Contribuintes municipal poderão ganha até prêmio se quitar dividas tributarias.
Com intuito de incentiva arrecadação municipal a prefeitura municipal de Itiruçu, criou lei de incentivos e benefícios para o incremento da arrecadação de receitas municipais, contemplando todos os contribuintes, no sentido que o cidadão que está em debito com suas obrigações tributárias no município possa sanar estas dividas.
Segundo a lei ficam anistiadas as parcelas relativas a juros, multas fiscais e atualização monetária dos débitos vencidos há mais de 60 (sessenta) dias antes da vigência desta lei, e regularizados no prazo de 90 (noventa) dias, consecutivos e ininterruptos, contado a partir da data de início da vigência desta lei no dia 12 novembro.
Estão entre os débitos fiscais do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto de Transmissão Inter-Vivos - ITBI, da Taxa de Poder de Polícia do Município e demais tributos municipais, abrangendo, inclusive, os débitos inscritos em dívida ativa, bem como, aqueles judicialmente executados.
O contribuinte poderá requerer o resgate do débito para com o município, em uma ou em até seis parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução no valor dos juros, multas e correção monetária, observando-se os seguintes percentuais:
I. os débitos tributários que forem liquidados em um único pagamento à vista, dentro do prazo previsto , sofrerão desconto no percentual de 100% (cem por cento) sobre o valor dos respectivos juros, multas e correção monetária;
II. os débitos tributários liquidados parceladamente sofrerão desconto no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos respectivos juros, multas e correção monetária, devendo a primeira parcela ser paga no ato da solicitação do parcelamento e as demais até os mesmos dias dos meses subsequentes.
III. para obter os benefícios previstos nesta lei o contribuinte deverá apresentar requerimento em formulário apropriado, dirigido ao Chefe do Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Itiruçu.
Os débitos parcelados na forma o e não liquidados nas datas pactuadas perderão direito a qualquer isenção fiscal, considerando-se, para efeito de cálculo dos acréscimos, o vencimento original do tributo.
A prefeitura também poderá ainda para incentivar a arrecadação de tributos municipais realizando sorteios de prêmios para os contribuintes que quitar seus débitos tributários.
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