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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por meio de uma liminar, o piso nacional da enfermagem aprovado pelo Congresso Nacional. A decisão do magistrado, tomada neste domingo (4), é liminar, ou seja, provisória. 

De acordo com o ministro, é necessário avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. Além disso, Barroso entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além de haver risco de fechamento de leitos por falta de pessoal. 

O ministro atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022 e alega que há risco de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários. 

A legislação prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras. Barroso ressaltou a importância dos profissionais para o serviço de saúde e para o país. No entanto, afirmou que a lei foi aprovada sem prever estratégias para custear os novos valores. 

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou [em agosto] sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", declarou."

Projeto polêmico que estava preocupando instituições baianas, gestores municipais e população, o projeto do Ofício Único está proibido de ser votado. É que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na ultima terça-feira (19), pela suspensão e retirada de pauta da votação do TJBA, que aconteceria nesta quarta-feira (20).

Com a aprovação da medida 89% dos municípios baianos teriam apenas um único cartório para todos os serviços, desde certidão de nascimento, casamento até um registro de compra e venda de imóvel.
A proposta também não cumpre o que está previsto na Lei 8.935/94 e na Resolução 80 do CNJ, nas quais há vedação expressa da junção das atribuições de Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis.

O Ministério Público Federal (MPF) e o MP da Bahia (MP/BA) emitiram Nota Técnica, voltada aos estabelecimentos de Saúde públicos ou privados do estado, para que revisem procedimentos e cessem a exigência de boletim de ocorrência (BO), ou ordem judicial, em casos de interrupção da gravidez de mulheres vítimas de violência sexual – conhecido como aborto legal.

Os MPs apontam que a exigência ilegal de documentação (BO ou decisão judicial) para proceder o aborto foi identificado nos municípios baianos de Feira de Santana, Itabuna e Campo Formoso, em fiscalização por amostragem realizada pelos ministérios públicos.

No documento, os órgãos destacam também que já existem diversas manifestações e notas técnicas de entidades como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF, o Ministério da Saúde (MS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), além de convenções e normas internacionais, defendendo a atenção humanizada ao abortamento.

Os procuradores Marília Siqueira e Ramiro Rockenbach, titular e adjunto da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), assinam a Nota Técnica e reforçam que o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, já que a comunicação oficial sobre casos de interrupção legal de gravidez deve ser feita apenas para fins estatísticos, para formulação de políticas públicas de segurança e para policiamento, “com vistas à identificação do agressor e possível interrupção de violências sexuais contra outras vítimas”. Também assinam a nota, pelo MP/BA, os promotores de Justiça  André Luís Mota, Edvaldo Vivas e Patricia Kathy Mendes.

Por fim, os MPs sugerem aos órgãos de execução de ambos os ramos do Ministério Público que averiguem, dentro dos limites de suas respectivas atribuições, se nos municípios baianos em que atuam vem ocorrendo a exigência de documentos para a realização dos procedimentos de interrupção da gravidez e, caso ocorra, adotem as providências cabíveis para afastá-la.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 18 pessoas que integravam dois grupos criminosos especializados no envio de cocaína em contêineres para a Europa pelo Porto de Salvador, na capital baiana.

O esquema consistia na cooptação de funcionários do porto para inserir, clandestinamente, a droga em contêineres de frutas que seriam transportados para o continente europeu por navios. Na denúncia, o MPF pediu a responsabilização dos envolvidos pelos crimes de organização criminosa, associação para o tráfico, tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e falsificação de documento público.

As investigações se iniciaram em 2019, em parceria com a Polícia Federal e a Receita Federal, e culminaram na Operação Descontaminação, que em abril deste ano cumpriu 12 mandados de busca e apreensão e oito mandados de prisão preventiva nas cidades baianas de Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana, além dos municípios paulistas de Sorocaba, Salto, Santos e São Vicente. Quatro dos denunciados continuam presos e outros dois permanecem com monitoramento eletrônico.

De acordo com a PF, a Operação Descontaminação já realizou seis apreensões de cocaína no Brasil e no exterior, totalizando cerca de 3,5 toneladas da droga. A última apreensão ocorreu em setembro do ano passado, quando um funcionário do Terminal de Contêineres do Porto de Salvador e outros dois funcionários de empresas terceirizadas foram presos em flagrante por policiais federais quando inseriam 165 quilos de cocaína num contêiner que seria destinado à Europa.

E agora? – O MPF aguarda que a Justiça Federal analise a denúncia, nos termos do art. 91, I, art. 91, II, ‘b’ e art. 91-A do Código de Processo Penal, e decida pelo seu recebimento para que seja instaurada a respectiva ação penal. Após instaurada, os denunciados passarão a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas previstas em lei.

A denúncia atual não encerra a investigação. O MPF/BA e a PF continuam com as apurações sobre possíveis outros crimes e envolvimento de outras pessoas na organização criminosa.

Nesta  quarta-feira (29) acontece no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a votação de uma pauta muito importante para a população da Bahia. Trata-se da proposta do Cartório Único, o anteprojeto de reestruturação (processo TJADM 2021/09272) do TJ-BA. Caso seja aprovada, a medida propõe que 89% dos municípios baianos tenham um único cartório para todos os serviços. Ou seja, a população só terá um cartório para retirar certidão de nascimento, casamento ou óbito ou para fazer uma averbação de compra e venda ou doação de imóvel.

Oprojeto, que adota o Cartório Unificado, pode causar um prejuízo irreversível para os municípios baianos, que terão apenas um local para resolução de todas as demandas. A mudança se apresenta como um retrocesso uma vez que, atualmente, a população já desfruta de atendimento diferenciado. A implantação do Ofício Único não é uma prática comum na justiça brasileira.

O Pleno do TJ-BA é composto pelos 66 desembargadores do estado. As vagas de Desembargador são preenchidas por juízes de direito, com base nos critérios de antiguidade e merecimento. Um quinto dos lugares é reservado a advogados e membros do Ministério Público.

A Ordem dos Advogados do Brasil seção Bahia (OAB/BA) formalizou, por meio do Ofício 0379/2022, sua manifestação contrária ao modelo de Oficio Único. A instituição, que luta por varas especializadas, entende também que o serviço extrajudicial deveria se dar da mesma forma.

A possível aprovação do projeto preocupa muitos gestores municipais do estado. Como é o caso do prefeito de Xique-Xique, Reinaldinho Braga. “O projeto que adota o Cartório Unificado pode causar um prejuízo irreversível para os municípios baianos, que terão apenas um local para resolução de todas as demandas. É fundamental que os municípios contem com os cartórios de registro de imóveis separados do registro civil e tabelionato de notas, pois é diário o diálogo do prefeito com o registrador, não só para a regularização de imóveis urbanos, mas também para situações de desapropriação, novos loteamentos, parques industriais e regularização de prédios públicos", alertou.

Essa também é uma preocupação da União dos Municípios da Bahia (UPB). Em ofício destinado ao presidente do TJBA, o desembargador Nilson Castelo Branco, nesta terça-feira (21), a instituição se manifestou contrária a unificação de cartórios em municípios acima de 11 mil habitantes. “A UPB externa sua preocupação com a diminuição significativa dos cartórios extrajudiciais. Tendo, inclusive, recebido diversos prefeitos que se manifestam contrário ao ofício único”.

A proposta também não cumpre o que está previsto na Lei 8.935/94 e na Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas quais há vedação expressa da junção das atribuições de Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis.  Como é que a mesma pessoa que fiscaliza e observa a legalidade da escritura de um imóvel, por exemplo, será a que atesta a compra e venda do mesmo? A separação dessas atribuições funciona como um duplo controle, necessário em um estado com inúmeras denúncias de grilagem de terras, a exemplo da Operação Faroeste, que aconteceu no Oeste do estado

Em relação à compra de respiradores, o Estado da Bahia conquistou duas vitórias contra as empresas Ocean 26 INC e a Pulsar. A Ocean 26 INC devolveu o valor após acordo judicial, a partir de ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE); e a Pulsar, voluntariamente, após a notificação extrajudicial feita. Além disso, todos os esforços foram esgotados no âmbito administrativo no sentido de apurar as responsabilidades.  

A PGE também acompanha a situação quanto à compra dos respiradores pelo Consórcio Nordeste da empresa Hempcare. Logo após a recusa da empresa em fornecer os bens contratados ou devolver o valor pago, foi dada a notícia crime, permitindo a imediata instauração de investigação policial, que resultou na prisão preventiva dos envolvidos, no que ficou conhecida por Operação Ragnarok. Também se ingressou com ação ordinária cível para lograr bloqueio dos bens localizados em nome da empresa e de seus representantes e, após, obter a devolução do valor pago. As providências tomadas contra os indiciados fizeram com que seus advogados de defesa buscassem a formalização de um acordo para a devolução do pagamento feito pelos equipamentos que não foram entregues.

Entretanto, antes que as negociações avançassem, em uma medida surpreendente, o Ministério Público Federal (MPF) assumiu a apuração do caso, com envio para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os indiciados foram liberados.

No campo administrativo, o Estado da Bahia ainda instaurou sindicância para apuração dos fatos (eventuais alterações ocorridas na minuta do contrato administrativo, após a sua aprovação pela PGE), com identificação dos responsáveis. O resultado da sindicância já foi encaminhado ao Ministério Público do Estado (MPE).

O Consórcio Nordeste, à época liderado pelo Estado da Bahia, também instaurou processo administrativo sancionatório contra a empresa Hempcare, na qual foi já ela condenada e hoje está impedida de negociar com qualquer ente público.

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (26), a operação Cianose, que investiga a contratação de uma empresa norte-americana pelo Consórcio Nordeste, para fornecimento de ventiladores pulmonares durante o pico inicial da pandemia de Covid-19 no Brasil. São cumpridos 14 mandados de busca e apreensão em Salvador, no Distrito Federal, e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Em Salvador, a operação é cumprida em um prédio de luxo no Corredor da Vitória. A polícia não divulgou quem são os alvos dos mandados cumpridos nesta terça-feira. As buscas contam com apoio da Controladoria Geral da União.

Conforme a PF, o processo de aquisição teve diversas irregularidades, como pagamento antecipado de seu valor integral, sem que houvesse no contrato garantia contra eventual inadimplência por parte da contratada. Ao fim, nenhum respirador foi entregue. Ainda segundo a PF, os investigados podem responder pelos crimes de estelionato em detrimento de entidade pública, dispensa de licitação sem observância das formalidades legais e lavagem de dinheiro. O nome da operação, Cianose, tem relação com uma condição de saúde que pode afetar pacientes que passa, por problemas relacionados à má oxigenação do sangue, por exemplo, por uma insuficiência respiratória ou uma doença pulmonar.

Entenda o caso
O Consórcio Nordeste foi montado no início da pandemia da Covid-19 para viabilizar a compra de respiradores para pacientes internados. No entanto, pouco tempo depois da compra dos equipamentos, irregularidades começaram a ser registradas. Na Bahia, os problemas ligados à compra dos respiradores culminou com a saída do ex-secretário da Casa Civil, Bruno Dauster. Em junho de 2020, Dauster admitiu que não foram cumpridos diversos procedimentos obrigatórios na condução dos contratos dos respiradores que não foram entregues ao Consórcio Nordeste. Na ocasião, ele negou que tivesse recebido qualquer valor para intermediar as negociações.

Também em junho de 2020, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) entrou com medidas administrativas e judiciais junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para tentar reverter a decisão que encaminhou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o processo de investigação a respeito do contrato firmado pelo Consórcio Nordeste com a empresa Hempcare para a entrega de respiradores.

FONTE: G1

O juiz federal Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, abriu prazo de 72 horas para o governo Jair Bolsonaro (PL) se manifestar em uma ação popular que questiona a graça presidencial (perdão) concedida ao deputado bolsonarista federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

O pedido é praxe no Judiciário e serve para as partes se manifestarem no caso.

A ação foi movida por dois advogados, André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado. Ambos alegam que o ato de indulto de Bolsonaro feriu diversos princípios da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade.

Conceder o benefício da graça a um condenado que atentou contra às instituições é violar a moral. Seria o mesmo que beneficiar líderes de organizações criminosas que cometerem atentados contra policiais. Ora! É atentado contra a democracia, contra o Estado Democrático de Direito e contra o Poder Judiciário"André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado, advogados

O processo foi inicialmente protocolado na Justiça do Distrito Federal, mas acabou enviado à Justiça do Rio, que já possuía uma ação semelhante sobre o mesmo tema.

Na decisão, o juiz Carlos Aguiar não discute o mérito da ação, e sim determina que a União se manifeste em até 72 horas. O prazo começa a contar do momento em que o governo é formalmente intimado do despacho — o que ainda não aconteceu.

A ação foi protocolada no mesmo dia em que a oposição lançou uma ofensiva jurídica contra o decreto de Bolsonaro. Ao todo, quatro ações foram protocoladas no Supremo no dia seguinte ao anúncio do indulto — os processos estão sob relatoria da ministra Rosa Weber.

Dentro do Supremo, o clima é de cautela. Ministros ouvidos reservadamente pelo UOL avaliam que a Corte deverá se manifestar, quando for o momento adequado, de forma unida e que não é hora para "manifestações individuais".

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