de infecção respiratória não compareçam ao Eleitoral baiano, ainda que tenham feito o agendamento. O Comitê também recomenda que aqueles que voltaram de viagens ao exterior, ainda que sem sintomas, aguardem o prazo de 14 dias para buscar atendimento no TRE-BA e somente por agendamento. “Neste momento, temos que tomar todas as medidas cabíveis para preservar os eleitores e os servidores da Justiça Eleitoral”, afirmou o presidente.
Internamente, algumas medidas vêm sendo adotadas pelo TRE-BA desde o dia 13 de maio, quando foi editada a Resolução Administrativa nº 7, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Os servidores e demais colaboradores que apresentem febre ou sintomas respiratórios estão sendo orientados a não comparecer ao trabalho.
Caso os sintomas surjam durante o expediente, é preciso deixar imediatamente o local e, em ambos os casos, manter contato com o Serviço de Saúde do Tribunal, que dará orientações quanto ao que fazer em seguida.
Servidores que chegarem do exterior, ainda que não apresentem febre ou sintomas respiratórios, também estão sendo orientados a não comparecer ao trabalho por um período de sete dias. Devem se abster do trabalho ainda aqueles que tenham tido contato íntimo e prolongado ou que residam com pessoas consideradas casos suspeitos ou confirmados de coronavírus.
Já os servidores com mais de 60 anos de idade e aqueles que possuem doenças crônicas (transplantados, diabéticos, asmáticos), imunodeprimido ou imunodeficiente têm a opção de iniciar trabalho remoto. A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TRE-BA solicita que quaisquer circunstâncias que apresentem riscos de contaminação sejam imediatamente reportadas.
A recomendação é a de que os eleitores que apresentem sintomas de infecção respiratória não compareçam ao Eleitoral baiano, ainda que tenham feito o agendamento. O Comitê também recomenda que aqueles que voltaram de viagens ao exterior, ainda que sem sintomas, aguardem o prazo de 14 dias para buscar atendimento no TRE-BA e somente por agendamento. “Neste momento, temos que tomar todas as medidas cabíveis para preservar os eleitores e os servidores da Justiça Eleitoral”, afirmou o presidente.
Internamente, algumas medidas vêm sendo adotadas pelo TRE-BA desde o dia 13 de maio, quando foi editada a Resolução Administrativa nº 7, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Os servidores e demais colaboradores que apresentem febre ou sintomas respiratórios estão sendo orientados a não comparecer ao trabalho.
Caso os sintomas surjam durante o expediente, é preciso deixar imediatamente o local e, em ambos os casos, manter contato com o Serviço de Saúde do Tribunal, que dará orientações quanto ao que fazer em seguida.
Servidores que chegarem do exterior, ainda que não apresentem febre ou sintomas respiratórios, também estão sendo orientados a não comparecer ao trabalho por um período de sete dias. Devem se abster do trabalho ainda aqueles que tenham tido contato íntimo e prolongado ou que residam com pessoas consideradas casos suspeitos ou confirmados de coronavírus.
Já os servidores com mais de 60 anos de idade e aqueles que possuem doenças crônicas (transplantados, diabéticos, asmáticos), imunodeprimido ou imunodeficiente têm a opção de iniciar trabalho remoto. A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TRE-BA solicita que quaisquer circunstâncias que apresentem riscos de contaminação sejam imediatamente reportadas.
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