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União e Funai são condenadas por atraso de demarcação de terras


A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA), a Justiça Federal condenou a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) a pagarem R$ 1mi em indenização por danos morais coletivos, por atrasos na conclusão de procedimentos de demarcação de terras indígenas. Os valores foram definidos em duas decisões de 1º de junho e referem-se aos territórios Brejo do Burgo e Surubabel, nos municípios baianos Glória e Rodelas, respectivamente.
A Justiça considerou que os atrasos na demarcação das terras provoca danos morais coletivos, pois as comunidades indígenas não podem exercer plenamente seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente lhe pertencem. Por esse motivo, ficou determinada indenização a ser paga pela Funai e pela União no valor de R$ 500.000,00, em cada um dos dois processos, e que deverá ser revertida em políticas públicas destinadas às comunidades indígenas das etnias Pankararé – Brejo do Burgo – e Tuxá – Surubabel.
Quanto ao território de Brejo do Burgo, a Justiça decidiu, ainda, que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) deve reassentar, com prioridade, as famílias não-indígenas ainda presentes no local.
De acordo com o MPF, a terra indígena Brejo do Burgo, pertencente à comunidade indígena Pankararé, teve seus trabalhos de identificação e demarcação iniciados em 1991 e a área foi homologada em 2001. O processo de retirada dos não-índios, a avaliação de suas benfeitorias e seu respectivo pagamento teve início em 2002. “Ou seja, já se passaram mais de 24 anos para o cumprimento de um procedimento administrativo que, segundo o próprio Decreto nº 1.775/96, deveria ter sido concluído em 24 meses”, conclui a Justiça Federal.

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