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Band cancela debate entre Bolsonaro e Haddad

 Haddad disse que, para debater, ele poderia ir a uma enfermaria se fosse preciso.



Com Jair Bolsonaro (PSL) impedido por seus médicos de ir ao debate eleitoral dessa semana, a Rede Bandeirantes cancelou o evento que faria entre ele e Fernando Haddad (PT) nessa sexta-feira (12). Esse seria o primeiro debate televisivo na corrida presidenciável do segundo turno.
Segundo a emissora, eles estão avaliando uma nova data para o debate, mas não há um dia certo para que ele ocorra.
Os médicos do Hospital Albert Einstein Antonio Luiz Macedo e Leandro Echenique não liberaram Bolsonaro para o debate e também não recomendaram que ele fizesse campanha na rua. Na quinta-feira, dia 18, eles farão nova avaliação médica em Bolsonaro.
A Band chegou a enviar uma equipe ao Rio de Janeiro e preparar um esquema para que o debate fosse gravado no Rio de Janeiro em vez de São Paulo. A equipe do presidenciável chegou a acenar com essa possibilidade.
Assim, Bolsonaro não teria de pegar um avião. Haddad, claro, poderia comparecer em qualquer estado. Mesmo com esse esforço, a equipe de Bolsonaro negou participação no evento.
Em sua página no Facebook, Haddad disse que, para debater, ele poderia ir a uma enfermaria se fosse preciso.
Com a falta de Bolsonaro, Haddad poderia ir sozinho ao debate? A TV Band poderia dar prosseguimento à transmissão televisiva e colocar apenas o candidato do PT sendo questionado ao vivo, ao lado de uma cadeira vazia simbolizando seu adversário?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as emissoras devem respeitar as resoluções do tribunal e garantir o tratamento igual aos candidatos em debates e entrevistas.
Se a Band mantivesse o evento em seu calendário apenas com Haddad, o fato poderia abrir margem para interpretações e denúncias, pois ele representaria tratamento desigual entre os candidatos, onde o próprio conceito de “debate” seria questionado.
A resolução 23.551/2017 “Propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito” do TSE traz algumas respostas.
O parágrafo primeiro do artigo 40 diz que “é admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido político ou coligação, desde que o veículo de comunicação responsável comprove tê-lo convidado com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização do debate (Lei nº 9.504/1997, art. 46, § 1º)”.

Mas o parágrafo primeiro do artigo 3 diz que “a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico”,
Ou seja, um debate apenas com Haddad poderia não configurar mais um debate, sim uma entrevista individual, onde não há tratamento igualitário para os dois candidatos. Assim, se Haddad tivesse um tempo só dele na Band na próxima sexta-feira (12), o mesmo teria de ser feito com o Bolsonaro.
Bolsonaro poderia participar do debate remotamente?
Segundo o TSE, é inédita a hipótese de um candidato participar de um debate via internet, mas o fato seria possível.
Se um candidato participasse do debate na TV via link ao vivo, estando casa ou outro local, o evento poderia ocorrer legalmente, se garantindo que os candidatos tivessem condições de igualdade: mesmo tempo para falar, mesmas regras etc.
Para o TSE, no caso dessa sexta-feira, se Bolsonaro optasse por essa saída para participar do debate, a TV Band poderia solicitar a aprovação do tribunal, que avaliaria as condições.

Itiruçu Notícias

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