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Prefeitura de Itiruçu anistiará juros de Tributos Municipais

Contribuintes municipal poderão ganha até prêmio se quitar dividas tributarias.



Com intuito de incentiva    arrecadação   municipal  a prefeitura municipal de Itiruçu, criou lei de incentivos  e  benefícios  para o incremento  da  arrecadação  de  receitas  municipais,  contemplando todos  os  contribuintes,  no sentido que o cidadão que está em debito com suas obrigações tributárias no município possa sanar estas dividas.

Segundo a lei  ficam  anistiadas  as  parcelas  relativas  a  juros,  multas  fiscais  e  atualização monetária  dos  débitos  vencidos  há  mais  de  60  (sessenta) dias antes da vigência desta lei, e regularizados no   prazo   de   90   (noventa)   dias,   consecutivos e ininterruptos, contado a partir da data de início da vigência desta lei no dia 12 novembro.

Estão entre os débitos fiscais do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto de Transmissão Inter-Vivos - ITBI, da Taxa de Poder  de  Polícia  do  Município  e  demais  tributos  municipais,  abrangendo,  inclusive,  os  débitos inscritos em dívida ativa, bem como, aqueles judicialmente executados.
O contribuinte poderá requerer o  resgate  do  débito  para  com o município,  em  uma  ou  em  até  seis  parcelas  mensais,  iguais  e  consecutivas,  com  redução  no  valor  dos  juros,  multas  e  correção  monetária, observando-se os seguintes percentuais: 

I.    os  débitos  tributários  que  forem  liquidados  em  um  único  pagamento  à  vista,  dentro  do prazo  previsto  ,  sofrerão  desconto  no  percentual  de  100%  (cem  por  cento)  sobre o valor dos respectivos juros, multas e correção monetária; 

II.  os  débitos  tributários  liquidados  parceladamente  sofrerão  desconto  no  percentual  de  80% (oitenta por cento) sobre o valor dos respectivos juros, multas e correção monetária, devendo  a primeira  parcela  ser  paga  no  ato  da  solicitação  do  parcelamento  e  as  demais  até os mesmos dias dos meses subsequentes. 

III.   para   obter   os   benefícios   previstos   nesta   lei   o   contribuinte   deverá   apresentar  requerimento em formulário apropriado, dirigido ao Chefe do Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Itiruçu.

Os  débitos  parcelados  na  forma  o  e  não  liquidados  nas  datas  pactuadas  perderão  direito  a  qualquer  isenção  fiscal,  considerando-se,  para  efeito  de cálculo dos acréscimos, o vencimento original do tributo.

A prefeitura também poderá ainda para   incentivar  a  arrecadação  de  tributos  municipais  realizando sorteios de prêmios  para os contribuintes que quitar seus débitos tributários.

Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

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