A prefeita também sancionou uma lei aprovada pela Câmara Municipal que autoriza, os Chefes do Poder Executivo e Legislativo Municipal, a concederem um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais, integrantes do quadro permanente, nas datas de seus respectivos aniversários.
Segundo a lei, na hipótese da data de aniversário ocorrer em dia não útil, a folga será desfrutada no dia útil imediatamente posterior. Segundo a lei será vedado a sua reprogramação ou compensação de eventuais faltas.
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