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A terceira transferência decendial do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) entra nas contas das prefeituras nesta sexta-feira (30). O valor do repasse é de R$ 2.383 bilhões, o montante é parte da arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos últimos dez dias anteriores.
 
A transferência é R$ 249 milhões superior ao valor repassado no mesmo período em abril do ano passado. O aumento é mais significativo ainda quando comparado ao segundo decendial, que foi de R$ 986 milhões. Segundo o consultor da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Eduardo Stranz, isso se deve principalmente pela data de pagamento dos tributos. Geralmente no início e no final do mês a entrada de recursos é maior, por isso a diferença se comparado ao repasse anterior.
 
Stanz destacou que o recurso é uma grande fonte de financiamento para as prefeituras. “Esse recurso é um recurso livre, serve para manutenção de todos os serviços das prefeituras do Brasil, distribuído aos 5568 municípios brasileiros, incluindo capitais e grandes municípios”, disse.

Cerca de 54 municípios se encontram bloqueados e não poderão ter acesso à parcela do fundo. O bloqueio acontece se, porventura, o município ou o ente federado possuir alguma dívida com a União. Neste caso, é autorizado pela Constituição Federal que a União pode reter este recurso.
 
Segundo o economista especialista em Orçamentos Públicos, Cesar Lima, o maior motivo de bloqueio em relação ao FPM é causado pelo INSS. “O que as prefeituras devem fazer é procurar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a procuradoria do INSS mais próxima, para tentar ajustar a sua situação frente ao fisco e desbloquear essas parcelas do FPM”, explicou.

Sergipe está no topo do ranking, com registro de 16 municípios bloqueados. O Rio Grande do Sul também tem um número significativo, com sete municípios com o recurso retido, seguido por Bahia, com cinco. O bloqueio é realizado até que o ente federado ou município pague ou resolva o problema da dívida. Após a regularização da pendência, em 24 horas o recurso é liberado.
Cálculo do Fundo

Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a quantidade populacional das cidades e a renda per capta dos estados.
 
Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Interior são os demais municípios brasileiros e representam 86,4% do FPM. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6% do fundo.
 
O cálculo do FPM Interior leva em conta um coeficiente, determinado com base na quantidade populacional de cada município, e o percentual de participação dos estados. Os coeficientes variam de 0,6 a 4,0.
 
Os valores relativos ao fundo devem ser pagos aos municípios a cada dez dias, até os dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia em final de semana ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior.

Os valores são creditados pelo Banco do Brasil S/A, que disponibiliza, na sua página na internet, os avisos referentes às distribuições decendiais das contas dos Fundos de Participações, com os lançamentos a crédito e a débito.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, disse nesta segunda-feira (26) que os cortes feitos pelo governo federal no Orçamento serão recompostos, de forma a evitar que o país pare. O pronunciamento foi feito durante uma cerimônia de inauguração de um trecho de 22 quilômetros da BR-101 na Bahia.

Se referindo àqueles que criticaram os cortes no Orçamento, Bolsonaro disse que “foi cortado sim, por uma questão técnica, mas com toda certeza, brevemente e pelas vias legais faremos a devida recomposição do nosso Orçamento, porque o Brasil não pode e não vai parar.”

Bolsonaro ainda criticou os governadores que estariam usando a Covid-19 para “subjugar” a população. Segundo ele, desde o início, já havia manifestado preocupação com a influência que o isolamento social teria para os índices de desemprego no país.

Intenção de consumo dos brasileiros volta a cair em abril
A intenção de consumo dos brasileiros voltou a cair em abril. Apurado mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o indicador de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) alcançou o patamar de 70,7 pontos no mês, o menor nível desde novembro de 2020. Além disso, foi o pior mês de abril da série histórica, tendo retração de -26,1% em relação ao mesmo período em 2020.

Para José Roberto Tadros, presidente da CNC, essa redução no mês de abril é resultado do agravamento da pandemia no país, com medidas mais restritivas de circulação, fechamentos de comércios e lockdown.

Na pesquisa, o maior número de entrevistados respondeu se sentirem seguros em seus empregos, mas também indicou que a renda está pior do que no ano passado. O número de pesquisados que acredita que comprar a prazo está mais difícil, também aumentou.


Os municípios recebem nesta terça-feira (20) cerca de R$ 986 milhões referentes à segunda parcela de abril do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor é parte da arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos primeiros dez dias do mês.

O montante é 11,49% superior ao que as prefeituras receberam no mesmo período de abril do ano passado, cerca de  R$ 885 milhões, aproximadamente. Descontada a inflação, o crescimento é de 4,75%. Os dados são Secretaria do Tesouro Nacional (STN), vinculada ao Ministério da Economia.

O consultor da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Eduardo Stranz, atribui o aumento no repasse de recursos a uma maior arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR).

“Esse segundo decêndio, que vai entrar, veio maior do que a previsão e muito maior do que o mesmo decêndio no ano passado, demonstrando aí que está havendo uma arrecadação interessante, sobretudo de IR pela União e, consequentemente, o valor do FPM é um pouco maior para os municípios”, avalia.

O FPM é um fundo pelo qual a União repassa, a cada dez dias (decêndio), 22,5% do que arrecada com o IR e com o IPI aos municípios. A cada mês, portanto, são três repasses, que ocorrem nos dias 10, 20 e 30 e se referem, respectivamente, ao arrecadado nos dez dias anteriores.

Stranz explica que o valor arrecadado costuma ser maior no primeiro decêndio (ou parcela), diminui no segundo e volta a crescer no terceiro. “Esse decêndio do dia 20 (que repassa a arrecadação de 1º a 10) sempre será bem menor se comparar com o primeiro. Você só pode fazer comparação de decêndio a decêndio, por exemplo, o segundo de abril de 2021 com o segundo de abril de 2020”, detalha.

Vale lembrar que se considerada a obrigatoriedade de destinar 20% do FPM ao Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o valor que os municípios vão receber nesta terça será de quase R$ 790 milhões.


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Municipio podem ficar com repasse congelado nas contas bancárias
Os gestores municipais devem ficar atentos, pois se não estiverem com as obrigações junto à União em dia, poderão ter o repasse congelado nas contas bancárias.

De acordo com a CNM, os principais motivos para bloqueio do FPM são: ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); débitos com o Instituto do Seguro Social (INSS) e débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além da falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).

Para desbloqueio do repasse, o município deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a pendência. Como o portal Brasil61.com já informou anteriormente, a prefeitura não corre o risco de perder a verba. É o que explica Alexandre Pires, professor de economia e relações internacionais do Ibmec. “O bloqueio é feito na própria conta individual que o município tem no Banco do Brasil. Não há um sequestro do recurso. Ele simplesmente fica bloqueado para uso até a regularização”, tranquiliza

Governo propõe salário mínimo sem aumento real em 2022
O salário mínimo em 2022 será de 1 mil 147 reais e não terá aumento acima da inflação, como anunciou o Ministério da Economia.
O reajuste consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, enviado nessa quinta-feira, ao Congresso Nacional, e segue a projeção de 4,3% para o INPC, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor para este ano.

Até 2019, o salário mínimo era reajustado segundo uma fórmula que previa o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) de dois anos antes mais a inflação oficial do ano anterior. Desde o ano passado, o reajuste passou a seguir apenas a reposição do INPC.

O valor do salário mínimo para o próximo ano ainda pode ser alterado, dependendo do valor efetivo do INPC neste ano. Pela legislação, o presidente da República é obrigado a publicar uma medida provisória até o último dia do ano com o valor do piso para o ano seguinte.

Em 2021, o salário mínimo está em R$ 1.100. Como o INPC do ano passado encerrou 2020 em 5,45%, puxado pela inflação dos alimentos, o valor do mínimo deveria ser R$ 1.102, mas o governo até hoje não incorporou a diferença de R$ 2 ao salário mínimo. Caso não faça isso antes do fim do ano, o resíduo será incorporado ao salário mínimo em 2022.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei 639/21, que prorroga, até 31 de julho deste ano, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O prazo atual acaba em 30 de abril. A proposta segue para análise do Senado e foi sugerida em decorrência do agravamento da pandemia.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo entregue em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

A legislação garante prioridade de restituição a idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério.

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