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Atenção, eleitor: O prazo para regularizar o título termina dia 06 de maio

Atenção, eleitor: O prazo para regularizar o título termina dia 06 de maio

Os eleitores de Itiruçu que não fizeram o Cadastramento Biométrico obrigatório até outubro de 2019 e está com o Título cancelado, assim como aqueles que querem transferir, alistar ou revisar, deverá comparecer para fazer a regularização até dia 06 de maio. O atendimento se dará essencialmente através de agendamento pelo site agendamento.tre-ba.jus.br ou pelo telefone 0800 071 6505.

Para agendar via internet o número do título será solicitado. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número do documento, o eleitor deverá informar o CPF, data de nascimento e nome completo dos pais

A partir do dia 02 de março a Ouvidoria Geral do município estará disponibilizando o numero do WhatsApp para os leitores fazer agendamento.

A Prefeitura de Itiruçu disponibilizou uma servidora e local  para o TSE realizar  os atendimentos para o Cadastramento Biométrico que   estão sendo realizado na Casa da Cultura na Praça Vivaldo Bastos.

Para ser atendido no  posto do cartório eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento de identificação com foto e comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses). Para homens de 18 a 45 anos de idade que farão a primeira via do título, é obrigatório apresentar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar). Todos documentos deverá ser acompanhado por copia.

Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

Confira alguns impedimentos previstos para o eleitor que permanecer em situação irregular:
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  •  Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Itiruçu Notícias | Imagem Divulgação
     

Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

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