Os eleitores de todos municípios que não responderam a convocação da Justiça Eleitoral e, consequentemente, tiveram seus títulos cancelados, poderão – após o Carnaval – comparecer aos seus respectivos cartórios eleitorais e regularizar a situação.
O período para regularização ocorrerá de quinta-feira (27/2) até o próximo dia 06 de maio, data determinada pelo Calendário Eleitoral para o fechamento do cadastro. Quem não resolver a pendência até lá, não poderá participar das Eleições Municipais 2020.
Além da regularização de título, os serviços obrigatórios que serão oferecidos somente até a data 06 de maio são: alistamento eleitoral (emissão do 1º título), alteração de dados e transferência de domicílio eleitoral.
Procedimento para regularização do título
O eleitor que teve seu título cancelado deve comparecer ao cartório eleitoral ou posto de atendimento do município onde pretende votar e solicitar a regularização. Para isso, o eleitor deverá apresentar documento oficial (com foto) e comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, três meses); além de pagar as multas devidas, se houver.
Atenção
No caso de mudança de nome, data de nascimento e filiação, é necessário apresentar documento que comprove a alteração (certidão de casamento, certidão de nascimento, ambas com averbação, se for o caso, bem como certidão de inteiro teor emitida pelo cartório de registro civil ou outro documento com fé pública onde conste a informação).
Além da regularização de título, os serviços obrigatórios que serão oferecidos somente até a data 06 de maio são: alistamento eleitoral (emissão do 1º título), alteração de dados e transferência de domicílio eleitoral.
Procedimento para regularização do título
O eleitor que teve seu título cancelado deve comparecer ao cartório eleitoral ou posto de atendimento do município onde pretende votar e solicitar a regularização. Para isso, o eleitor deverá apresentar documento oficial (com foto) e comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, três meses); além de pagar as multas devidas, se houver.
Atenção
No caso de mudança de nome, data de nascimento e filiação, é necessário apresentar documento que comprove a alteração (certidão de casamento, certidão de nascimento, ambas com averbação, se for o caso, bem como certidão de inteiro teor emitida pelo cartório de registro civil ou outro documento com fé pública onde conste a informação).
Itiruçu Notícias | TRE/Imagem Divulgação
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