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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL) participam nesta sexta-feira, 28, às 21h30, do debate na TV Globo com os candidatos à Presidência no segundo turno. Será o último encontro antes da eleição, domingo, 30.

Mediado pelo jornalista William Bonner, o evento será transmitido ao vivo pela TV Globo, pela GloboNews e pelo g1, direto dos Estúdios Globo, no Rio de Janeiro. As regras foram definidas pela organização em parceria com representantes dos partidos.

O debate será dividido em cinco partes. A ordem em que os candidatos farão as perguntas em cada bloco, assim como as considerações finais, foi definida por sorteio com a presença de representantes das campanhas de Lula e Bolsonaro.

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL) participam nesta sexta-feira, 28, às 21h30, do debate na TV Globo com os candidatos à Presidência no segundo turno. Será o último encontro antes da eleição, domingo, 30.

Mediado pelo jornalista William Bonner, o evento será transmitido ao vivo pela TV Globo, pela GloboNews e pelo g1, direto dos Estúdios Globo, no Rio de Janeiro. As regras foram definidas pela organização em parceria com representantes dos partidos.

O debate será dividido em cinco partes. A ordem em que os candidatos farão as perguntas em cada bloco, assim como as considerações finais, foi definida por sorteio com a presença de representantes das campanhas de Lula e Bolsonaro.

Confira as regras de cada bloco:
1º e 3º Blocos

O primeiro e o terceiro serão de temas livres, com duração de 30 minutos. Cada candidato terá 15 minutos e deverá administrar seu tempo entre perguntas, respostas, réplicas e tréplicas. Bolsonaro abre o primeiro bloco e Lula, o terceiro bloco.

2º e 4º Blocos

O segundo e o quarto blocos serão de temas determinados e terão duração total de 20 minutos, com dois debates de 10 minutos. Os temas serão escolhidos pelos candidatos entre os seis oferecidos pela TV Globo em um telão. Cada candidato terá cinco minutos para debater e deverá administrar seu tempo entre perguntas, respostas, réplicas e tréplicas. Cada tema só poderá ser escolhido uma única vez, sem repetição. No segundo bloco, Lula inicia as perguntas. No quarto bloco, quem começa é Jair Bolsonaro.

5º Bloco

No quinto bloco, cada candidato fará as suas considerações finais. Luiz Inácio Lula da Silva é o primeiro e Jair Bolsonaro, o segundo.
Coletiva de imprensa

Após o término do debate, os candidatos serão convidados à sala de imprensa, onde poderão participar de uma entrevista coletiva com duração de 10 minutos para cada um. Também definida por sorteio, a ordem é: primeiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; em seguida, o presidente Jair Bolsonaro.


Segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho, multiplicam-se pelo Brasil os episódios de assédio eleitoral. Já foram apresentadas, até o momento, 236 denúncias, que estão divididas pelo país da seguinte forma: Região Norte -- 18; Região Nordeste -- 49; Região Centro-Oeste -- 20; Região Sudeste -- 43; e Região Sul - 106.

A Região Sul do país, como se vê, é a campeã nesse triste quesito. Mas afinal, o que seria o assédio eleitoral e qual a sua diferença em relação à corrupção eleitoral.

Assédio eleitoral seria qualquer tipo de constrangimento originado por um vínculo de subordinação, para que o subordinado vote ou deixe de votar em determinado candidato. Em outras palavras, um patrão que pressiona seu subordinado a votar no candidato “da firma” praticará assédio eleitoral. O assédio eleitoral é considerado crime, com pena de reclusão de até 4 anos: “Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos” (art. 301 do Código Eleitoral).

Necessário notar que essa “violência ou grave ameaça” não precisa ser física (não há esse requisito legal). O crime se consuma com “violência ou grave ameaça”, ainda que de caráter psicológico. No assédio eleitoral há essa “violência ou grave ameaça” psicológica feita pelo patrão a seu subordinado.

Também deve ser dito que o crime se consuma “ainda que os fins visados não sejam conseguidos”, o que parece óbvio em virtude do sigilo do voto, já que nunca se conseguirá provar se os “fins visados” pelo patrão foram ou não conseguidos. O eleitor não ficará com um recibo do seu voto para provar que cedeu às pressões do empregador, o que reforça a importância do sigilo do voto e da proibição de celular no momento da votação. Já a corrupção eleitoral se caracteriza com a “compra” ou “venda” do voto do eleitor (comete esse crime quem compra e quem vende seu voto). Aqui não há o constrangimento/coação. O que há é a entrega ou mero oferecimento de qualquer tipo de vantagem ao eleitor, para obter-lhe o voto.

A corrupção eleitoral também é crime, com a mesma pena de reclusão de até 4 anos: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto... ainda que a oferta não seja aceita” (art. 299 do Código Eleitoral).

Esse crime se consuma com a mera promessa/solicitação de vantagem “para obter ou dar voto... ainda que a oferta não seja aceita”. Há, portanto, diferença entre essas duas condutas criminosas.

O que mais preocupa em relação ao assédio eleitoral (que, neste ponto, segue a linha do assédio moral e do assédio sexual), é que a vítima nem sempre terá coragem de denunciar o autor do crime (que é o seu superior hierárquico), justamente por receio das consequências posteriores a essa denúncia, situação essa que se agrava nas empresas menores que, geralmente, não contam com uma ouvidoria ou um setor de “compliance”.

Portanto, se foram apresentadas até o momento 236 denúncias de assédio eleitoral pelo Brasil, certamente esse número é bem maior, por conta das denúncias que não foram formalizadas pelas mais diversas razões. 

Por Alexandre Rollo

O Instituto Datafolha divulgou, nesta quarta-feira (19), mais uma pesquisa de intenção de voto para a Presidência da República, em 2º turno, que está sendo disputado entre Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PL). (Foto ilustração: Lula e Bolsonaro)

O primeiro levantamento foi divulgado no dia 7 de outubro, e colocou o petista com 49% das intenções de voto, contra 44% do liberal. Na segunda pesquisa, divulgada na última sexta-feira (14), os índices se mantiveram os mesmos.

Nos votos válidos, quando são excluídos os brancos, nulos e aqueles que não sabem ou não responderam, Lula e Bolsonaro tiveram performance semelhante nas duas pesquisas: Lula com 53% e  Bolsonaro com 47%

Confira os números divulgados hoje, relacionados aos votos totais:

Lula (PT): 49%
Jair Bolsonaro (PL): 45%
Brancos/Nulos: 4%
Não sabem: 1%

Votos válidos
Lula: 53%
Bolsonaro: 47%

Rejeição
Bolsonaro: 50%
Lula: 46%

O levantamento foi contratado pela Folha de S. Paulo e pela TV Globo. Registrada na Justiça Eleitoral sob o número BR-07340/2022, a pesquisa ouviu presencialmente 2.912 entrevistados desde segunda-feira (17) até esta quarta-feira (19). A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. (Com informações do g1)

O Flamengo conquista o tetra da Copa do Brasil na noite desta quarta-feira(19). No tempo regulamentar  Pedro foi o autor do gol do Flamengo e Giuliano marcaram com bola rolando. O Fla leva a melhor nas cobranças alternadas e conquista o tetra no Maracanã.
 
A partida não teve um roteiro tranquilo para o Rubro-Negro. Depois do gol de Pedro, o Flamengo recuou bastante e viu a equipe paulista crescer e pressionar e levar perigo até o fim. Na segunda etapa, Pedro saiu aplaudido de campo para dar lugar a Everton Cebolinha. Momentos depois, o Corinthians chegou ao empate. O atacante afirmou que o time já esperava a pressão rival.

Pedro que saiu do jogo por problema físico do banco de reservas, viu Rodinei bater o pênalti que sacramentou o tetracampeonato da Copa do Brasil. Ao fim da partida, ainda no gramado, o atacante comemorou a conquista e gol marcado

Dorival Júnior o principal figura que fez o Flamengo volta c conquistar Titulo, conquista sua 1ª taça pelo Flamengo. Veja os números do professor na atual passagem:
Em Jogos 36, foram Vitórias: 23, Empates: 7, Derrotas: 6 , um  aproveitamento de 70,1%. A equipe de de Dorival marcou  67 gols,  e sofreu  25.

O Flamengo Campeão da Copa do Brasil após vencer o Corinthians nesta quarta-feira, o Flamengo deve receber da CBF a quantia de R$ 60 milhões pelo título no Maracanã. Antes disso, o Rubro-Negro já havia faturado R$ 16,8 milhões até a classificação para as semifinais, o que somado ao prêmio da conquista, dá o valor acumulado de R$ 76,8 milhões em premiações.

Agora o Flamengo volta a pensar no Campeonato Brasileiro e na Final da Libertadores com o Athletico dia 29 de outubro as 17 horas , horário de Brasília no Estádio Monumental Isidro Romero Carbo em Guayaquil, no Equador.

Segundo informações da Colunista do O Globo Malu Gaspar, após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberar nesta terça-feira (18) prefeitos e concessionárias a oferecerem transporte gratuito no segundo turno, o presidente Jair Bolsonaro pressionou a Advocacia-Geral da União (AGU) para marcar posição contra a medida.
Aliados de Bolsonaro estão preocupados com a decisão de Barroso por avaliar que ela deve favorecer o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
 
Isso porque o petista supera o chefe do Executivo com larga vantagem entre a população mais pobre – justamente o estrato social mais dependente do transporte público para ir aos locais de votação.
Do lado lulista, a decisão do ministro do STF foi comemorada, já que o PT teme um aumento da abstenção no segundo turno, especialmente nos Estados em que a eleição para o governo local já está encerrada, como Minas Gerais, Piauí e Maranhão.

A liminar de Barroso vai ser examinada no plenário virtual do STF ao longo desta quarta-feira, em julgamento previsto para começar à 0h01 e terminar às 23h59. Um pedido de destaque, no entanto, pode interromper a discussão e trazer o caso para o plenário físico da Corte.

A legislação que trata do julgamento de arguições de descumprimento de preceito fundamental (conhecidas pela sigla ADPF) prevê que o relator poderá ouvir a AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) nesses casos.

Integrantes do meio jurídico ouvidos reservadamente pela equipe da coluna lembram que a liminar de Barroso envolve os interesses de municípios e concessionárias de transporte público, e não os da União diretamente.
No entanto, em quase quatro anos de mandato, Bolsonaro já mostrou que usa o órgão como bem entender.

A decisão de Barroso atendeu parcialmente a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e liberou que prefeituras e empresas concessionárias ofereçam, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições, sem que por este motivo sejam alvo de punições eleitorais ou por improbidade.

O ministro não acolheu o pedido para determinar a concessão de transporte público gratuito em todo o país no segundo turno -- mas confirmou o entendimento de que esse tipo de serviço deve ser mantido em níveis normais no próximo dia 30 de outubro.

Barroso ainda ressaltou que municípios que já ofereciam transporte gratuito aos domingos e em dia de eleição não podem interromper a medida no segundo turno.

"É preciso reconhecer, de forma expressa, que os Municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo", afirmou Barroso.

No primeiro turno, a campanha de Bolsonaro acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para limitar o alcance de uma outra decisão do Supremo que havia determinado que os municípios mantivessem a oferta de transporte público para as eleições.

Na ocasião, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, considerou um “absurdo” o pedido do time jurídico de Bolsonaro.

Primeiro colocado no primeiro turno na eleição e nas pesquisas de intenção de voto para o segundo turno, o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva já havia dito que, se eleito, vai retirar o sigilo de informações que não foram divulgadas por Bolsonaro.

Lula voltou a falar do tema em debate na noite deste domingo (16/10):   “Tudo é motivo de sigilo e você sabe que tem perna curta, que isso vai acabar” diz o candidato Lula (PT) ao presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o sigilo de 100 anos. O candidato também revelou no debate que aconteceu na noite deste domingo(16/10) na  que que irá acabar com o sigilo do atual Presidente da Republica.

Embora não tenha respondido ou comentado diretamente esse ponto da fala de Lula no debate mais recente, Bolsonaro já falou sobre o tema em outros momentos - geralmente alegando que o sigilo trata de informações pessoais.

Lula ainda  também falou ao candidato adversário que este era seu “puxa saco sem precedentes” quando Bolsonaro era parlamentar e Lula era Presidente da Republica.

A pesquisa Datafolha, divulgada nesta sexta-feira (14) e encomendada tanto pelo jornal Folha de S.Paulo como pela Globo, mostrou que, para 41% dos entrevistados, a vida ficará melhor se o candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) for eleito. Para 27% dos eleitores, a vida vai melhorar com a reeleição de Jair Bolsonaro (PL).

Segundo os números, 32% afirmaram que a vida irá piorar com Lula e 35% disseram ver piora na vida com Bolsonaro. Segundo 22% dos entrevistados, a vida continuará igual se Lula vencer. Para 34% , também não mudará alguma coisa na vida com a eleição do atual ocupante do Planalto. No caso de Lula ser eleito, 6% não souberam responder. Para Bolsonaro foram 4%.

Foram entrevistados 2.898 eleitores pela nova pesquisa Datafolha, contratada pela Folha e pela TV Globo, ouviu 2.898 pessoas, de quinta-feira (13) a esta sexta, em 180 cidades. A margem de erro foi de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-01682/2022.

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