TCM dá decisão sobre Denúncia protocolada em 05/09/2019 pelo Sr. Roberto Silva dos Santos , Vereador devidamente qualificado na exordial, contra atos de gestão da Sra. Lorena Moura Di Gregório, Prefeita de Itiruçu.
São apontadas irregularidades atinentes ao contrato celebrado com a empresa TOPMIX PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA., cujo objeto consistiu na “ prestação de serviços em manutenção preventiva e corretiva dos veículos vinculados à frota da gestão das ações do transporte escolar – PNATE ”, nos exercícios financeiros de 2017 e 2018 .
Segundo denuncias do vereador a despeito de terem sido efetuados diversos pagamentos à empresa contratada, os serviços objeto do contrato não teriam sido prestados, alguns deles revelando-se incompatíveis e desnecessários, tendo em vista se destinarem a máquinas pesadas (pá-carregadeira e motoniveladora).
Por meio de despacho o TCM determinou-se a notificação da Gestora e da empresa contratada, sendo apresentadas as defesas por parte da Prefeita Lorenna Di Gregório e da empresa TOPMIX, ambas refutando as acusações, afirmando que o serviço de manutenção corretiva e preventiva nos veículos e máquinas vem sendo regularmente realizados, inclusive com explanação de características técnicas acerca dos métodos aplicados.
Encaminhados os autos para a apreciação do douto Ministério Público Especial de Contas deste Tribunal, houve parecer pelo não conhecimento da Denúncia, em virtude do descumprimento do requisito previsto no art. 82, IV, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, conforme Manifestação MPC nº 2153/2019.
Segundo a decisão a denuncia não havia de indício razoavelmente convincente, do fato denunciado ou de provas, cujas formas sejam reconhecidas na legislação civil ou penal, da existência de irregularidade ou ilegalidades; que segundo o órgão não existe.
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