
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (10/12), aprovou
com ressalvas as contas de prefeitos de mais 14 municípios baianos,
relativas ao exercício de 2018. Todos eles foram punidos com multas por
irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios
apresentados. Alguns também foram penalizados com a determinação de
ressarcimento de valores aos cofres municipais, em razão da não
comprovação dos gastos realizados.
Tiveram contas aprovadas o
prefeito de Antônio Cardoso, Antônio Mário de Sousa; São Desidério, José
Carlos de Carvalho; Itagimirim, Devanir dos Santos Brillantino; Itiúba,
Cecília Petrina de Carvalho; Maragojipe, Vera Lúcia dos Santos;
Aurelino Leal, Elizângela Andrade Garcia; Campo Alegre de Lourdes,
Enilson Marcelo da Silva; Gentio do Ouro, Robério Gomes Cunha; Santo
Antônio de Jesus, André Rogério Andrade; São Domingos, Izaque Rios da
Costa Júnior; Ribeira do Pombal, Ricardo Maia de Souza; Anguera,
Fernando Bispo Ramos; Malhada de Pedras, Terezinha Baleeiro Alves
Santos; e Sento Sé, Ana Luíza da Silva Passos.
Destes municípios,
apenas o município de Campo Alegre de Lourdes não teve suas contas
aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão.
Isto porque, quando da análise das contas deste município, o conselheiro
Fernando Vita apresentou voto divergente pela emissão de parecer
recomendando a rejeição da prestação de contas. A razão é que o
conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do
TCM, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para
efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade
Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores
que trabalham na execução dos programas federais.
Assim, para
ele, os gastos com pessoal no município teriam superado o limite de 54%,
e não atingido o percentual de 53,74%, como chegaram à conclusão os
demais conselheiros.