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Nos últimos dias, casos de crimes sexuais chamaram atenção na Bahia. Em Porto Seguro, um homem é suspeito de abusar sexualmente de uma adolescente, na praia de Taperapuã. Já na comunidade de Caraíva, uma mulher de 27 anos usou as redes sociais para denunciar que foi estuprada enquanto dormia, após ter a casa invadida. Em Salvador, um homem foi preso por importunação sexual, após ejacular em uma passageira dentro de um ônibus. Esses crimes apontam para a necessidade de se avaliar e discutir transtornos mentais e fatores sociais que podem levar a esses atos, e buscar formas de evitá-los.

Nos casos de crimes sexuais, um dos fatores que pode estar envolvido são os transtornos parafílicos, que levam à satisfação sexual sem o consentimento do outro indivíduo.

“As parafilias são preferências não convencionais, como o sadomasoquismo, o voyeurismo e outras. Quando essa preferência é realizada de forma consentida, entre indivíduos capazes de escolher, e não traz prejuízo a pessoa e nem ao outro, isso não é um problema. O transtorno se instala à medida que há sofrimento ou prejuízo e sofrimento para a pessoa ou para outros”, explica a psiquiatra da Holiste Paula Dione, que integra o Núcleo de Sexualidade da clínica.

Quando o desejo sexual leva a atos que causam sofrimento, seja à pessoa ou a terceiros, isso pode ser um caso de transtorno parafílico. Entre eles, os mais conhecidos são o frotteurismo, em que há excitação ao esfregar-se em uma pessoa que não autorizou a aproximação; a asfixiofilia, quando o indivíduo procura excitação sexual pela restrição da respiração; o voyeurismo, em que o prazer nasce do visual, ao assistir práticas sexuais de terceiros e a pedofilia.

A psiquiatra da Holiste Livia Castelo Branco, também do Núcleo de Sexualidade, afirma que é preciso avaliar esses casos com muita cautela, pois a maior parte das pessoas que cometem crimes sexuais não tem um transtorno - são pessoas que possuem um desejo e que, ao ter uma oportunidade, cometem o crime.

“Para que crimes sexuais, como estupro, pedofilia, ou importunação sexual, sejam frutos de um transtorno parafílico  é preciso que se trate de um desejo intenso e recorrente, e que a pessoa só consiga obter prazer daquela forma. Não necessariamente um estuprador tem um transtorno parafílico, pois pode ser que ele obtenha prazer de outras formas também”, detalha a médica.

Nos casos em que fica comprovado a presença de um transtorno parafílico, isso não quer dizer que a pessoa não será responsabilizada por seu ato. “O perito que faz a avaliação vai levar em consideração a capacidade de discernimento e de autodeterminação da pessoa que cometeu o crime. É importante frisar também que a maioria dos transtornos parafílicos só começam a ser tratados depois que a pessoa é pega pela justiça. Então é muito importante que as vítimas denunciem, pois se não, a pessoa dificilmente vai parar, pois para ela é muito prazeroso”, alerta Livia.

A psiquiatra salienta que o tratamento é feito por profissionais de saúde mental e avaliado caso a caso, mas pode incluir medicações que diminuem a libido. Também é indicada a psicoterapia, para que a pessoa possa identificar outras formas de prazer, como atividades que a interessem, não necessariamente sexuais, e melhorar a relação com o próprio corpo.

“Mesmo quando o crime sexual é cometido por alguém com transtornos mentais, os fatores sociais influenciam muito, porque se aquele ato não tiver consequências negativas, se a sociedade considerar aceitável aquele comportamento, o paciente dificilmente vai procurar ajuda, por isso é importante que haja responsabilização”, completa Livia.

O Tribunal de Justiça da Bahia voltou atrás e determinou a reversão da desativação das 18 comarcas do interior, anunciada em julho deste ano. A nova determinação, que cancela a desativação das comarcas, foi publicada no Diário oficial da Justiça desta segunda-feira (16), e atende a uma ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Segundo consta no Ato Conjunto nº 21, de 12 de dezembro deste ano, os processos digitais de competência das comarcas desativadas, que já tinham sido distribuídos para as comarcas agrupadoras, deverão ser transferidos para as comarcas de origem.

Além disso, ainda segundo a decisão, os processos físicos encaminhados ao Tribunal de Justiça da Bahia, para fins de digitalização, deverão ser remetidos para as comarcas de origem.

O documento divulgado no Diário Oficial da Justiça desta segunda ainda determina que o Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

O ato foi assinado pelo desembargador Augusto de Lima Bispo, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; pela desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos, corregedora geral da Justiça; e pelo desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, corregedor das Comarcas do Interior.

Confira a lista de comarcas que seriam desativas:
  1.     Antas
  2.     Cipó
  3.     Conceição do Almeida
  4.     Governador Mangabeira
  5.     Ibirataia
  6.     Igaporã
  7.     Itabela
  8.     Itagibá
  9.     Jitaúna
  10.     Laje
  11.     Maragogipe
  12.     Pindobaçu
  13.     Presidente Jânio Quadros
  14.     São Félix
  15.     Sapeaçu
  16.     Tanhaçu
  17.     Taperoá
  18.     Tremedal

O juiz responsável pela prisão dos 4 brigadistas suspeitos de atear fogo em parte da vegetação da reserva de Alter Chão na 3ª feira (26.nov.209),  defendeu a madeireira da família em um manifesto do Greenpeace no ano de 1997. A ONG protestava contra o corte ilegal de árvores. Informações do jornal O Globo.
“Toda a madeira é fiscalizada rigorosamente pela Receita Federal”, afirmou Rizzi à época. “Apenas dei minha opinião aos 20 anos de idade acerca de um fato que presenciei”, declarou o juiz, em nota enviada ao jornal na 6ª feira (29.nov).
Na 5ª (28.nov), Rizzi recuou e ordenou a soltura dos suspeitos. A decisão se deu após  questionamento do MPF (Ministério Público Federal) sobre a fragilidade das acusações e falta de provas. O MPF afirmou ainda que, como supervisor do inquérito federal, é titular de eventual ação penal a ser ajuizada, caso as investigações apontem para 1 incêndio criminoso.

A Polícia Civil do Pará prendeu na última 3ª feira (26.nov.2019) 4 integrantes de ONGs de brigadistas voluntários. Daniel Gutierrez Govino​, João Victor Pereira Romano, Gustavo de Almeida Fernandes e Marcelo Aron Cwerner são acusados de terem provocado os incêndios para receber repasses para apagar o fogo.

O delegado José Humberto Melo Jr., que até então presidia o inquérito, afirmou que os suspeitos receberam recursos da ONG internacional WWF para combater incêndios no local. A Polícia Civil do Pará informou que as investigações para apurar as causas do incêndio duraram 2 meses, e escutas telefônicas apontaram para o envolvimento dos brigadistas no incêndio.

A WWF divulgou uma nota na qual classificou as prisões como 1 “ataque à Constituição“.
“A falta de clareza sobre as investigações, a falta de fundamento das alegações usadas e, por consequência, as dúvidas sobre o real embasamento jurídico dos procedimentos adotados pelas autoridades contra os acusados, incluindo a entrada e coleta de documentação nas sedes das organizações Projeto Saúde e Alegria e Instituto Aquífero Alter do Chão – onde funcionava a Brigada de Alter do Chão –, são extremamente preocupantes do ponto de vista da democracia e configuram claramente medidas abusivas”, afirmou a ONG, em nota.
Fonte Poder 360
Na Câmara, esse ponto já foi retirado do projeto pelo grupo de trabalho




O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, pediu para retirar a proposta de prisão após condenação em segunda instância do pacote anticrime no Senado. A solicitação de Moro foi revelada pelo Estadão/Broadcast e confirmada pela assessoria do ministro.

Moro quer evitar conflito com o Supremo Tribunal Federal (STF). No próximo dia 7, o STF deve retomar o julgamento sobre a prisão de condenados em segunda instância. A tendência é que a corte revise o entendimento atual e acabe com a possibilidade, um dos pilares da Operação Lava Jato – o placar está 4 a 3 a favor da execução antecipada da pena. Faltam o voto de quatro ministros.

Na Câmara, esse ponto já foi retirado do projeto pelo grupo de trabalho que discute a proposta. No Senado, a votação do projeto anticrime está prevista para ocorrer dia 13 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com a retirada do trecho do projeto anticrime, a bancada “lavajatista” ainda vai pressionar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a pautar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a prisão em segundo grau. Na terça-feira, 29, porém, Alcolumbre afirmou que o assunto “não está no radar.”



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) lançou, na manhã da ultima terça-feira (20), o aplicativo “Queixa Cidadã”: uma ferramenta de acesso rápido e prático à Justiça para registro de queixas nos Juizados Especiais.

O lançamento ocorreu no Fórum Regional do Imbuí, onde o Coordenador dos Juizados Especiais, Juiz Paulo Chenaud, e o Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização, Leandro Sady, receberam a imprensa.
Na ocasião, foram apresentadas as funcionalidades da ferramenta, que pode ser acessada, por meio de dispositivo móvel (tablet ou celular), para ingressar com ações de causas do consumidor, sem precisar de advogado, cujo valor não ultrapasse 20 salários-mínimos.

A ferramenta, que trabalha com tecnologias inovadoras, como a inteligência artificial e o reconhecimento facial, será liberada, inicialmente, para a área de defesa do consumidor. O projeto-piloto abrange a empresa de fornecimento de água.

Conforme explica o Coordenador dos Juizados Especiais, a iniciativa tem o intuito de garantir o acesso célere e eficaz à justiça. Trata-se de mais uma ação para valorizar o 1º Grau, prioridade da gestão do Presidente do Judiciário baiano, Desembargador Gesivaldo Britto.

Os procuradores-gerais dos países-membros do Mercosul e nações associadas ao grupo vão se reunir, nesta semana, em Salvador (BA), para fortalecer a cooperação jurídica e debater medidas de aprimoramento das instituições. O objetivo do evento é compartilhar experiências e propor soluções para temas de interesse comum dos países integrantes e associados ao bloco, sobretudo nas áreas de combate à corrupção, lavagem de dinheiro, extradição e formação de Equipes Conjuntas de Investigação (ECIs).

A 26ª Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul (REMPM) será realizada de quarta (21) a sexta-feira (23) no Pestana Convento do Carmo, em Salvador. Participarão representantes dos Ministérios Públicos do Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai. Os dois primeiros dias de evento serão reservados a trabalhos técnicos das delegações. No último dia, sexta-feira (23), os procuradores-gerais dos países participantes vão se reunir para debater medidas de combate à lavagem de dinheiro, o devido processo legal na entrega de estrangeiros e o mandado do Mercosul de captura.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, participará da reunião na sexta-feira (23), ocasião em que os chefes dos MPs do grupo também aprovarão a Declaração de Salvador, com compromissos a serem seguidos por todos os países em prol do combate ao crime organizado transnacional. Entre os temas que integram a pauta do encontro estão tráfico de migrantes, direitos humanos, monitoramento da atividade policial, meios eficazes de investigação, lavagem de dinheiro, corrupção, cooperação em áreas de fronteira, crimes cibernéticos e narcotráfico.

REMPM – O encontro é realizado semestralmente com o objetivo de definir estratégias comuns de atuação na defesa de direitos fundamentais e combate à criminalidade. Na última reunião, realizada na Argentina, os procuradores-gerais dos MPs dos países membros do grupo e associados assinaram seis declarações, com propostas relacionadas à independência dos órgãos de investigação, violência institucional, cooperação nas fronteiras, gênero, crimes contra a humanidade e estratégias de persecução penal.

A organização de cada reunião fica a cargo do país que assume a presidência temporária do grupo, que atualmente é exercida pelo Brasil. A REMPM foi realizada pela primeira vez em 2005, diante da necessidade de se criar um mecanismo flexível na relação entre os Ministérios Públicos dos estados-membros e associados do Mercosul, no intuito de fortalecer a cooperação jurídica e o intercâmbio de boas práticas. A última reunião realizada no Brasil foi em 2017.

A Justiça Federal, a partir de denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), condenou o então presidente da Associação de Emancipação do Distrito de Vila do Café por organizar, em 2014, protesto que provocou a morte de motorista na BR 116, em uma ponte sobre o Rio Pardo, nas imediações do KM 910, no município de Encruzilhada (BA). Valdenio Prado do Vale, mais conhecido como Ney, organizou a manifestação paralisando a rodovia, o que provocou a colisão entre três veículos, resultando na morte de um motorista e na lesão corporal de outro. Ele foi condenado à cinco anos de prisão e ao pagamento de multa de R$80 mil para a reparação dos danos morais.

De acordo com a ação penal ajuizada pelo MPF em 2015, o protesto foi realizado entre 9h e 13h de 31 de março de 2014, motivado pela indignação em relação ao veto presidencial que impediu a emancipação do distrito de Vila do Café. Os protestantes atearam fogo e colocaram toras de madeira ao longo da pista, impedindo a passagem de veículos.

De acordo com as investigações, imagens gravadas mostram manifestantes da associação bloqueando a pista com faixas na mão, incluindo Valdenio. Às 9h do dia do incidente, o líder da manifestação foi alertado pelos policiais rodoviários federais sobre os riscos do bloqueio da rodovia, porém, mesmo assim, prosseguiu com o protesto. Por volta das 14h, ocorreu o acidente que matou a vítima. O fato foi registrado nos tacógrafos dos veículos apreendidos.

O MPF destacou na denúncia que o ex-presidente determinou a interrupção da rodovia e, mesmo ciente do perigo que a dimensão da paralisação poderia ocasionar, decidiu por continuar com a conduta.

Atendendo aos pedidos da ação do MPF, a Justiça condenou Valdenio pelo crime de atentado contra a segurança de outro meio de transporte que resultou em lesão corporal ou morte, conforme previsto no Código Penal (art. 262 e 263).




Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ofereceram aditamento à Justiça para a inclusão do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) como réus em ação civil pública ajuizada originariamente pelo Instituto Vale do São Francisco (Ivasf). No aditamento, que foi resultante do fato de os MP’s terem assumido o polo ativo da demanda, os MPs requerem a condenação de todos os réus ao pagamento de R$20 (vinte) milhões em danos morais coletivos em relação à população dos municípios baianos de Paulo Afonso e Glória, prejudicada pela proliferação de plantas aquáticas (macrófitas) no reservatório de Moxotó (BA).

Entenda o caso – Na ação civil pública originária, o Ivasf buscou cessar a contaminação na região do Vale do Rio São Francisco, sobretudo diante da crescente aglomeração de algas conhecidas como baronesas, além da recuperação dos danos ecológicos já produzidos e da reparação dos danos materiais e morais causados.

O reservatório de Moxotó, instalado à 8 km da cidade de Paulo Afonso pela Companhia Hidrelétrica de São Francisco (Chesf), fornece a água necessária ao acionamento da Usina de Paulo Afonso IV – conforme informações da Companhia. Segundo o procurador da República Leandro Bastos Nunes e a promotora de Justiça Luciana Espinheira da Costa Khoury, é amplamente noticiada na mídia local, regional e estadual – especialmente a partir de abril de 2019 – a proliferação de plantas aquáticas (macrófitas), também conhecidas como baronesas ou aguapés, nesse reservatório.

De acordo com o aditamento, as causas desse fenômeno são diversas e complexas e precisam ser bem avaliadas, inclusive a respeito das medidas a serem adotadas, sendo que muitas não são possíveis de serem implementadas a curto prazo. Porém, a situação têm causado sérios prejuízos socioambientais ao abastecimento de água, à piscicultura, à balneabilidade, aos comerciantes do entorno das prainhas do rio e ao turismo, sobretudo na orla de Paulo Afonso – especificamente na região denominada Prainha – e no povoado de Quixaba em Glória, dentre outros.

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