A prefeitura municipal de Itiruçu estabeleceu o processo de regularização de imóveis situados no Bairro Antonio Souza Leal, que consiste em área de terras medindo 16.800m2 (dezesseis mil e oitocentos metros quadrados), na cidade de Itiruçu
Aos proprietários de imóveis localizados neste Bairro. portadores de documento de alienação por compra, doação ou ajuste similar, emitido pelo Prefeito de Itiruçu, em data anterior aos últimos 10 (dez) anos, contados do início da vigência da Lei Municipal nº. 261, de 12/11/2018, é garantida a legitimação da posse dos ditos imóveis, mediante requerimento dirigido à Prefeitura Municipal de Itiruçu/BA.
A legitimação de posse ocorrerá mediante formalização de instrumento de doação do imóvel, em favor do requerente, após cumpridos todos os requisitos e formalidades previstos no decreto.
Para ser feito o requerimento deverá ser utilizado o formulário disponível no Departamento de Tributação, ao qual deverá ser apresentado, devidamente assinado e acompanhado da seguinte documentação:
I. documento de identificação e de inscrição no CPF/MF do requerente;
II. documento de alienação de que trata o art. 2º deste decreto, com firma do alienante reconhecida em cartório;
III. planta baixa e memorial descritivo do lote, emitidos por profissional credenciado pelo
órgão competente.
Aos proprietários de imóveis localizados neste Bairro. portadores de documento de alienação por compra, doação ou ajuste similar, emitido pelo Prefeito de Itiruçu, em data anterior aos últimos 10 (dez) anos, contados do início da vigência da Lei Municipal nº. 261, de 12/11/2018, é garantida a legitimação da posse dos ditos imóveis, mediante requerimento dirigido à Prefeitura Municipal de Itiruçu/BA.
A legitimação de posse ocorrerá mediante formalização de instrumento de doação do imóvel, em favor do requerente, após cumpridos todos os requisitos e formalidades previstos no decreto.
Para ser feito o requerimento deverá ser utilizado o formulário disponível no Departamento de Tributação, ao qual deverá ser apresentado, devidamente assinado e acompanhado da seguinte documentação:
I. documento de identificação e de inscrição no CPF/MF do requerente;
II. documento de alienação de que trata o art. 2º deste decreto, com firma do alienante reconhecida em cartório;
III. planta baixa e memorial descritivo do lote, emitidos por profissional credenciado pelo
órgão competente.
Na hipótese de imóvel objeto de anteriores alienações, o proprietário atual deverá apresentar, além dos elementos indicados, todos os instrumentos de transferência do imóvel.
Veja decreto na integra Aqui
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