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A PEC 23/2021, mais conhecida como a PEC dos Precatórios, cria dentro do Orçamento da União de 2022 um intervalo fiscal estimado em R$ 106 bilhões para custear o programa sucessor do Bolsa Família: o Auxílio Brasil, de transferência de renda de R$ 400 mensais aos beneficiários. A PEC apresenta uma mudança na fórmula de cálculo do teto de gastos imposto pela Emenda Constitucional 95/2016 e ainda cria um subteto para o pagamento de precatórios e das dívidas da União.
"A PEC dos precatórios demonstra um verdadeiro calote por parte do Governo Federal. Tendo em vista que a previsão para pagamento dessas dívidas já existia anteriormente, não se trata de um meteoro, que apareceu de uma hora para a outra, como alega o ministro Paulo Guedes", ressalta Gabriel Quintanilha, advogado especialista em Direito Tributário e Econômico e professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Como já havia uma previsão de que esses precatórios seriam devidos, porque são dívidas consolidadas durante anos, relativas a processos já transitados e julgados, cria-se um problema fiscal de grande monta para o País, analisa Quintanilha. "Isso demonstra uma falha de planejamento e um claro interesse político na aprovação do Auxílio Brasil a qualquer custo. Mesmo que o custo seja o aumento do risco fiscal brasileiro", afirma ele.
O texto aprovado no Senado traz uma alteração que determina que até o ano de 2026 esse espaço fiscal aberto será vinculado apenas a gastos sociais como programas de transferência de renda, Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Segundo o advogado Antonio Carlos de Freitas Júnior, as modificações colocadas no Senado de mudar o período de vigência de 2036 para 2026 deram o contorno para que seja um regime excepcional para o contexto atual devido à crise econômico-social. "Conforme estava no texto anterior, havia espaço para aproveitar o momento para dar um calote de longo prazo", diz ele. "No entanto, esse novo cálculo flexibiliza o teto de gastos e o deixa mais permeável ao aumento de gastos. Isso é ruim para o contexto brasileiro porque permite-se mais gastos sem controle fiscal que deveria ser feito", alerta o especialista.
O ajuste fiscal é uma questão que deveria ser enfrentada por ambas as casas legislativas e pelo Governo, mas com a PEC os credores dos precatórios é que acabarão pagando a conta. "Não houve um enfrentamento direto das prioridades governamentais de melhorar a performance do Estado, não houve ações diretas de como lidar melhor com as empresas públicas, ou de estudar privatizações, ou de criação de formas do Estado gastar menos ou, ainda, de como aperfeiçoar a arrecadação sem necessariamente aumento direto de tributos. O governo não fez a sua parte e os custos ficaram a cargo do furo do teto e do prolongamento dos precatórios já reconhecidos pelo Estado e pelo Judiciário", explica Freitas Júnior.
O julgamento foi no plenário virtual - em que os votos são apresentados em um sistema eletrônico - e a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal foi unânime
A partir do ano que vem, o governo está obrigado a pagar uma renda básica nacional aos brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza, cumprindo uma lei de 2004 e que até hoje não foi seguida. A Defensoria Pública moveu a ação no ano passado pedindo que o governo regulamentasse o benefício.
Em abril, o Supremo já havia determinado o pagamento da renda básica, mas o governo recorreu alegando não poder cumprir a decisão por questões fiscais e porque a lei proíbe implementar e ampliar benefícios em ano eleitoral, como 2022.
No voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, afirmou que não haveria crime eleitoral, porque o governo vai cumprir uma decisão judicial sobre um programa social já estabelecido em lei. O Supremo não definiu o valor dessa renda básica nem quantos brasileiros terão de ser atendidos.
Pelo critério do governo, quem ganha menos de R$ 100 por mês está em situação de extrema pobreza; quem tem renda mensal de até R$ 200 está em situação de pobreza. Quase 18 milhões de cadastrados no Cadastro Único do governo federal estão nessas condições.
O economista Marcelo Neri afirma que os programas de transferência de renda têm se mostrado eficazes e que a renda básica pode garantir auxílio constante aos mais pobres.
Hoje esses produtos estão atrelados às flutuações das cotações do mercado internacional e do dólar. Derivados do petróleo estão contribuindo fortemente no aumento da inflação.
“Nossas simulações apontam que o preço do litro da gasolina na bomba poderia alcançar valor em torno de R$ 5 e o gás de cozinha R$ 65, uma redução de 25% em relação ao valor médio atual. Ainda assim, a Petrobras manteria uma margem de lucro de 50%”, afirmou o senador Rogério Carvalho em entrevista à coluna.
Segundo o senador, a proposta leva em conta os preços internacionais e também os custos da produção interna de petróleo e a formação do preço ao consumidor. Por isso criou um sistema de bandas para estabelecer preços mínimos e máximos para os derivados.
O projeto de lei defende que a banda será sustentada por um Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto, com as alíquotas progressivas em relação à cotação do barril.
“Temos petróleo suficiente para refinar e abastecer o mercado interno e não ficar submetido a um processo deliberado de dolarização da nossa economia, que é uma tragédia. A população ganha em real e tem que pagar em dólar”, pontuou Rogério Carvalho.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator do projeto na comissão, disse que o seu relatório está pronto para apreciação.
Guedes fez as declarações à imprensa após receber o presidente Jair Bolsonaro em seu gabinete. A visita foi tratada como um gesto de aceno ao titular da Economia.
"Nós preferimos um ajuste fiscal menos intenso e um abraço no social um pouco mais longo", disse.
O ministro disse que não pediu demissão diante da crise aberta nesta semana e ressaltou que o presidente também não insinuou nenhum movimento nesse sentido.
"Eu estou errado de não pedir demissão porque vão gastar R$ 100 a mais [no benefício do Auxílio Brasil], R$ 30 bilhões? As despesas do governo são de R$ 1,5 trilhão. Eu devo pedir demissão porque estamos gastando R$ 30 bilhões a mais?", disse.
Na entrevista, ele confirmou o nome de Esteves Colnago, que hoje é assessor especial da pasta, para assumir o comando da secretaria especial do Tesouro e Orçamento. Ele ocupará a vaga de Bruno Funchal, que pediu exoneração.
Ao longo da declaração, Guedes disse entender seus subordinados "mais jovens" que pediram demissão, que não aceitaram ceder nas negociações, mas afirmou que é importante haver um equilíbrio entre os interesses das alas política e econômica.
"Temos que escolher, vamos tirar 10 em fiscal e 0 em social? Abaixa um pouco a média do fiscal e aumenta do social", disse.
"Eu detesto furar teto, mas não estamos aqui só para tirar 10 no fiscal. Nós fomos um dos governos que menos gastaram, então temos que pensar no social também".
Na avaliação de Guedes, é preciso haver uma linha do meio entre a austeridade fiscal e o atendimento à população vulnerável.
De acordo com a CNM, os principais motivos para bloqueio do FPM são: ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além da falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).
Segundo a CNM , os municípios baianos Maragogipe, Pintadas e Sátiro Dias
Para desbloqueio do repasse, o município deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a pendência.
Confira a lista dos municípios com repasses bloqueados, de acordo com a STN.
Altamira (Pa)
Alto Longa (Pi)
Balneário Pinhal (Rs)
Carmópolis (Se)
Cotia (Sp)
Cruz Alta (Rs)
Formoso Do Araguaia (To)
Gararu (Se)
Itaguatins (To)
Itamaracá (Pe)
Itapiranga (Am)
Juarez Távora (Pb)
Maragogipe (Ba)
Maruim (Se)
Monte Alegre Do Sul (Sp)
Pacoti (Ce)
Passos (Mg)
Pedrinhas (Se)
Penalva (Ma)
Pintadas (Ba)
Ribeirão Das Neves (Mg)
Salgado (Se)
Santo Antônio Do Leverger (Mt)
São João De Meriti (Rj)
São Sebastião Do Paraíso (Mg)
Sapucaia (Rj)
Sátiro Dias (Ba)
Sena Madureira (Ac)
Sete Lagoas (Mg)
Tapira (Mg)
Três Rios (Rj)
Essa é a análise de Marilane Teixeira, doutora em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). “Todo recurso que entra por meio de transferências e que implica em gastos públicos tem um efeito dinamizador e multiplicador da economia. Com certeza isso [o aumento do FPM] vai ter impacto”, afirma.
Já descontados os 20% do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, os cofres municipais vão receber cerca de R$ 2,46 bilhões, montante mais de meio bilhão de reais superior ao registrado no mesmo período do ano passado. Os efeitos que tal crescimento de receita podem causar sobre a economia local, no entanto, dependem de como as prefeituras irão aplicar esses recursos, indica Marilane.
A tendência, ela diz, é que os gestores apliquem o dinheiro em educação, saúde e na melhoria de serviços públicos. Dessa forma, o município tem que contratar empresas para prestar esses serviços, por exemplo, e essas companhias precisam de mão-de-obra, o que pode gerar um impacto positivo sobre a economia local. A economista cita outro fator essencial nessa tomada de decisão.
“Pode ser, também, um mecanismo importante de transferir renda para uma parcela da sociedade, o que certamente tem uma implicação do ponto de vista do efeito multiplicador. Colocar dinheiro, por exemplo, para uma família pobre ou em condições de extrema pobreza, ela necessariamente vai gastar isso com alimentos e, basicamente, com as condições de vida, de moradia. Isso ajuda a impulsionar a economia no estado, mas principalmente no município”, avalia.
A medida encarece o custo do crédito para empresas e famílias e pode ter impactos também na inflação e na atividade econômica, em um momento em que a taxa básica de juros também está subindo. Entre as operações de crédito que passarão a cobrar mais impostos estão o cheque especial, o cartão de crédito, o crédito pessoal e os empréstimos para empresas. De acordo com o decreto, as pessoas jurídicas passarão a pagar anualmente 2,04% (até então a alíquota anual era de 1,5%) e, as pessoas físicas, que antes pagavam 3% na alíquota anual, passarão a calcular o imposto sobre a alíquota de 4,08% ao ano.
Na visão do advogado Eduardo Natal, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur, uma intervenção tributária não é benéfica nesse momento conturbado da economia e pode ser questionada judicialmente. "A constitucionalidade dessa alteração de alíquotas merece ser questionada pelos contribuintes, pois o governo federal justificou o aumento como necessário ao custeio do Programa Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família. E diferente das contribuições que devem ter sua destinação determinada, a arrecadação de impostos, como o IOF, não pode ser vinculada a uma finalidade específica, devendo ser remetida ao Caixa Único do Tesouro", explica Natal.
O argumento de falta de arrecadação também não se justifica, segundo o tributarista. "A arrecadação de impostos federais bateu recorde em julho deste ano e chegou a R﹩ 171 bilhões, valor 23% maior na comparação com o mês anterior e 35% superior ao mesmo mês do ano passado, isso quando descontamos a inflação. Em razão disso, quanto menos intervenção tributária tivermos nesse momento, melhor".
A saída, segundo Natal, seria o país concentrar esforços para diminuir o tamanho dos gastos públicos. "O que o país precisa é cortar seus gastos, o que está difícil. Essa é uma equação que não fecha", ressalta.
Impactos
O aumento do IOF, além de dificultar a tomada de crédito por parte de empresas e famílias, pode ter impacto direto no pagamento da próxima fatura do cartão de crédito dos brasileiros, pois, apesar de o imposto não incidir em compras nacionais, ele ocorre em compras internacionais, no momento do pagamento da fatura. Caso a cotação do dólar seja diferente do dia em que o produto foi adquirido, a base de cálculo será alterada e a fatura será maior ou menor, de acordo com o valor da moeda americana no dia.
O advogado especialista em Direito Tributário Sandro Ribeiro, sócio do Ribeiro Dutra Sociedade de Advogados, explica que não existe IOF no momento da compra, independentemente de onde ela foi feita, mas o imposto é cobrado no câmbio. "Em qualquer conversão de moeda estrangeira em nacional, haverá esse acréscimo".
Sandro explica que o consumidor tem que ficar atento, pois o IOF também será cobrado se ele não conseguir pagar o cartão de crédito integralmente. "Nesse caso, incide o imposto sobre todo o valor que ficou faltando da fatura", explica o advogado.
A medida do governo atinge as operações de crédito, mas não tem efeitos em operações de câmbio, como explica o especialista em Direito Tributário e Econômico e professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Gabriel Quintanilha. "Não há nenhum impacto no mercado internacional, pois o câmbio não foi afetado pelo aumento do IOF. Mas a medida aumenta o custo do crédito, que ainda é muito impactante na retomada da atividade econômica", ressalta Quintanilha.